FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB/SP 221386·CPF·Representa: Autor
MARIANA DENUZZO SALOMAO
OAB/SP 253384·CPF·Representa: Autor
ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT
OAB/SP 208322·CPF·Representa: Autor
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI
OAB/PB 1853·CPF·Representa: Autor
LUCIANO DA SILVA BURATTO
OAB/SP 179235·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
01/07/2026, 03:45
Petição
30/06/2026, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2026, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0300267-52.2015.8.24.0090/SC
AUTOR: ORNELIO DA COSTA MACHADO
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB SC023515)
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB PB001853)
ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)
RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I
ADVOGADO(A): ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB SP208322)
ADVOGADO(A): LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB SP179235)
ADVOGADO(A): MARIANA DENUZZO SALOMAO (OAB SP253384)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se alvará ao levantamento dos valores depositados no evento 96, em favor da parte autora que deverá apresentar os dados bancários à tanto.
Como há divergência quanto os valores depositados deverá a parte credora inaugurar cumprimento de sentença em autos apartados, distribuídos por dependência e com numeração própria, conforme Resolução Conjunta n. 05/2018 – GP/CGJ e Resolução Conjunta n. 16/2019 – GP/CGJ.
Aqui, como transitada em julgada a sentença, proceda-se ao cumprimento do disposto nos artigos 320 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300267-52.2015.8.24.0090/SC RELATOR: Daniela Vieira Soares
AUTOR: ORNELIO DA COSTA MACHADO
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB SC023515)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 97 - 22/12/2025 - PETIÇÃO
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 13:50
Expedida/certificada
26/01/2026, 13:27
Petição
22/12/2025, 15:25
Expedida/Certificada
19/12/2025, 10:04
Petição
15/12/2025, 10:05
Baixa Definitiva
02/12/2025, 12:43
Custas
01/12/2025, 16:33
Custas
01/12/2025, 16:33
Custas
01/12/2025, 16:33
Remessa (outros motivos)
25/11/2025, 12:27
Trânsito em julgado
25/11/2025, 12:27
Recebimento
25/11/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2965379/SC (2025/0220759-8)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: ORNELIO DA COSTA MACHADO
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI - RN001853
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386
AGRAVADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I
ADVOGADO: MARIANA DENUZZO SALOMAO - SP253384
INTERESSADO: MARA NOELI DA SILVA MACHADO
INTERESSADO: MARA REGINA DA SILVA MACHADO
INTERESSADO: MARCELO AUGUSTO DA SILVA MACHADO
INTERESSADO: MARCIA THEREZINHA DA SILVA MACHADO
INTERESSADO: MARCIO AUGUSTO DA SILVA MACHADO
INTERESSADO: MONICA REGINA DA SILVA MACHADO
ADVOGADOS: GABRIEL DINIZ DA COSTA - RS063407
NÁDIA MARIA KOCH ABDO - RS025983
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2965379/SC (2025/0220759-8)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: ORNELIO DA COSTA MACHADO
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI - RN001853
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386
AGRAVADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I
ADVOGADO: MARIANA DENUZZO SALOMAO - SP253384
INTERESSADO: MARA NOELI DA SILVA MACHADO
INTERESSADO: MARA REGINA DA SILVA MACHADO
INTERESSADO: MARCELO AUGUSTO DA SILVA MACHADO
INTERESSADO: MARCIA THEREZINHA DA SILVA MACHADO
INTERESSADO: MARCIO AUGUSTO DA SILVA MACHADO
INTERESSADO: MONICA REGINA DA SILVA MACHADO
ADVOGADOS: GABRIEL DINIZ DA COSTA - RS063407
NÁDIA MARIA KOCH ABDO - RS025983
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2965379/SC (2025/0220759-8)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: ORNELIO DA COSTA MACHADO
AGRAVANTE: MARA NOELI DA SILVA MACHADO
AGRAVANTE: MARA REGINA DA SILVA MACHADO
AGRAVANTE: MARCELO AUGUSTO DA SILVA MACHADO
AGRAVANTE: MARCIA THEREZINHA DA SILVA MACHADO
AGRAVANTE: MARCIO AUGUSTO DA SILVA MACHADO
AGRAVANTE: MONICA REGINA DA SILVA MACHADO
ADVOGADOS: GABRIEL DINIZ DA COSTA - RS063407
NÁDIA MARIA KOCH ABDO - RS025983
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI - RN001853
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386
AGRAVADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I
ADVOGADO: MARIANA DENUZZO SALOMAO - SP253384
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/09/2025.
