Cédula de Crédito ComercialExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/04/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
Autor
MARIANE REISDORFER
CPF
Reu
MOVEIS MOBLARE LTDA
CNPJ
Reu
PAULO ANDRE REISDORFER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB/SP 220917·CPF·Representa: Autor
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB/PR 72571·Representa: Autor
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB/PR 072571·Representa: Autor
IRMA REISDORFER
OAB/PR 049818·Representa: Autor
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB/PR 072571·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007412-96.2020.8.24.0018/SC RELATOR: Ederson Tortelli
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 197 - 16/07/2026 - Link para pagamento
Evento 196 - 16/07/2026 - Juntada - Guia Gerada
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007412-96.2020.8.24.0018/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Em atenção ao petitório de evento 190, fica intimada a parte para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue a antecipação da(s) diligência(s) do(a) Oficial(a) de Justiça necessária(s) para cumprimento do(s) ato(s) no(s) endereço(s) indicado(s).
Para os atos a serem praticados (penhora e avaliação), far-se-á necessário o recolhimento de, no mínimo, 2 (duas) diligências para a localidade indicada.
07/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007412-96.2020.8.24.0018/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica(m) INTIMADA(S) a(s) parte(s) ativa(s) para que, no prazo de quinze (15) dias, impulsione(m) o andamento do presente feito, requerendo o que de direito, ciente(s) de que a inércia poderá ensejar o arquivamento provisório dos presentes autos (art. 921, § 2º, do CPC).
ORIENTAÇÕES AO(À) ADVOGADO(A)
A fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido.
Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária a análise individual da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere na tramitação e impede a programação das automatizações.
Clique aqui para ter acesso à cartilha informativa, disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, sobre como contribuir para o andamento processual.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007412-96.2020.8.24.0018/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica(m) INTIMADA(S) a(s) parte(s) ativa(s) para que, no prazo de quinze (15) dias, impulsione(m) o andamento do presente feito, requerendo o que de direito, ciente(s) de que a inércia poderá ensejar o arquivamento provisório dos presentes autos (art. 921, § 2º, do CPC).
ORIENTAÇÕES AO(À) ADVOGADO(A)
A fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido.
Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária a análise individual da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere na tramitação e impede a programação das automatizações.
Clique aqui para ter acesso à cartilha informativa, disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, sobre como contribuir para o andamento processual.
25/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
01/12/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 16:34
Confirmada
10/11/2025, 23:59
Expedida/certificada
31/10/2025, 14:13
Ato ordinatório
31/10/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 11:21
Confirmada
13/09/2025, 23:59
Expedida/certificada
03/09/2025, 18:50
Ato ordinatório
03/09/2025, 18:50
Documento (Outros documentos)
03/09/2025, 18:38
Documento (Certidão)
03/09/2025, 18:37
Decurso de Prazo
11/06/2025, 01:04
Documento (Outros documentos)
01/05/2025, 17:55
Confirmada
27/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
17/04/2025, 15:32
Ato ordinatório
17/04/2025, 15:32
Documento (Outros documentos)
17/04/2025, 15:29
Documento (Certidão)
17/04/2025, 15:26
Documento (Certidão)
17/04/2025, 15:25
Confirmada
30/03/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 19:32
Expedida/certificada
20/03/2025, 15:50
Ato ordinatório
20/03/2025, 15:50
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 15:45
Documento (Edital)
12/12/2024, 03:00
Documento (Edital)
20/11/2024, 03:00
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:50
Expedida/Certificada
21/10/2024, 10:47
Publicação
18/10/2024, 02:30
Documento (Outros documentos)
17/10/2024, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: PAULO ANDRE REISDORFER
EXECUTADO: MOVEIS MOBLARE LTDA
EXECUTADO: MARIANE REISDORFER EDITAL Nº 310066794065 JUIZ DO PROCESSO: Ederson Tortelli - Juiz de Direito CITANDO(A)(S): MOVEIS MOBLARE LTDA, CNPJ: 10432596000152, atualmente em local incerto ou não sabido. PRAZO DO EDITAL: 20 dias. OBJETO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, sob pena de lhes serem penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 915 do CPC). No caso de revelia, será nomeado curador especial ao executado (art. 257, inciso IV do CPC). Valor do Débito: R$ 413.486,69 (quatrocentos e treze mil quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos). Data do Cálculo: 20 de agosto de 2023. Observação: No mesmo prazo para pagamento voluntário, poderá a parte executada requerer seja admitida a pagar a dívida em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, desde que em tal requerimento reconheça o crédito da parte exequente e comprove o depósito de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor da execução (art. 916 do CPC). Nesse caso, o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, sendo imposta à parte executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos (art. 916, § 5º do CPC). Nos termos do art. 827, § 1º do CPC, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 (uma) vez no Diário da Justiça Eletrônico, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007412-96.2020.8.24.0018/SC