Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5003532-05.2020.8.24.0113/SC
RÉU: ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A.
ADVOGADO(A): VITOR NOVAES FERREIRA PADULA DE MORAES (OAB SP339804)
ADVOGADO(A): RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB SP170823)
RÉU: DENTAL SAUDE SERVICOS DE SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ FELLIPE PRETO (OAB PR051793)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o(a) recorrido(a) para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso.
07/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/05/2026, 13:51
Expedida/certificada
06/05/2026, 13:51
Recebimento
04/05/2026, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5003532-05.2020.8.24.0113 distribuido para Gab. 04 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 27/03/2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5003532-05.2020.8.24.0113/SC
RÉU: ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A.
ADVOGADO(A): VITOR NOVAES FERREIRA PADULA DE MORAES (OAB SP339804)
ADVOGADO(A): RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB SP170823)
RÉU: DENTAL SAUDE SERVICOS DE SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ FELLIPE PRETO (OAB PR051793)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o(a) recorrido(a) para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso.
07/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/05/2026, 13:51
Expedida/certificada
06/05/2026, 13:51
Recebimento
04/05/2026, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5003532-05.2020.8.24.0113 distribuido para Gab. 04 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 27/03/2026.
30/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2026, 16:19
Petição
12/03/2026, 23:54
Petição
25/02/2026, 16:44
Publicação
19/02/2026, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2026, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5003532-05.2020.8.24.0113/SC
AUTOR: SCHEILA RODRIGUES
ADVOGADO(A): FABIANO BERNARDINO SOARES (OAB SC059663)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o(a) recorrido(a) para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso.
18/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/02/2026, 01:59
Expedida/Certificada
13/02/2026, 20:14
Expedida/certificada
13/02/2026, 16:03
Ato ordinatório
13/02/2026, 16:03
Expedida/Certificada
13/02/2026, 14:57
Documento (Informações)
04/02/2026, 13:36
Expedida/Certificada
04/02/2026, 12:57
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 12:57
Confirmada
31/01/2026, 23:59
Publicação
23/01/2026, 04:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5003532-05.2020.8.24.0113/SC AUTOR: SCHEILA RODRIGUES
ADVOGADO(A): FABIANO BERNARDINO SOARES (OAB SC059663)
RÉU: ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A.
ADVOGADO(A): VITOR NOVAES FERREIRA PADULA DE MORAES (OAB SP339804)
ADVOGADO(A): RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB SP170823)
RÉU: DENTAL SAUDE SERVICOS DE SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ FELLIPE PRETO (OAB PR051793)
SENTENÇA
Assim, quer pelo expressamente consignado nesta decisão, quer por tudo que do seu teor decorre, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar rescindido o contrato de prestação de serviços odontológicos firmado entre as partes e, consequentemente, condenar a parte ré solidariamente ao pagamento de: [a] R$ 1.037,80 (danos materiais), corrigido pelo índice oficial (INPC de 01.07.1995 até 29.08.2024 e o IPCA a partir de 30.08.2024) a partir do desembolso e acrescido de juros legais de mora (percentual de 0,5% a.m. até 10.01.2003, de 1% a.m. a partir de 11.01.2003 e segundo a variação da taxa legal (variação da taxa SELIC, deduzido o percentual de correção monetária) a partir de 30.08.2024, nos termos do artigo 406 do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/24) a contar da citação; [b] R$ 10.000,00 (danos morais), corrigido pelo índice oficial (INPC de 01.07.1995 até 29.08.2024 e o IPCA a partir de 30.08.2024) a partir desta decisão e acrescido de juros legais de mora (percentual de 0,5% a.m. até 10.01.2003, de 1% a.m. a partir de 11.01.2003 e segundo a variação da taxa legal (variação da taxa SELIC, deduzido o percentual de correção monetária) a partir de 30.08.2024, nos termos do artigo 406 do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/24) a contar da citação; e [c] R$ 5.000,00 (danos estéticos), corrigido pelo índice oficial (INPC de 01.07.1995 até 29.08.2024 e o IPCA a partir de 30.08.2024) a partir desta decisão e acrescido de juros legais de mora (percentual de 0,5% a.m. até 10.01.2003, de 1% a.m. a partir de 11.01.2003 e segundo a variação da taxa legal (variação da taxa SELIC, deduzido o percentual de correção monetária) a partir de 30.08.2024, nos termos do artigo 406 do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/24) a contar da citação. Condeno a parte ré, solidariamente, ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento dos honorários de advogado em favor do procurador da parte contrária, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, observadas as condicionantes do art. 85, § 2º, do CPC. Fixo a remuneração do curador especial em R$ 530,01 e, consequentemente, determino o pagamento por meio do sistema AJG/PJSC, consoante o disposto no art. 85 do CPC e na Resolução CM n. 5/2019. Requisite-se, também, o pagamento dos honorários periciais. Em caso de embargos declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 (quinze) dias, somente acaso ainda não constem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC. Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC. Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, arquive-se.
