CONDOMINIO CIVIL PRO-INDIVISO DO BALNEARIO CAMBORIU SHOPPING
Autor
THIAGO ARRUDA GONSAGA DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANA PAULA PEREZ GRUMICHE JOAQUIM
OAB/SC 39569·CPF·Representa: Autor
EDUARDO BARBATO CÔRTES
OAB/SC 51468·CPF·Representa: Autor
RODRIGO VILSON LEITE
OAB/SC 39140·CPF·Representa: Autor
ELIEZER VANZELLA
OAB/SC 39727·CPF·Representa: Autor
RODRIGO DUARTE
OAB/SP 358824·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
09/07/2026, 17:40
Documento (Outros documentos)
08/07/2026, 22:10
Publicação
07/07/2026, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2026, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0602118-51.2014.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL PRO-INDIVISO DO BALNEARIO CAMBORIU SHOPPING
ADVOGADO(A): ELIEZER VANZELLA (OAB SC039727)
ADVOGADO(A): ANA PAULA PEREZ GRUMICHE JOAQUIM (OAB SC039569)
ADVOGADO(A): RODRIGO VILSON LEITE (OAB SC039140)
ADVOGADO(A): RODRIGO DUARTE (OAB SP358824)
ADVOGADO(A): EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Expeça-se alvará ao credor e cumpra-se a decisão do evento 317 integralmente.
06/07/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/07/2026, 15:02
Mero expediente
03/07/2026, 15:02
Decurso de Prazo
12/06/2026, 01:03
Petição
28/05/2026, 09:12
Publicação
20/05/2026, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2026, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0602118-51.2014.8.24.0005/SC RELATOR: Rodrigo Coelho Rodrigues
EXECUTADO: THIAGO ARRUDA GONSAGA DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 319 - 25/03/2026 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
Evento 317 - 11/02/2026 - Decisão interlocutória
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0602118-51.2014.8.24.0005/SC RELATOR: Rodrigo Coelho Rodrigues
EXECUTADO: THIAGO ARRUDA GONSAGA DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 319 - 25/03/2026 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
Evento 317 - 11/02/2026 - Decisão interlocutória
19/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/05/2026, 18:43
Conclusão (para decisão)
27/04/2026, 11:58
Petição
27/04/2026, 09:12
Publicação
01/04/2026, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0602118-51.2014.8.24.0005/SC RELATOR: Rodrigo Coelho Rodrigues
EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL PRO-INDIVISO DO BALNEARIO CAMBORIU SHOPPING
ADVOGADO(A): ELIEZER VANZELLA (OAB SC039727)
ADVOGADO(A): ANA PAULA PEREZ GRUMICHE JOAQUIM (OAB SC039569)
ADVOGADO(A): EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468)
ADVOGADO(A): RODRIGO VILSON LEITE (OAB SC039140)
ADVOGADO(A): ALBERT VALERIO ABATE (OAB SP263573)
EXECUTADO: THIAGO ARRUDA GONSAGA DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 319 - 25/03/2026 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
Evento 317 - 11/02/2026 - Decisão interlocutória
31/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2026, 17:52
Expedida/certificada
30/03/2026, 15:30
Expedida/certificada
30/03/2026, 15:27
Expedida/Certificada
30/03/2026, 13:04
Expedida/Certificada
30/03/2026, 12:53
Expedida/Certificada
30/03/2026, 12:53
Expedida/Certificada
30/03/2026, 12:53
Expedida/Certificada
30/03/2026, 12:53
Remessa (outros motivos)
27/03/2026, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 19:58
Remessa (outros motivos)
11/02/2026, 13:43
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 17:56
Petição
27/01/2026, 16:26
Publicação
05/12/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0602118-51.2014.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL PRO-INDIVISO DO BALNEARIO CAMBORIU SHOPPING
ADVOGADO(A): ELIEZER VANZELLA (OAB SC039727)
ADVOGADO(A): ANA PAULA PEREZ GRUMICHE JOAQUIM (OAB SC039569)
ADVOGADO(A): EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468)
ADVOGADO(A): RODRIGO VILSON LEITE (OAB SC039140)
ADVOGADO(A): ALBERT VALERIO ABATE (OAB SP263573)
ATO ORDINATÓRIO
O sistema requerido já foi indeferido no item 11 do evento 262: 11 - Ficam desde já indeferidos pedidos de consulta de bens pelos sistemas SREI, CENSEC, CRC e SERPJUD, haja vista que as informações neles contidas são de acesso público.Fica intimada a parte para dar andamento nos termos do ato do evento 300, em 15 dias.
