Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0300842-92.2016.8.24.0068/SC
AUTOR: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora a efetuar o depósito em subconta do valor a título de honorários periciais (ev. 265)
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300842-92.2016.8.24.0068/SC RELATOR: Pedro Antônio Panerai
AUTOR: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
RÉU: ERNESTO BIONDO
ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529)
ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958)
RÉU: ADIMAR LUIS BIONDO
ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529)
ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958)
RÉU: JOSELEIA MAIER BIONDO
ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958)
ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 265 - 21/04/2026 - PETIÇÃO - ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE PERITO
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0300842-92.2016.8.24.0068/SC
AUTOR: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
RÉU: ERNESTO BIONDO
ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529)
ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958)
RÉU: ADIMAR LUIS BIONDO
ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529)
ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958)
RÉU: JOSELEIA MAIER BIONDO
ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958)
ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de constituição de servidão administrativa com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Celesc Distribuição S.A., em desfavor de Ernesto Biondo, Adimar Luis Biondo e Joseleia Maier Biondo, ambos qualificados.
Proferida sentença, o feito foi julgamento procedente, determinando-se a imissão da parte autora na posse da área litigada, confirmando-se a tutela outrora concedida, e fixando-se o valor da indenização devida a parte ré (ev. 192.1).
No entanto, o julgado foi desconstituído pelo TJSC, que determinou a realização de nova perícia (eventos 252.1 e 252.2).
Operado trânsito em julgado (ev. 252.3).
O feito veio concluso. Decido.
Da produção de prova pericial
Diante da desconstituição da sentença, imperiosa a complementação da instrução processual, mediante a determinação da realização de nova perícia, a fim de apurar e quantificar a total depreciação do imóvel da parte ré, considerando-se, inclusive, a área remanescente.
Isso posto, defiro a produção de prova pericial, e nomeio para tanto o Engenheiro Civil Rodrigo Moita Aikin (CREA/SC n.º 125268-1), com endereço profissional à Rua das Flores, n.º 51D, Bairro Maria Goreti, na Cidade de Chapecó-SC, CEP: 89801-431, contato telefônico: 49999877616 e 49999643257, endereço de e-mail: [email protected], para assumir o encargo de perito judicial, independentemente de compromisso, conforme art. 466 do CPC.
a) Intimem-se as partes para indicarem assistente técnico e formulem quesitos que pretendem ver dirimidos pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias, e se for o caso, reclamem o impedimento ou suspeição do perito, sob pena de preclusão (art. 465, § 1º do CPC).
b) Juntados os quesitos das partes ou transcorrido o prazo, intime-se o perito nomeado, preferencialmente via eproc ou então via correspondência eletrônica e contato telefônico, para que no prazo de 5 (cinco) dias: i) diga se aceita o encargo; ii) junte seu currículo resumido e a comprovação de especialização; iii) confirme ou indique novo endereço eletrônico para as intimações pessoais (art. 465, § 2º, do CPC); iv) apresente proposta de honorários. Na oportunidade, encaminhe-se a chave de acesso ao processo e os eventos em que se encontram os quesitos das partes e do juízo.
c) Recusada a nomeação, com apresentação de competente escusa justificada, retorne concluso.
d) Aceita a nomeação e não reclamado impedimento ou suspeição, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito da resposta do perito, sobretudo quanto à proposta dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC).
d.1) Não havendo impugnação, fixo os honorários no importe da proposta apresentada.
d.2) Havendo discordância, intime-se o perito da contraproposta apresentada pela parte para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de desacordo, retorne concluso e, em caso de aceite pelo perito, cumpra-se conforme item “d”.
e) Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias retro sem manifestação ou no caso de concordância, intime-se a parte autora/expropriante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o recolhimento adiantado dos honorários (arts. 95, caput e § 1º e 465, § 4º, ambos do CPC).
f) Comprovado o recolhimento, intime-se o perito nomeado para iniciar os trabalhos e, assim, informar ao juízo a data, hora e local da perícia (art. 474 do CPC). Entre a data do agendamento da perícia (e comunicação) e a data de realização dela, deverá haver um período mínimo de 30 (trinta) dias.
