Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5000775-52.2022.8.24.0021/SC AUTOR: RENATO HANEL
ADVOGADO(A): FABIO JOEL COVOLAN DAUM (OAB SC034979)
ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)
SENTENÇA
Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em razão do flagrante abandono do feito. Condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores da parte ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Entretanto, resta suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade judiciária deferida, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas processuais, arquivem-se, dando-se baixa no sistema.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5000775-52.2022.8.24.0021/SC AUTOR: RENATO HANEL
ADVOGADO(A): FABIO JOEL COVOLAN DAUM (OAB SC034979)
ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)
SENTENÇA
Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em razão do flagrante abandono do feito. Condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores da parte ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Entretanto, resta suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade judiciária deferida, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas processuais, arquivem-se, dando-se baixa no sistema.
23/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
21/03/2026, 10:23
Conclusão (para julgamento)
20/03/2026, 12:42
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 17:12
Decurso de Prazo
18/03/2026, 02:03
Publicação
24/02/2026, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5000775-52.2022.8.24.0021/SC
AUTOR: RENATO HANEL
ADVOGADO(A): FABIO JOEL COVOLAN DAUM (OAB SC034979)
ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
DESPACHO/DECISÃO
Concedo o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para que seja regularizada a representação processual da parte autora.
Decorrido in albis o prazo, retornem conclusos para extinção (art. 76, § 1º, I, do CPC).
23/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/02/2026, 15:10
Outras Decisões
20/02/2026, 15:10
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 18:37
Petição
10/12/2025, 18:20
Decurso de Prazo
18/11/2025, 01:26
Publicação
23/10/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5000775-52.2022.8.24.0021/SC
AUTOR: RENATO HANEL
ADVOGADO(A): FABIO JOEL COVOLAN DAUM (OAB SC034979)
ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do art. 313, I, do CPC, suspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, para regularização do polo ativo da ação.
Decorrido o prazo, retornem conclusos.
Intime-se.
22/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/10/2025, 18:57
Outras Decisões
21/10/2025, 18:57
Decurso de Prazo
07/10/2025, 01:25
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 16:22
Petição
06/10/2025, 15:52
Publicação
15/09/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5000775-52.2022.8.24.0021/SC
AUTOR: RENATO HANEL
ADVOGADO(A): FABIO JOEL COVOLAN DAUM (OAB SC034979)
ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos verifico a informação de que ocorreu o óbito do requerente RENATO HANEL (Evento 109).
É cediço que no caso de falecimento das partes haverá a sucessão pelo seu espólio ou seus sucessores (artigo 110, do CPC).
Sendo assim, intime-se o procurador Dr. Fabio (Evento 102, SUBS2) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize o polo ativo.
Intimem-se.
12/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/09/2025, 18:19
Outras Decisões
11/09/2025, 18:19
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 14:44
Documento (Informações)
08/09/2025, 17:51
Decurso de Prazo
06/09/2025, 01:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/09/2025, 23:56
Decurso de Prazo
02/09/2025, 01:16
Outras Decisões
27/08/2025, 18:26
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 14:07
Decurso de Prazo
27/08/2025, 01:11
Petição
26/08/2025, 15:41
Publicação
15/08/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5000775-52.2022.8.24.0021/SC
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)
DESPACHO/DECISÃO
Aguarde-se o retorno do ofício de intimação da parte autora (ev. 90).
14/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/08/2025, 13:49
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 13:07
Petição
11/08/2025, 20:47
Confirmada
10/08/2025, 05:07
Petição
08/08/2025, 16:16
Decurso de Prazo
07/08/2025, 01:13
Publicação
05/08/2025, 02:36
Expedição de documento (Ofício)
04/08/2025, 18:36
Petição
04/08/2025, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5000775-52.2022.8.24.0021/SC
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme amplamente noticiado, o(a) advogado(a) constituído(a) pela parte autora encontra-se atualmente recluso(a), após deflagração da Operação "Entre Lobos", conduzida pelo GAECO. Inclusive, o usuário do(a) causídico(a) está suspenso no sistema Eproc, circunstância que impede o recebimento de intimações e o regular exercício da representação processual.
Diante disso, determino a intimação pessoal da parte autora, inclusive por meio do aplicativo WhatsApp, caso informado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento da presente demanda. Em caso positivo, deverá, no mesmo prazo, constituir novo advogado e promover a regularização da representação processual, sob pena de extinção do feito, nos termos dos artigos 76, § 1º, inciso I, e 485, inciso IV, ambos do CPC.
