Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 0302066-54.2017.8.24.0028 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 20/05/2026.
22/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/05/2026, 18:14
Movimentação processual
20/05/2026, 18:14
Expedida/Certificada
20/05/2026, 18:14
Petição
05/05/2026, 15:33
Publicação
10/04/2026, 04:45
Documento (Outros documentos)
09/04/2026, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 0302066-54.2017.8.24.0028/SC
AUTOR: REIQUIP COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PECAS LTDA
ADVOGADO(A): ROSA MARIA DOS SANTOS MANERICK (OAB SC017357)
ADVOGADO(A): PATRICIA COSTA (OAB SC040850)
ATO ORDINATÓRIO
A parte ativa fica intimada para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 0302066-54.2017.8.24.0028/SC
AUTOR: REIQUIP COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PECAS LTDA
ADVOGADO(A): ROSA MARIA DOS SANTOS MANERICK (OAB SC017357)
ADVOGADO(A): PATRICIA COSTA (OAB SC040850)
ATO ORDINATÓRIO
A parte ativa fica intimada para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC.
09/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
08/04/2026, 16:17
Ato ordinatório
08/04/2026, 16:17
Petição
17/03/2026, 23:55
Expedida/Certificada
17/03/2026, 21:51
Petição
17/03/2026, 21:51
Petição
04/03/2026, 16:52
Confirmada
24/02/2026, 23:59
Publicação
19/02/2026, 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2026, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 0302066-54.2017.8.24.0028/SC AUTOR: REIQUIP COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PECAS LTDA
ADVOGADO(A): ROSA MARIA DOS SANTOS MANERICK (OAB SC017357)
ADVOGADO(A): PATRICIA COSTA (OAB SC040850)
SENTENÇA
Ante o exposto: a) REJEITO os embargos à ação monitória opostos por V Fagundes ME, afastando a preliminar de inépcia e a alegação de prescrição; b) JULGO PROCEDENTE o pedido monitório formulado por REIQUIP Comércio de Equipamentos e Peças Ltda. para, com fundamento nos arts. 700 e 702 do CPC, constituir título executivo judicial em favor da autora, condenando a ré ao pagamento do valor apontado na inicial (R$ 961,78), acrescidas de correção monetária (IPCA) desde a emissão do cheque, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pela Taxa Selic (deduzido o IPCA), a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação (Recurso Repetitivo Resp n. 1556834/SP). Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do advogado da autora, estes últimos arbitro em 10% do valor da condenação, tendo em conta o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 85, §2º, do CPC). Fixo a remuneração do(a) advogado(a) dativo(a) nomeado no evento 124 em R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), observadas as disposições das Resoluções CM n. 05/2019 e 05/2023. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposta possível apelação, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo (se for o caso) e intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 1.010, §1º). Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante-recorrido para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões (CPC/2015, art. 1.010, §2º). Após estas formalidades, decorridos os prazos, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC/2015, art. 1.010, §3º). Cientifique-se a parte interessada de que o cumprimento de sentença deve ser veiculado por meio de petição inicial de fase autônoma, com novo número processual (arts. 513, § 1º, e 534 e seguintes do CPC), devendo ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (sobrevindo cumprimento de sentença, apense-se aos presentes autos). Transitada em julgado, e nada sendo requerido, certifique-se e arquivem-se com as providências e cautelas de praxe.
18/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
14/02/2026, 12:16
Conclusão (para julgamento)
12/02/2026, 16:09
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 16:11
Petição
09/06/2025, 15:15
Confirmada
19/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
09/05/2025, 18:50
Petição
09/05/2025, 17:32
Confirmada
17/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
07/04/2025, 16:24
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 16:23
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 16:23
Documento (Edital)
11/12/2024, 03:00
Documento (Edital)
19/11/2024, 03:00
Publicação
17/10/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: REIQUIP COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PECAS LTDA
RÉU: V FAGUNDES EDITAL Nº 310066774817 JUIZ DO PROCESSO: FERNANDO DE MEDEIROS RITTER - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): V FAGUNDES, CNPJ 13.427.903/0001-03. Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: R$ 961,78 + acréscimos legais. Data do Cálculo: 05/10/2017. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 0302066-54.2017.8.24.0028/SC