h) Informados o dia, horário e local da perícia, intimem-se as partes acerca da designação, por meio de seus procuradores. Eventuais assistentes técnicos deverão ser cientificados pela própria parte e acompanhar a perícia sem interferir na condução dos trabalhos realizados pelo perito.
i) Quanto ao conteúdo, consigno que o objeto da perícia será apurar e quantificar a total depreciação do imóvel da parte ré, considerando-se, inclusive, a área remanescente, não abrangida territorialmente pela servidão. O laudo deverá solucionar todos os pontos questionados no acórdão (eventos 252.1 e 252.2). Ademais, nos termos do acórdão, deverá haver "observância da NBR 14.653-2, adotando-se preferencialmente o método comparativo direto de dados de mercado, com ampliação da amostra para localidades análogas, e vedada a utilização do método involutivo", bem como vedo expressamente a utilização do método/tabela Philippe-Westin para a produção da aludida prova.
O laudo pericial responderá os quesitos das partes e também os seguintes quesitos do juízo (art. 470, II, do CPC):
i.i) Qual o valor atual de mercado da fração de área de terra diretamente afetada pela servidão de passagem?
i.ii) Qual o valor atual de mercado da área remanescente, considerando-se todos os efeitos advindos pela instituição da servidão de uso?
j) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data da perícia, nos termos do art. 473 do CPC.
k) Juntado o laudo, intimem-se as partes e assistentes técnicos para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se a respeito do laudo do perito (art. 477, § 1º, do CPC).
l) Havendo pedido de esclarecimento, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC).
m) Transcorrido o prazo do item “j” ou prestados, satisfatoriamente, os esclarecimentos do item “l”, liberem-se os honorários periciais.
Baixa Definitiva
30/01/2026, 09:29
Trânsito em julgado
30/01/2026, 09:28
Decurso de Prazo
30/01/2026, 01:08
Publicação
09/12/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0300842-92.2016.8.24.0068/SC (originário: processo nº 03008429220168240068/SC) RELATOR: CARGO VAGO
APELANTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (AUTOR)
APELADO: ERNESTO BIONDO (RÉU)
ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529)
ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958)
APELADO: ADIMAR LUIS BIONDO (RÉU)
ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529)
ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958)
APELADO: JOSELEIA MAIER (RÉU)
ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958)
ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 40 - 04/12/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 39 - 02/12/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0300842-92.2016.8.24.0068/SC
AUTOR: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
RÉU: ERNESTO BIONDO
ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529)
ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958)
RÉU: ADIMAR LUIS BIONDO
ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529)
ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958)
RÉU: JOSELEIA MAIER BIONDO
ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958)
ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de constituição de servidão administrativa com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Celesc Distribuição S.A., em desfavor de Ernesto Biondo, Adimar Luis Biondo e Joseleia Maier Biondo, ambos qualificados.
Proferida sentença, o feito foi julgamento procedente, determinando-se a imissão da parte autora na posse da área litigada, confirmando-se a tutela outrora concedida, e fixando-se o valor da indenização devida a parte ré (ev. 192.1).
No entanto, o julgado foi desconstituído pelo TJSC, que determinou a realização de nova perícia (eventos 252.1 e 252.2).
Operado trânsito em julgado (ev. 252.3).
O feito veio concluso. Decido.
Da produção de prova pericial
Diante da desconstituição da sentença, imperiosa a complementação da instrução processual, mediante a determinação da realização de nova perícia, a fim de apurar e quantificar a total depreciação do imóvel da parte ré, considerando-se, inclusive, a área remanescente.
Isso posto, defiro a produção de prova pericial, e nomeio para tanto o Engenheiro Civil Rodrigo Moita Aikin (CREA/SC n.º 125268-1), com endereço profissional à Rua das Flores, n.º 51D, Bairro Maria Goreti, na Cidade de Chapecó-SC, CEP: 89801-431, contato telefônico: 49999877616 e 49999643257, endereço de e-mail: [email protected], para assumir o encargo de perito judicial, independentemente de compromisso, conforme art. 466 do CPC.
a) Intimem-se as partes para indicarem assistente técnico e formulem quesitos que pretendem ver dirimidos pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias, e se for o caso, reclamem o impedimento ou suspeição do perito, sob pena de preclusão (art. 465, § 1º do CPC).