Ressalto que a inércia da parte autora será interpretada como desistência tácita da ação, o que ensejará a extinção do processo com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Considerando a gravidade dos fatos noticiados na referida operação, a medida mostra-se necessária mesmo nos casos em que tenha havido substabelecimento ou outorga de procuração a outro(s) advogado(s), a fim de verificar a voluntariedade, a ciência e a efetiva manifestação de vontade da parte quanto ao ajuizamento da demanda.
Eventual perícia designada no feito permanecerá suspensa até que a representação processual da parte autora esteja devidamente regularizada.
04/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
31/07/2025, 16:18
Expedida/certificada
31/07/2025, 16:18
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 16:14
Petição
18/07/2025, 18:52
Petição
18/07/2025, 10:39
Publicação
16/07/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5000775-52.2022.8.24.0021/SC
AUTOR: RENATO HANEL
ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)
DESPACHO/DECISÃO
INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para especificarem de forma detalhada as provas que pretendem produzir (arts. 319, IV, 348, 350 e 351, do CPC), no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento e julgamento do processo no estado em que se encontra.
Junto do pleito deverá constar, expressamente, para qual ponto controvertido (fato) a produção da referida prova se refere, sob pena de indeferimento da sua produção.
REGISTRO que a análise de eventual preliminar aventada pela parte requerida será analisada por oportunidade da decisão saneadora, porquanto o presente despacho é meramente especificador de provas.
Da prova oral
Requestada a produção de prova oral, o requerimento deverá estar acompanhado das seguintes informações, sob pena de indeferimento da prova (ou da oitiva da testemunha cujos dados não forem juntados):
a) nome;
b) profissão;
c) estado civil;
d) idade;
e) número de inscrição no CPF,
f) número da carteira de identidade que for portador;
g) endereço de e-mail pessoal;
h) número do contato telefônico com vínculo ativo junto ao aplicativo WhatsApp;
i) endereço completo da residência e/ou do local de trabalho.
Registro que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a DEZ, de modo que poderão ser, no máximo, TRÊS para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
A solenidade ocorrerá de forma presencial.
Excetua-se, contudo, a presença do advogado residente em comarca longínqua, das testemunhas que comprovadamente residam fora da Comarca e policiais civis e militares, que poderão comparecer na solenidade de forma virtual.
Ainda, fica facultada a participação virtual para: idosos; pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida; e pessoas em tratamento médico, mediante atestado.
Em caso de eventual particularidade diversa das acima citadas, as testemunhas/partes poderão solicitar a participação virtual por oficial de justiça no momento da intimação, ou por meio de petição nos autos, de forma que o pedido será deliberado pela Juíza.
Após, voltem os autos conclusos.
15/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/07/2025, 17:58
Expedida/certificada
14/07/2025, 17:58
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 15:03
Petição
14/07/2025, 14:18
Publicação
07/07/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000775-52.2022.8.24.0021/SC RELATOR: Lara Klafke Brixner
AUTOR: RENATO HANEL
ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 62 - 27/06/2025 - PETIÇÃO
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 14:10
Expedida/certificada
03/07/2025, 13:48
Movimentação processual
03/07/2025, 13:48
Decurso de Prazo
02/07/2025, 01:08
Movimentação processual
30/06/2025, 15:50
Petição
30/06/2025, 11:21
Decurso de Prazo
28/06/2025, 01:08
Petição
27/06/2025, 17:19
Decurso de Prazo
24/06/2025, 01:31
Publicação
23/06/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5000775-52.2022.8.24.0021/SC
AUTOR: RENATO HANEL
ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
ATO ORDINATÓRIO
A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC.
20/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/06/2025, 14:49
Ato ordinatório
18/06/2025, 14:49
Petição
18/06/2025, 13:58
Confirmada
02/06/2025, 06:37
Petição
30/05/2025, 13:37
Publicação
30/05/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:34
Confirmada
29/05/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5000775-52.2022.8.24.0021/SC
AUTOR: RENATO HANEL
ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)
DESPACHO/DECISÃO
Da inversão do ônus da prova
O caso em questão versa sobre relação de consumo. Vejo de um lado pessoa física, a princípio hipossuficiente tecnicamente, em relação à pessoa jurídica que figura do outro lado, na condição de ré. Por conta disso, desde já DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (artigo 6º, inciso VIII, do CDC), até porque, a ré possui, seguramente, maiores condições de fazer prova sobre o objeto da lide.
