Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5053066-18.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: ACREVI - AGENCIA DE CREDITO DO VALE DO ITAPOCU
ADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN (OAB SC031957)
DESPACHO/DECISÃO
Em análise perfunctória dos autos, verifico que o presente feito se amolda aos requisitos da Resolução CNJ nº 683/26, quais sejam: (a) o valor da execução, na data da distribuição, é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); (b) não houve êxito na localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, a despeito das diligências realizadas, inclusive via sistema Sisbajud; e (c) inexiste oposição de embargos do devedor ou exceção de pré-executividade pendente de apreciação.
Neste contexto, em observância ao princípio da não surpresa (CPC, arts. 9º e 10º), corolário da garantia constitucional do contraditório (CRFB/1988, art. 5º, LV), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos termos do art. 1º, § 1º, da referida Resolução.
Após, voltem conclusos.