Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 5001056-17.2019.8.24.0052/SC
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: FERNANDA GOMES MALLAT LENCI
ADVOGADO(A): MAICON LAZIER REICHEL (OAB SC035919)
RÉU: ACIFER INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRAS EIRELI
ADVOGADO(A): MARCELO DALTON DALMOLIN (OAB PR059646)
DESPACHO/DECISÃO
1. Indefiro a pretensa produção da prova pericial contábil, eis que a informação relativa à taxa média de juros aplicada em contratos da mesma natureza pode ser obtida em consulta ao sítio do Banco Central, o que dispensa, em tese, análise técnica por perito.
2. Quanto às preliminares de mérito, serão analisadas na oportunidade da sentença.
3. O processo encontra-se apto ao julgamento no estado em que se encontra (art. 355, I, do CPC/2015) pois não há necessidade de produção de outras diante da prova documental já acostada aos autos.
Assim, para fins de comunicação às partes (princípio da não decisão surpresa – art. 9º e 10 do CPC/2015) e, em atenção ao princípio da cooperação, faculto às partes o exercício da prerrogativa prevista no § 2º do art. 357 do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação das partes, retornem conclusos para julgamento antecipado do mérito ou saneamento e organização do processo, se for o caso.
Ficam intimadas as partes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 5001056-17.2019.8.24.0052/SC
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: FERNANDA GOMES MALLAT LENCI
ADVOGADO(A): MAICON LAZIER REICHEL (OAB SC035919)
RÉU: ACIFER INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRAS EIRELI
ADVOGADO(A): MARCELO DALTON DALMOLIN (OAB PR059646)
DESPACHO/DECISÃO
1. Indefiro a pretensa produção da prova pericial contábil, eis que a informação relativa à taxa média de juros aplicada em contratos da mesma natureza pode ser obtida em consulta ao sítio do Banco Central, o que dispensa, em tese, análise técnica por perito.
2. Quanto às preliminares de mérito, serão analisadas na oportunidade da sentença.
3. O processo encontra-se apto ao julgamento no estado em que se encontra (art. 355, I, do CPC/2015) pois não há necessidade de produção de outras diante da prova documental já acostada aos autos.
Assim, para fins de comunicação às partes (princípio da não decisão surpresa – art. 9º e 10 do CPC/2015) e, em atenção ao princípio da cooperação, faculto às partes o exercício da prerrogativa prevista no § 2º do art. 357 do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação das partes, retornem conclusos para julgamento antecipado do mérito ou saneamento e organização do processo, se for o caso.
Ficam intimadas as partes.
26/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/05/2026, 21:47
Expedida/certificada
25/05/2026, 21:47
Expedida/certificada
25/05/2026, 21:47
Mero expediente
25/05/2026, 21:47
Conclusão (para despacho)
11/04/2026, 02:09
Petição
10/04/2026, 15:16
Petição
10/04/2026, 12:01
Petição
08/04/2026, 08:53
Publicação
18/03/2026, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 5001056-17.2019.8.24.0052/SC
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: FERNANDA GOMES MALLAT LENCI
ADVOGADO(A): MAICON LAZIER REICHEL (OAB SC035919)
RÉU: ACIFER INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRAS EIRELI
ADVOGADO(A): MARCELO DALTON DALMOLIN (OAB PR059646)
DESPACHO/DECISÃO
Para prosseguimento do feito, faculto às partes o exercício do disposto no art. 357, §2º do CPC no prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade as partes deverão especificar quais provas pretendem produzir, delimitando e justificando a necessidade da prova, sob pena de indeferimento conforme art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Requerimentos genéricos acerca dos itens anteriores serão desconsiderados, hipótese em que será entendido que não há interesse na produção de outras provas.
Havendo necessidade efetiva de prova testemunhal, indicar, no mesmo prazo e ato, o número e local de residência das mesmas, para fins de melhor organização da pauta de audiências. Serão arroladas e intimadas oportunamente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem conclusos para julgamento antecipado do mérito ou saneamento e organização do processo.
Ficam intimadas as partes.
17/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
16/03/2026, 14:49
Expedida/certificada
16/03/2026, 14:49
Expedida/certificada
16/03/2026, 14:49
Mero expediente
16/03/2026, 14:49
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 03:16
Petição
05/03/2026, 16:45
Publicação
12/02/2026, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5001056-17.2019.8.24.0052/SC RELATOR: OSVALDO ALVES DO AMARAL
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 177 - 28/01/2026 - EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 13:34
Expedida/certificada
10/02/2026, 13:12
Petição
28/01/2026, 17:52
Publicação
05/12/2025, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 5001056-17.2019.8.24.0052/SC
RÉU: FERNANDA GOMES MALLAT LENCI
ADVOGADO(A): MAICON LAZIER REICHEL (OAB SC035919)
DESPACHO/DECISÃO
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao curador nomeado para apresentação de resposta (embargos monitórios).