Da audiência conciliatória
Não se olvida o incentivo do CPC à autocomposição e à solução consensual dos conflitos, todavia, considerando a realidade da causa - cuja composição é de difícil concretização -, bem como o próprio fato do ajuizamento da demanda - em que se presume a ausência de consenso entre os litigantes em um momento pré-processual -, entendo que é incompatível a obrigatoriedade de submissão ao ato com a ínsita necessidade de consensualidade para solução do conflito. Isto é, se os litigantes são obrigados a participar da solenidade, não há que se falar em consensualidade. Ademais, a realização do ato milita em desfavor do princípio da celeridade e das práticas de eficiência processual, pelo qual se mostra mais arrazoada a dispensa da audiência com observância à efetiva prestação jurisdicional. Logo, DEIXO DE DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que trata o artigo 334 do CPC, sem prejuízo de as partes transacionarem no curso do feito, inclusive com o auxílio dos procuradores.
Não obstante, mediante apresentação de proposta concreta de acordo, qualquer das partes poderá requerer a realização da referida audiência conciliatória, sendo que no caso de concordância da outra, a situação ora decidida poderá ser revista.
Da citação e prosseguimento do feito
CITE-SE a parte requerida para, querendo, oferecer resposta (artigo 335 e seguintes do CPC) no prazo de 15 dias (artigos 291 e 231, do CPC), observado eventual prazo específico (artigos 180, 186), sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora. Caso haja proposta de acordo, poderá ofertá-la em preliminar na própria contestação.
A cientificação da parte requerida deverá se dar, preferencialmente, na seguinte ordem: 1) por cadastro eletrônico no Sistema Eproc (artigos 246, caput, 270 e 273 do CPC), mediante prévia habilitação e representação do procurador da parte, ou decorrente do enquadramento no § 1º, do artigo 246, do CPC; 2) por aviso de recebimento; 3) por Oficial de Justiça; 4) decorrente de expedição de carta precatória; e 5) por edital.
Em se tratando de citação via Oficial de Justiça, fica autorizado o cumprimento in loco (residência ou outro local em que a parte se encontrar no momento da sua localização pelo meirinho) ou por intermédio do aplicativo WhatsApp, seja a parte requerida residente neste Estado ou em outra Unidade da Federação. Não resta dispensado o recolhimento das respectivas diligências. Aliás, esse é o entendimento adotado pelo Tribunal: TJSC, CGJ, Processo n. 0014287-31.2020.8.24.0710, Circular n. 265, de 24/08/2020. A expedição de carta precatória somente será autorizada caso reste infrutífera a tentativa de cientificação via aplicativo WhatsApp (por intermédio do Oficial de Justiça).
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte requerente para réplica e/ou contestação à eventual reconvenção no prazo de 15 dias (artigo 343, § 1º, do CPC).
Havendo contestação à reconvenção, INTIME-SE a parte requerida para réplica no prazo de 15 dias.
Tudo cumprido, retornem-se conclusos.
29/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/05/2025, 16:31
Expedida/Certificada
28/05/2025, 16:31
Expedida/certificada
28/05/2025, 15:27
Sem descrição
28/05/2025, 15:27
Expedida/Certificada
26/05/2025, 15:56
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 12:54
Movimentação processual
26/05/2025, 12:54
Documento (Informações)
23/05/2025, 16:44
Remessa (outros motivos)
12/05/2025, 14:20
Recebimento
09/05/2025, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RENATO HANEL (Sucessão) (AUTOR)
APELANTE: ALEXANDRE HANEL (Sucessor) ADVOGADO(A): NAYARA GRINGS FICAGNA (OAB SC028303)
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de fevereiro de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
80 - 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 18 de março de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000775-52.2022.8.24.0021/SC (Pauta: 145) RELATORA: Desembargadora Substituta VANIA PETERMANN
05/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RENATO HANEL (Sucessão) (AUTOR)
APELANTE: ALEXANDRE HANEL (Sucessor) ADVOGADO(A): NAYARA GRINGS FICAGNA (OAB SC028303)
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 31 de janeiro de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
80 - 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 18 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000775-52.2022.8.24.0021/SC (Pauta: 173) RELATORA: Desembargadora Substituta VANIA PETERMANN
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RENATO HANEL (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 15 de outubro de 2024. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
80 - 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 05 de novembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000775-52.2022.8.24.0021/SC (Pauta: 205) RELATORA: Desembargadora Substituta VANIA PETERMANN