b) Juntados os quesitos das partes ou transcorrido o prazo, intime-se o perito nomeado, preferencialmente via eproc ou então via correspondência eletrônica e contato telefônico, para que no prazo de 5 (cinco) dias: i) diga se aceita o encargo; ii) junte seu currículo resumido e a comprovação de especialização; iii) confirme ou indique novo endereço eletrônico para as intimações pessoais (art. 465, § 2º, do CPC); iv) apresente proposta de honorários. Na oportunidade, encaminhe-se a chave de acesso ao processo e os eventos em que se encontram os quesitos das partes e do juízo.
c) Recusada a nomeação, com apresentação de competente escusa justificada, retorne concluso.
d) Aceita a nomeação e não reclamado impedimento ou suspeição, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito da resposta do perito, sobretudo quanto à proposta dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC).
d.1) Não havendo impugnação, fixo os honorários no importe da proposta apresentada.
d.2) Havendo discordância, intime-se o perito da contraproposta apresentada pela parte para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de desacordo, retorne concluso e, em caso de aceite pelo perito, cumpra-se conforme item “d”.
e) Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias retro sem manifestação ou no caso de concordância, intime-se a parte autora/expropriante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o recolhimento adiantado dos honorários (arts. 95, caput e § 1º e 465, § 4º, ambos do CPC).
f) Comprovado o recolhimento, intime-se o perito nomeado para iniciar os trabalhos e, assim, informar ao juízo a data, hora e local da perícia (art. 474 do CPC). Entre a data do agendamento da perícia (e comunicação) e a data de realização dela, deverá haver um período mínimo de 30 (trinta) dias.
h) Informados o dia, horário e local da perícia, intimem-se as partes acerca da designação, por meio de seus procuradores. Eventuais assistentes técnicos deverão ser cientificados pela própria parte e acompanhar a perícia sem interferir na condução dos trabalhos realizados pelo perito.
i) Quanto ao conteúdo, consigno que o objeto da perícia será apurar e quantificar a total depreciação do imóvel da parte ré, considerando-se, inclusive, a área remanescente, não abrangida territorialmente pela servidão. O laudo deverá solucionar todos os pontos questionados no acórdão (eventos 252.1 e 252.2). Ademais, nos termos do acórdão, deverá haver "observância da NBR 14.653-2, adotando-se preferencialmente o método comparativo direto de dados de mercado, com ampliação da amostra para localidades análogas, e vedada a utilização do método involutivo", bem como vedo expressamente a utilização do método/tabela Philippe-Westin para a produção da aludida prova.
O laudo pericial responderá os quesitos das partes e também os seguintes quesitos do juízo (art. 470, II, do CPC):
i.i) Qual o valor atual de mercado da fração de área de terra diretamente afetada pela servidão de passagem?
i.ii) Qual o valor atual de mercado da área remanescente, considerando-se todos os efeitos advindos pela instituição da servidão de uso?
j) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data da perícia, nos termos do art. 473 do CPC.
k) Juntado o laudo, intimem-se as partes e assistentes técnicos para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se a respeito do laudo do perito (art. 477, § 1º, do CPC).
l) Havendo pedido de esclarecimento, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC).
m) Transcorrido o prazo do item “j” ou prestados, satisfatoriamente, os esclarecimentos do item “l”, liberem-se os honorários periciais.
