Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015050-33.2023.8.24.0033/SC
EXEQUENTE: ILDEBERTO AFONSO DA SILVA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO TREVISAN (OAB SC038804)
EXECUTADO: GENIR FAITA
ADVOGADO(A): GABRIEL DA ROSA PEREIRA (OAB SC054676)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ingressado por ILDEBERTO AFONSO DA SILVA em desfavor de GENIR FAITA.
1. HOMOLOGO, por decisão, o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, nos termos do art. 921, inc. I, c/c o art. 313, inc. II, do CPC, SUSPENDO este processo até a data da última parcela convencionada.
2. Deverá a parte exequente, tão logo encerrado o prazo de suspensão e independentemente de intimação, informar a este Juízo eventual inadimplemento do acordo, considerando-se quitado no seu silêncio, oportunidade em que será prolatada sentença extintiva pela satisfação da obrigação, na forma do art. 924, inc. II, do CPC.
3. Em caso de inadimplemento, deverá a parte exequente indicar a providência apta ao regular andamento do feito, bem como apresentar planilha pormenorizada do débito, deduzindo as quantias eventualmente pagas.
4. Sobrevindo a informação de pagamento integral, ou decorrido sem manifestação da parte exequente, retornem conclusos para sentença, em localizador específico (Concluso extinção/homologação).
5. Promova-se o levantamento/baixa das constrições existentes, caso conste expressamente referido pedido no ajuste colacionado aos autos, oficiando-se aos órgãos correspondentes, se necessário for.
6. Havendo requerimento expresso, promova-se a interrupção da pesquisa de ativos financeiros na modalidade "teimosinha", com a destinação do numerário nos moldes pleiteados.