Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0001723-91.2012.8.24.0001/SC
AUTOR: MILTON JUAREZ PASIN
ADVOGADO(A): CLAUDIOMIR GIARETTON (OAB SC013129)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro a produção de prova oral e, dessa forma, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o seguinte dia e horário: 12/08/2026 13:30:00.
2. O ato será realizado de forma presencial. Contudo, fica deferida, desde já, a participação virtual das partes e dos procuradores, caso requeiram, independentemente de nova decisão. Os links para participação serão expedidos oportunamente, com certificação nos autos.
3. Para acessar a sala de videoconferências, os interessados deverão acessar o link a ser posteriormente enviado. Para tanto, deve-se copiar referido link no buscador de internet. O acesso estará disponível apenas no dia e hora agendados.
4. Os participantes da audiência deverão comparecer com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, para viabilizar os procedimentos de identificação, cadastramento e inspeção de segurança pessoal, cientes de que estes atos não serão considerados justificativas válidas para o atraso. É vedado o acesso de pessoas que portem instrumentos considerados potencialmente ofensivos à integridade física das pessoas e das instalações. Este Juízo tolerará atrasos de, no máximo, 5 (cinco) minutos, porquanto há outras audiências designadas para o mesmo dia.
5. As testemunhas:
a) residentes na sede da Comarca deverão comparecer presencialmente no fórum para prestar depoimento;
b) que não residam ou não estejam na sede da Comarca na data designada poderão ser ouvidas por videoconferência.
8. Ficará a cargo do(s) procurador(es) o encaminhamento do link e o contato necessário para avisar as testemunhas sobre o momento oportuno para participar da audiência.
7. Considerando o disposto no art. 34, §§ 1º e 2º, da Lei 9099/95, as partes para que providenciam o comparecimento de suas testemunhas à audiência de instrução e julgamento, as quais deverão ser levadas independentemente de intimação judicial.
8. Fica facultado às partes requerer a intimação das testemunhas pelo Juízo, hipótese em que o respectivo pedido deverá ser apresentado à Secretaria com antecedência mínima de cinco dias da data da audiência.
9. Advirto que a expedição de mandados será realizada em caráter excepcional, caso os advogados demonstrem nos autos a impossibilidade de intimação por meios próprios (art. 455, §4º, II, do CPC).
10. Esclareço que a audiência será destinada exclusivamente à inquirição das testemunhas arroladas no evento 229, PET282/evento 229, PET283.
Requisite-se a participação de eventual testemunha servidora pública.
Intimações automatizadas.