30/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
30/01/2026, 09:29
Trânsito em julgado
30/01/2026, 09:28
Decurso de Prazo
30/01/2026, 01:08
Publicação
09/12/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0300842-92.2016.8.24.0068/SC (originário: processo nº 03008429220168240068/SC) RELATOR: CARGO VAGO
APELANTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (AUTOR)
APELADO: ERNESTO BIONDO (RÉU)
ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529)
ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958)
APELADO: ADIMAR LUIS BIONDO (RÉU)
ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529)
ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958)
APELADO: JOSELEIA MAIER (RÉU)
ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958)
ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 40 - 04/12/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 39 - 02/12/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 18:26
Expedida/certificada
04/12/2025, 18:10
Expedida/certificada
04/12/2025, 18:10
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
04/12/2025, 14:23
Provimento em Parte
02/12/2025, 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (AUTOR) PROCURADOR(A): LUIZ FERNANDO COSTA DE VERNEY
APELADO: ERNESTO BIONDO (RÉU) ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529) ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958)
APELADO: ADIMAR LUIS BIONDO (RÉU) ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529) ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958)
APELADO: JOSELEIA MAIER (RÉU) ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958) ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de novembro de 2025. Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 02 de dezembro de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 02 de dezembro de 2025, terça-feira, às 18h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300842-92.2016.8.24.0068/SC (Pauta: 105) RELATOR: Desembargador Substituto ALEXANDRE MORAIS DA ROSA
17/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/11/2025, 10:30
Expedida/certificada
14/11/2025, 10:22
Retirada
10/11/2025, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (AUTOR) PROCURADOR(A): LUIZ FERNANDO COSTA DE VERNEY
APELADO: ERNESTO BIONDO (RÉU) ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529) ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958)
APELADO: ADIMAR LUIS BIONDO (RÉU) ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529) ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958)
APELADO: JOSELEIA MAIER (RÉU) ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958) ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de novembro de 2025. Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 25 de novembro de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 25 de novembro de 2025, terça-feira, às 18h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300842-92.2016.8.24.0068/SC (Pauta: 56) RELATOR: Desembargador Substituto ALEXANDRE MORAIS DA ROSA
05/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/11/2025, 18:35
Expedida/certificada
04/11/2025, 18:33
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 11:27
Decurso de Prazo
09/10/2025, 01:02
Petição
07/10/2025, 14:06
Publicação
17/09/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Nº 0300842-92.2016.8.24.0068/SC
APELANTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (AUTOR)
APELADO: ERNESTO BIONDO (RÉU)
ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529)
ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958)
APELADO: ADIMAR LUIS BIONDO (RÉU)
ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529)
ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958)
APELADO: JOSELEIA MAIER (RÉU)
ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958)
ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529)
DESPACHO/DECISÃO
Os autos retornaram ao segundo grau após complementação da perícia na origem, em atenção à determinação de conversão do julgamento da apelação em diligência [ev. 14.1].
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial constante do ev. 218.1, no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos para prosseguimento do julgamento.
16/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/09/2025, 16:01
Remessa (outros motivos)
15/09/2025, 15:50
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 21:50
Recebimento
23/07/2025, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0300842-92.2016.8.24.0068/SC
AUTOR: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
RÉU: ERNESTO BIONDO
ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529)
ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958)
RÉU: ADIMAR LUIS BIONDO
ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529)
ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958)
RÉU: JOSELEIA MAIER BIONDO
ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958)
ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que as diligências determinadas em âmbito de segundo grau de jurisdição foram cumpridas, porquanto o perito apresentou laudo complementar ao evento 218, PET1, contendo digressão acerca dos três apontamentos do evento 211, RELVOTOACORDAO1.
Libere-se o restante dos honorários periciais conforme determinado no item VIII da decisão do evento 71, DEC92.
Após, remeta-se o expediente ao TJSC.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300842-92.2016.8.24.0068/SC RELATOR: Pedro Antônio Panerai
AUTOR: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
RÉU: ERNESTO BIONDO
ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529)
ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958)
RÉU: ADIMAR LUIS BIONDO
ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529)
ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958)
RÉU: JOSELEIA MAIER BIONDO
ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958)
ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 218 - 25/03/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
09/06/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
06/11/2024, 12:10
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
05/11/2024, 18:18
Documento (Acórdão)
05/11/2024, 18:18
Convertido em diligência
05/11/2024, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (AUTOR) PROCURADOR(A): LUIZ FERNANDO COSTA DE VERNEY
APELADO: ERNESTO BIONDO (RÉU) ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529) ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958)
APELADO: ADIMAR LUIS BIONDO (RÉU) ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529) ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958)
APELADO: JOSELEIA MAIER (RÉU) ADVOGADO(A): MARCOS DEZEM (OAB SC019958) ADVOGADO(A): ANILTON GUIOTO CONSALTER (OAB SC003529) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 15 de outubro de 2024. Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 05 de novembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300842-92.2016.8.24.0068/SC (Pauta: 116) RELATOR: Desembargador Substituto ALEXANDRE MORAIS DA ROSA