04/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/12/2025, 12:15
Ato ordinatório
03/12/2025, 12:15
Petição
03/12/2025, 10:41
Publicação
11/11/2025, 03:00
Publicação
11/11/2025, 02:47
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0602118-51.2014.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL PRO-INDIVISO DO BALNEARIO CAMBORIU SHOPPING
ADVOGADO(A): ELIEZER VANZELLA (OAB SC039727)
ADVOGADO(A): ANA PAULA PEREZ GRUMICHE JOAQUIM (OAB SC039569)
ADVOGADO(A): EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468)
ADVOGADO(A): RODRIGO VILSON LEITE (OAB SC039140)
ADVOGADO(A): ALBERT VALERIO ABATE (OAB SP263573)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso.
Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0602118-51.2014.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL PRO-INDIVISO DO BALNEARIO CAMBORIU SHOPPING
ADVOGADO(A): ELIEZER VANZELLA (OAB SC039727)
ADVOGADO(A): ANA PAULA PEREZ GRUMICHE JOAQUIM (OAB SC039569)
ADVOGADO(A): EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468)
ADVOGADO(A): RODRIGO VILSON LEITE (OAB SC039140)
ADVOGADO(A): ALBERT VALERIO ABATE (OAB SP263573)
ATO ORDINATÓRIO
Diante do cumprimento integral dos itens deferidos no evento 262, fica intimada a parte exequente para se manifestar da resposta das consultas e dar andamento útil ao processo, em 15 dias. Ressalto que é proibida a cópia ou reprodução das informações.
RENAJUD -EV 294
SNIPER - EV 295
SERASAJUD - EV 298
SISBAJUD - EV 264
SPCJUD - EV. 299
INFOJUD - EV 254
PREVJUD - EV 296
FGTS - EV 297
OFÍCIOS - ev 292
PESQUISA DE ATIVOS - feito
- Se o exequente, apesar de intimado para dar andamento, não se manifestar e não houver penhora formalizada já nos autos, determino a suspensão do processo no Eproc até o final do prazo da prescrição intercorrente.
10/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/11/2025, 16:42
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 15:25
Expedida/certificada
07/11/2025, 14:20
Ato ordinatório
07/11/2025, 14:20
Documento (Certidão)
07/11/2025, 14:19
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 17:15
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 13:16
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 17:54
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 21:30
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 14:17
Expedida/Certificada
22/04/2025, 13:38
Expedição de documento (Ofício)
22/04/2025, 13:38
Documento (Certidão)
22/04/2025, 13:37
Petição
21/04/2025, 11:55
Confirmada
03/04/2025, 23:59
Confirmada
27/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
24/03/2025, 16:37
Expedida/Certificada
24/03/2025, 10:52
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 18:00
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 16:10
Expedida/certificada
17/03/2025, 19:04
Mero expediente
17/03/2025, 19:04
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 18:20
Petição
20/02/2025, 13:37
Petição
04/02/2025, 17:27
Confirmada
30/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
20/01/2025, 13:48
Documento (Edital)
11/12/2024, 03:00
Documento (Edital)
19/11/2024, 03:00
Publicação
17/10/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL PRO-INDIVISO DO BALNEARIO CAMBORIU SHOPPING
EXECUTADO: THIAGO ARRUDA GONSAGA DA SILVA EDITAL Nº 310066615308 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Juiz de Direito: Rodrigo Coelho Rodrigues - 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú - Santa Catarina. Advogado(s) do(s) exequente(s): Camila Cordeiro de Souza, Eliezer Vanzella, Ana Paula Perez Grumiche Joaquim, Albert Valerio Abate, Eduardo Barbato Cortes e Rodrigo Vilson Leite - SC038906, SC039727, SC039569, SP263573, SC051468 e SC039140. Pelo presente, os(as) intimandos(as) Sr(a) THIAGO ARRUDA GONSAGA DA SILVA, CPF: 351.487.898-67, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam o processo acima identificado e FICA(M) e INTIMADO(S) da penhora efetivada no processo, via sistema Sisbajud, bem como para manifestar-se, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 854, § 3º, do NCPC. No mesmo prazo, deverá indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do NCPC, de quebra do seu sigilo fiscal e demais pedidos, acaso requerido. E para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (https://comunica.pje.jus.br/), na forma da lei. Balneário Camboriú–SC, 11/10/2024.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0602118-51.2014.8.24.0005/SC
