Classificação de créditosClassificação de Crédito Público
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/10/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia
Partes do Processo
AJOTA ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA
CNPJ
T
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Autor
LOJA DE CALCADOS DENISE LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO JACOBSEN REISER
OAB/SC 008113·CPF·Representa: Autor
ALCIDES CLAUDINO DOS SANTOS
OAB/SC 000980·CPF·Representa: Autor
FERNANDO CLAUDINO D AVILA
OAB/SC 018126·CPF·Representa: Autor
ALCIDES CLAUDINO DOS SANTOS
OAB/SC 980·CPF·Representa: Réu
GIOVANNA VIEIRA PORTUGAL MACEDO
OAB/PR 77053·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
12/02/2026, 16:49
Trânsito em julgado
12/02/2026, 16:49
Petição
05/02/2026, 10:59
Publicação
22/01/2026, 21:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 14:21
Petição
21/01/2026, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Classificação de Crédito Público Nº 5011065-64.2024.8.24.0019/SC RÉU: LOJA DE CALCADOS DENISE LTDA - ME (Massa Falida/Insolvente)
ADVOGADO(A): ALCIDES CLAUDINO DOS SANTOS (OAB SC000980)
ADVOGADO(A): RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113)
ADVOGADO(A): FERNANDO CLAUDINO D AVILA (OAB SC018126)
INTERESSADO: AJOTA ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA (Administrador Judicial)
ADVOGADO(A): GIOVANNA VIEIRA PORTUGAL MACEDO
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito formulado pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (a) HABILITAR, nos autos da presente falência da empresa LOJA DE CALCADOS DENISE LTDA - ME, o crédito no valor de R$ 89.340,70 (oitenta e nove mil trezentos e quarenta reais e setenta centavos), na categoria de créditos tributários, nos termos do art. 83, III, da Lei nº 11.101/2005, observado o limite de atualização até a data da decretação da falência (24 de abril de 2001); (b) HABILITAR, conforme art. 83, VII, da LREF, o montante de R$ 5.460,16 (cinco mil quatrocentos e sessenta reais e dezesseis centavos), referente a multas tributárias; Por conseguinte, DETERMINO a inclusão dos referidos créditos no quadro geral de credores. INTIME-SE o Administrador Judicial para que adote as providências cabíveis. DEIXO de condenar ao pagamento de honorários sucumbenciais porque incabíveis no presente feito, conforme determina o art. 7°-A, § 8º da Lei n.º 11.101/2005. Sem custas, na forma da lei. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Transitado em julgado, CERTIFIQUE-SE nos autos e ARQUIVE-SE.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Classificação de Crédito Público Nº 5011065-64.2024.8.24.0019/SC RÉU: LOJA DE CALCADOS DENISE LTDA - ME (Massa Falida/Insolvente)
ADVOGADO(A): ALCIDES CLAUDINO DOS SANTOS (OAB SC000980)
ADVOGADO(A): RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113)
ADVOGADO(A): FERNANDO CLAUDINO D AVILA (OAB SC018126)
INTERESSADO: AJOTA ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA (Administrador Judicial)
ADVOGADO(A): GIOVANNA VIEIRA PORTUGAL MACEDO
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito formulado pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (a) HABILITAR, nos autos da presente falência da empresa LOJA DE CALCADOS DENISE LTDA - ME, o crédito no valor de R$ 89.340,70 (oitenta e nove mil trezentos e quarenta reais e setenta centavos), na categoria de créditos tributários, nos termos do art. 83, III, da Lei nº 11.101/2005, observado o limite de atualização até a data da decretação da falência (24 de abril de 2001); (b) HABILITAR, conforme art. 83, VII, da LREF, o montante de R$ 5.460,16 (cinco mil quatrocentos e sessenta reais e dezesseis centavos), referente a multas tributárias; Por conseguinte, DETERMINO a inclusão dos referidos créditos no quadro geral de credores. INTIME-SE o Administrador Judicial para que adote as providências cabíveis. DEIXO de condenar ao pagamento de honorários sucumbenciais porque incabíveis no presente feito, conforme determina o art. 7°-A, § 8º da Lei n.º 11.101/2005. Sem custas, na forma da lei. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Transitado em julgado, CERTIFIQUE-SE nos autos e ARQUIVE-SE.
21/01/2026, 00:00
Petição
19/01/2026, 11:56
Petição
16/01/2026, 17:47
Confirmada
16/01/2026, 17:44
Expedida/certificada
16/01/2026, 16:37
Conclusão (para julgamento)
05/09/2025, 14:32
Petição
01/09/2025, 18:10
Confirmada
01/09/2025, 18:10
Expedida/certificada
26/08/2025, 23:16
Petição
22/08/2025, 16:14
Publicação
07/08/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO PÚBLICO Nº 5011065-64.2024.8.24.0019/SC (originário: processo nº 00015596019958240054/SC) RELATOR: ALINE MENDES DE GODOY
INTERESSADO: AJOTA ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA (Administrador Judicial)
ADVOGADO(A): GIOVANNA VIEIRA PORTUGAL MACEDO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 46 - 04/08/2025 - PETIÇÃO
Evento 43 - 31/07/2025 - Decisão interlocutória de Mérito
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 05:18
Expedida/certificada
04/08/2025, 23:00
Petição
04/08/2025, 13:24
Expedida/certificada
01/08/2025, 07:50
Decisão Interlocutória de Mérito
31/07/2025, 15:53
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 16:10
Petição
23/04/2025, 18:32
Confirmada
23/04/2025, 18:31
Expedida/certificada
23/04/2025, 12:50
Petição
17/04/2025, 13:34
Expedida/certificada
10/04/2025, 12:11
Petição
09/04/2025, 21:20
Confirmada
21/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
11/02/2025, 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
11/02/2025, 14:35
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 18:21
Petição
30/01/2025, 13:29
Confirmada
26/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/12/2024, 17:18
Petição
13/12/2024, 16:05
Confirmada
28/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/11/2024, 16:12
Petição
18/11/2024, 14:15
Expedida/certificada
14/11/2024, 16:28
Petição
13/11/2024, 15:11
Documento (Edital)
06/11/2024, 03:00
Confirmada
26/10/2024, 23:59
Documento (Edital)
23/10/2024, 03:00
Publicação
21/10/2024, 02:30
Petição
18/10/2024, 12:55
Documento (Outros documentos)
18/10/2024, 12:32
Petição
18/10/2024, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
RÉU: LOJA DE CALCADOS DENISE LTDA - ME EDITAL Nº 310066851162 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CREDORES OBJETO: INTIMAÇÃO dos credores e eventuais interessados para se manifestarem a respeito do pedido de CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS PÚBLICOS REFERENTES AO PROCESSO DE FALÊNCIA n.º 00015596019958240054. PRAZO: O prazo para manifestação é de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do que estabelece o inciso I do §3º do art. 7º-A da Lei n. 11.101/05. Como estes autos tramitam em meio eletrônico, eles poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que publicado 1 (uma) vez, na forma da lei. Concórdia (SC), data da assinatura digital.
80 - Classificação de Crédito Público Nº 5011065-64.2024.8.24.0019/SC