Fica intimado o curador.
04/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/12/2025, 16:47
Mero expediente
03/12/2025, 16:47
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 01:16
Publicação
02/10/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5001056-17.2019.8.24.0052/SC RELATOR: OSVALDO ALVES DO AMARAL
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 166 - 30/09/2025 - PETIÇÃO
01/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 14:53
Expedida/certificada
30/09/2025, 14:34
Petição
30/09/2025, 14:34
Petição
26/09/2025, 16:27
Publicação
09/09/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 5001056-17.2019.8.24.0052/SC
RÉU: FERNANDA GOMES MALLAT LENCI
ADVOGADO(A): MAICON LAZIER REICHEL (OAB SC035919)
RÉU: ACIFER INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRAS EIRELI
ADVOGADO(A): MARCELO DALTON DALMOLIN (OAB PR059646)
DESPACHO/DECISÃO
Reconhecida a revelia da ré Fernanda Gomes Mallat Lenci, e considerando o teor do documento juntado no evento 157, DOC1, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, nomeio curador especial à lide o Dr. Maicon Lazier Reichel (OAB/SC359149).
Intime-se, inclusive, para apresentação de resposta (embargos monitórios) no prazo de 15 dias.
08/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/09/2025, 17:28
Expedida/certificada
01/09/2025, 17:28
Mero expediente
01/09/2025, 17:28
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 15:52
Documento (Certidão)
01/09/2025, 15:52
Petição
29/08/2025, 17:38
Conclusão (para julgamento)
27/08/2025, 01:11
Publicação
11/08/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 5001056-17.2019.8.24.0052/SC
RÉU: FERNANDA GOMES MALLAT LENCI
ADVOGADO(A): PATRICIA CORDEIRO (OAB PR088240)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro, por ora, o pedido do evento 145, PET1.
Diante do decurso do prazo, sem reposta da ré Fernanda Gomes Mallat Lenci, citada nominalmente por edital, reconheço caracterizada a sua revelia.
Ainda, atendendo ao disposto no art. 72, II do CPC/2015, nomeio curadora à lide na pessoa da Dra. Patrícia Cordeiro (OAB/SC62276).
Intime-se, inclusive, para apresentação de resposta (embargos monitórios) no prazo de 15 dias.
08/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/08/2025, 09:48
Publicação
05/08/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 5001056-17.2019.8.24.0052/SC
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro, por ora, o pedido do evento 145, PET1.
Diante do decurso do prazo, sem reposta da ré Fernanda Gomes Mallat Lenci, citada nominalmente por edital, reconheço caracterizada a sua revelia.
Ainda, atendendo ao disposto no art. 72, II do CPC/2015, nomeio curadora à lide na pessoa da Dra. Patrícia Cordeiro (OAB/SC62276).
Intime-se, inclusive, para apresentação de resposta (embargos monitórios) no prazo de 15 dias.
04/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
31/07/2025, 16:19
Mero expediente
31/07/2025, 16:19
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:29
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 14:30
Petição
29/07/2025, 14:02
Publicação
22/07/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5001056-17.2019.8.24.0052/SC RELATOR: OSVALDO ALVES DO AMARAL
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 140 - 07/02/2025 - Juntada de certidão finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
21/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/07/2025, 16:04
Expedida/certificada
18/07/2025, 15:45
Documento (Edital)
07/02/2025, 03:00
Documento (Edital)
17/01/2025, 03:00
Petição
24/10/2024, 16:47
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:35
Publicação
21/10/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: OSWALDO LENCI
RÉU: FERNANDA GOMES MALLAT LENCI
RÉU: BRUNO BORDIN LENCI
RÉU: ACIFER INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRAS EIRELI EDITAL Nº 310066834195 JUIZ DO PROCESSO: OSVALDO ALVES DO AMARAL - Juiz de Direito Citanda: FERNANDA GOMES MALLAT LENCI, CPF n. 017.***.***-88, atualmente em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 60 dias. Valor do Débito: R$ 403.042,09. Data do Cálculo: 18/10/2019. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para que promova o pagamento, a entrega de coisa ou a execução de obrigação de fazer ou de não fazer, no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 701 do Código de Processo Civil). PRAZO: O prazo para cumprimento ou oferecimento de embargos, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). OBSERVAÇÃO: a) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do requerente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o requerido poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, e b) Em caso de cumprimento da obrigação, o pagamento de honorários advocatícios serão fixados no montante de cinco por cento do valor atribuído à causa e o réu será isento do pagamento de custas processuais. ADVERTÊNCIA: Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 5001056-17.2019.8.24.0052/SC