16/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2024, 18:12
Documento (Certidão)
15/10/2024, 18:10
Expedida/Certificada
15/10/2024, 10:29
Expedida/Certificada
14/10/2024, 11:34
Expedida/Certificada
14/10/2024, 11:33
Remessa (outros motivos)
09/10/2024, 18:35
Documento (Outros documentos)
09/10/2024, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 17:55
Remessa (outros motivos)
05/09/2024, 15:40
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 11:33
Petição
24/08/2024, 17:15
Petição
24/08/2024, 17:14
Petição
24/08/2024, 17:14
Petição
22/07/2024, 15:56
Confirmada
14/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
04/07/2024, 15:43
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 15:43
Confirmada
29/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/06/2024, 17:57
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 17:00
Documento (Outros documentos)
16/05/2024, 10:32
Petição
09/04/2024, 13:34
Confirmada
16/03/2024, 23:59
Petição
07/03/2024, 17:07
Expedida/certificada
06/03/2024, 13:26
Outras Decisões
06/03/2024, 13:26
Petição
12/02/2024, 15:08
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 11:54
Petição
19/12/2023, 14:42
Petição
14/12/2023, 11:57
Confirmada
27/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
17/11/2023, 16:34
Petição
25/09/2023, 13:11
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 12:19
Documento (Certidão)
12/09/2023, 13:11
Documento (Outros documentos)
15/08/2023, 19:03
Documento (Edital)
04/08/2023, 03:00
Documento (Edital)
13/07/2023, 03:00
Petição
22/06/2023, 16:47
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL PRO-INDIVISO DO BALNEARIO CAMBORIU SHOPPING
EXECUTADO: THIAGO ARRUDA GONSAGA DA SILVA EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM PRAZO DE 20 DIAS Juiz de Direito: Luiz Octávio David Cavalli. Advogado(s) do(s) autor(es): Osmar Nunes Junior, Camila Cordeiro de Souza, Eliezer Vanzella, Ana Paula Perez Grumiche Joaquim, Eduardo Barbato Cortes, Davi Lago e Alini Marcela Akinaga Melo Mariano - SC038906, SC039727, SC039569, SC051468, SP127690, SC127690 e PR049220. Pelo presente, os(as) citandos(as) Sr(a) THIAGO ARRUDA GONSAGA DA SILVA, CPF: 351.487.898-67, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam o processo acima identificado e FICA(M) CITADO(S) para que pague, dentro de 3 (três) dias, o principal e as cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, em 15 dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do NCPC). E, ainda, para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do NCPC e de quebra do seu sigilo fiscal e da adoção de outras medidas que se fizerem necessárias à satisfação do crédito, acaso requeridas. Bem como, INTIMADO acerca do arresto (penhora) determinado nos autos, para, querendo, manifestar-se no prazo legal. Valor da causa: R$ 21.860,40 + acréscimos legais. Data do Cálculo: 26/08/2014. OBSERVAÇÃO: No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do NCPC). No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, caso que importará em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, caput, e § 6º, do NCPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos e imposição à parte executada de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, NCPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (https://comunica.pje.jus.br/), na forma da lei. Balneário Camboriú (SC), 12/06/2023.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0602118-51.2014.8.24.0005/SC