22/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
21/01/2026, 18:53
Expedida/certificada
21/01/2026, 18:53
Expedida/certificada
21/01/2026, 18:53
Expedida/certificada
21/01/2026, 18:53
Procedência em Parte
21/01/2026, 18:53
Conclusão (para julgamento)
21/01/2026, 14:43
Mudança de Parte
21/01/2026, 13:51
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 15:53
Decurso de Prazo
30/09/2025, 01:14
Decurso de Prazo
23/09/2025, 01:18
Petição
22/09/2025, 15:35
Petição
22/09/2025, 12:24
Confirmada
07/09/2025, 23:59
Petição
01/09/2025, 11:38
Publicação
01/09/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003532-05.2020.8.24.0113/SC RELATOR: GUILHERME MAZZUCCO PORTELA
AUTOR: SCHEILA RODRIGUES
ADVOGADO(A): FABIANO BERNARDINO SOARES (OAB SC059663)
RÉU: ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A.
ADVOGADO(A): VITOR NOVAES FERREIRA PADULA DE MORAES (OAB SP339804)
ADVOGADO(A): RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB SP170823)
RÉU: DENTAL SAUDE SERVICOS DE SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ FELLIPE PRETO (OAB PR051793)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 246 - 06/08/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 13:03
Expedida/certificada
28/08/2025, 12:41
Petição
27/08/2025, 13:38
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:06
Petição
06/08/2025, 00:36
Confirmada
01/08/2025, 23:59
Expedida/certificada
22/07/2025, 15:25
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:10
Petição
18/07/2025, 20:55
Decurso de Prazo
17/07/2025, 01:13
Petição
16/07/2025, 17:09
Petição
16/07/2025, 15:09
Petição
16/07/2025, 10:50
Documento (Certidão)
15/07/2025, 01:15
Confirmada
10/07/2025, 18:14
Expedida/Certificada
09/07/2025, 17:04
Expedida/Certificada
09/07/2025, 17:03
Petição
09/07/2025, 17:03
Petição
09/07/2025, 16:54
Expedida/Certificada
30/06/2025, 15:58
Publicação
27/06/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003532-05.2020.8.24.0113/SC RELATOR: GUILHERME MAZZUCCO PORTELA
AUTOR: SCHEILA RODRIGUES
ADVOGADO(A): FABIANO BERNARDINO SOARES (OAB SC059663)
RÉU: ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A.
ADVOGADO(A): VITOR NOVAES FERREIRA PADULA DE MORAES (OAB SP339804)
ADVOGADO(A): RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB SP170823)
RÉU: DANILO TRINDADE
ADVOGADO(A): ANTONIO TRAJANO DA SILVA JUNIOR (OAB SC066317)
RÉU: DENTAL SAUDE SERVICOS DE SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ FELLIPE PRETO (OAB PR051793)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 223 - 25/06/2025 - LAUDO PERICIAL
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 16:18
Expedida/certificada
25/06/2025, 15:59
Expedida/certificada
25/06/2025, 15:59
Petição
25/06/2025, 08:41
Publicação
25/06/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5003532-05.2020.8.24.0113/SC AUTOR: SCHEILA RODRIGUES
ADVOGADO(A): FABIANO BERNARDINO SOARES (OAB SC059663)
RÉU: ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A.
ADVOGADO(A): VITOR NOVAES FERREIRA PADULA DE MORAES (OAB SP339804)
ADVOGADO(A): RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB SP170823)
RÉU: DANILO TRINDADE
ADVOGADO(A): ANTONIO TRAJANO DA SILVA JUNIOR (OAB SC066317)
RÉU: DENTAL SAUDE SERVICOS DE SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ FELLIPE PRETO (OAB PR051793)
DESPACHO/DECISÃO
2. Fixo como pontos controvertidos: [a] a existência de falhas no tratamento realizado pelos réus à parte autora; [b] em relação ao requerido Danilo, a existência de culpa; e [c] a existência de danos materiais, morais e estéticos, assim como sua extensão. 2.1. Diante da aplicabilidade da legislação consumerista ao caso concreto, na medida em que parte autora e as empresas rés se enquadram, respectivamente, nos conceitos de consumidora e fornecedora, pertence à parte demandada o ônus da prova, nos termos do artigo 6º VIII, do CDC. 3. Considerando que já houve o deferimento da produção de prova pericial (evento 3, DESPADEC1), diante da inércia dos profissionais anteriormente nomeados, nomeio em substituição na pessoa de Kathleeen Rodrigues Cunha, devidamente cadastrada junto ao CPTEC, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo nos moldes da decisão inicial. 3.1. Caso o profissional nomeado decline do encargo e/ou deixe de se manifestar no prazo de que trata o artigo 465, §2º, do CPC, deverá o Cartório Judicial providenciar a nomeação de novo profissional dentre aqueles listados no Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), disponibilizado em observância às disposições da Res. CNJ n. 233/2016 e dos arts. 156 a 158 do CPC, via ato ordinatório, independentemente de nova decisão. 3.2. Aceito o encargo, requisitem-se 50% dos honorários periciais em favor do profissional. 3.3. Cumprido o item anterior, intime-se o perito para juntar o laudo pericial em 30 (trinta) dias, com posterior intimação das partes para manifestação em 15 (quinze) dias, conforme art. 477, § 1º, do CPC, oportunidade em que deverão dizer, de forma fundamentada, se ainda há interesse na produção de prova em audiência.
24/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/06/2025, 17:44
Expedida/certificada
23/06/2025, 17:42
Expedida/certificada
23/06/2025, 15:35
Expedida/certificada
23/06/2025, 15:35
Expedida/certificada
23/06/2025, 15:35
Expedida/certificada
23/06/2025, 15:35
Outras Decisões
23/06/2025, 15:35
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 01:22
Petição
26/05/2025, 21:58
Petição
26/05/2025, 15:22
Petição
26/05/2025, 14:33
Petição
26/05/2025, 12:07
Petição
26/05/2025, 12:07
Petição
26/05/2025, 12:05
Petição
16/05/2025, 17:05
Confirmada
05/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
25/04/2025, 15:06
Expedida/certificada
25/04/2025, 15:06
Expedida/certificada
25/04/2025, 15:06
Expedida/certificada
25/04/2025, 15:06
Mero expediente
25/04/2025, 15:06
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 16:17
Petição
16/04/2025, 18:19
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:07
Confirmada
04/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
25/03/2025, 13:14
Confirmada
24/03/2025, 23:59
Petição
24/03/2025, 14:30
Petição
18/03/2025, 17:00
Confirmada
18/03/2025, 17:00
Expedida/certificada
13/03/2025, 17:27
Documento (Certidão)
13/03/2025, 17:25
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 17:25
Documento (Certidão)
13/03/2025, 17:24
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 17:45
Expedida/certificada
10/03/2025, 13:39
Expedida/certificada
10/03/2025, 13:39
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 13:36
Mero expediente
05/03/2025, 16:09
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 13:16
Petição
05/02/2025, 11:07
Documento (Edital)
26/12/2024, 03:00
Confirmada
15/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/12/2024, 12:39
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 12:39
Documento (Edital)
05/12/2024, 03:00
Publicação
18/10/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: SCHEILA RODRIGUES
RÉU: ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A.
RÉU: DANILO TRINDADE
RÉU: DENTAL SAUDE SERVICOS DE SAUDE LTDA EDITAL Nº 310066846403 JUIZ DO PROCESSO: GUILHERME MAZZUCCO PORTELA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): DANILO TRINDADE Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 5003532-05.2020.8.24.0113/SC