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2965379/SC (2025/0220759-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ORNELIO DA COSTA MACHADO
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI - RN001853
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386
AGRAVADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I
ADVOGADO: MARIANA DENUZZO SALOMAO - SP253384
INTERESSADO: MARA NOELI DA SILVA MACHADO
INTERESSADO: MARA REGINA DA SILVA MACHADO
INTERESSADO: MARCELO AUGUSTO DA SILVA MACHADO
INTERESSADO: MARCIA THEREZINHA DA SILVA MACHADO
INTERESSADO: MARCIO AUGUSTO DA SILVA MACHADO
INTERESSADO: MONICA REGINA DA SILVA MACHADO
ADVOGADOS: GABRIEL DINIZ DA COSTA - RS063407
NÁDIA MARIA KOCH ABDO - RS025983
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2965379/SC (2025/0220759-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ORNELIO DA COSTA MACHADO
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI - RN001853
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386
AGRAVADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I
ADVOGADO: MARIANA DENUZZO SALOMAO - SP253384
INTERESSADO: MARA NOELI DA SILVA MACHADO
INTERESSADO: MARA REGINA DA SILVA MACHADO
INTERESSADO: MARCELO AUGUSTO DA SILVA MACHADO
INTERESSADO: MARCIA THEREZINHA DA SILVA MACHADO
INTERESSADO: MARCIO AUGUSTO DA SILVA MACHADO
INTERESSADO: MONICA REGINA DA SILVA MACHADO
ADVOGADOS: GABRIEL DINIZ DA COSTA - RS063407
NÁDIA MARIA KOCH ABDO - RS025983
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2965379/SC (2025/0220759-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ORNELIO DA COSTA MACHADO
AGRAVANTE: MARA NOELI DA SILVA MACHADO
AGRAVANTE: MARA REGINA DA SILVA MACHADO
AGRAVANTE: MARCELO AUGUSTO DA SILVA MACHADO
AGRAVANTE: MARCIA THEREZINHA DA SILVA MACHADO
AGRAVANTE: MARCIO AUGUSTO DA SILVA MACHADO
AGRAVANTE: MONICA REGINA DA SILVA MACHADO
ADVOGADOS: GABRIEL DINIZ DA COSTA - RS063407
NÁDIA MARIA KOCH ABDO - RS025983
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI - RN001853
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386
AGRAVADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I
ADVOGADO: MARIANA DENUZZO SALOMAO - SP253384
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MARCIA THEREZINHA DA SILVA MACHADO e OUTROS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro - Súmula 284/STF, ausência de prequestionamento e ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro - Súmula 284/STF e ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2965379/SC (2025/0220759-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ORNELIO DA COSTA MACHADO
AGRAVANTE: MARA NOELI DA SILVA MACHADO
AGRAVANTE: MARA REGINA DA SILVA MACHADO
AGRAVANTE: MARCELO AUGUSTO DA SILVA MACHADO
AGRAVANTE: MARCIA THEREZINHA DA SILVA MACHADO
AGRAVANTE: MARCIO AUGUSTO DA SILVA MACHADO
AGRAVANTE: MONICA REGINA DA SILVA MACHADO
ADVOGADOS: GABRIEL DINIZ DA COSTA - RS063407
NÁDIA MARIA KOCH ABDO - RS025983
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI - RN001853
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386
AGRAVADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I
ADVOGADO: MARIANA DENUZZO SALOMAO - SP253384
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/06/2025.
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0300267-52.2015.8.24.0090/SC
APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)
ADVOGADO(A): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB RN001853)
APELANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I
ADVOGADO(A): MARIANA DENUZZO SALOMAO (OAB SP253384)
APELANTE: ORNELIO DA COSTA MACHADO (Sucessão)
ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983)
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB SC023515)
APELANTE: MARA REGINA DA SILVA MACHADO (Sucessor)
ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983)
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB SC023515)
APELANTE: MARCIA THEREZINHA DA SILVA MACHADO (Sucessor)
ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983)
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB SC023515)
APELANTE: MARCIO AUGUSTO DA SILVA MACHADO (Sucessor)
ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983)
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB SC023515)
APELANTE: MONICA REGINA DA SILVA MACHADO (Sucessor)
ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983)
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB SC023515)
APELANTE: MARA NOELI DA SILVA MACHADO (Sucessor)
ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983)
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB SC023515)
APELANTE: MARCELO AUGUSTO DA SILVA MACHADO (Sucessor)
ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983)
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB SC023515)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se.
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) ADVOGADO(A): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB RN001853)
APELANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I ADVOGADO(A): MARIANA DENUZZO SALOMAO (OAB SP253384)
APELANTE: ORNELIO DA COSTA MACHADO (Sucessão) ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB SC023515)
APELANTE: MARA REGINA DA SILVA MACHADO (Sucessor) ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB SC023515)
APELANTE: MARCIA THEREZINHA DA SILVA MACHADO (Sucessor) ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB SC023515)
APELANTE: MARCIO AUGUSTO DA SILVA MACHADO (Sucessor) ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB SC023515)
APELANTE: MONICA REGINA DA SILVA MACHADO (Sucessor) ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB SC023515)
APELANTE: MARA NOELI DA SILVA MACHADO (Sucessor) ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB SC023515)
APELANTE: MARCELO AUGUSTO DA SILVA MACHADO (Sucessor) ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB SC023515)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de novembro de 2024. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 19 de dezembro de 2024, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300267-52.2015.8.24.0090/SC (Pauta: 231) RELATOR: Desembargador SILVIO DAGOBERTO ORSATTO
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) ADVOGADO(A): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB RN001853)
APELANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I ADVOGADO(A): MARIANA DENUZZO SALOMAO (OAB SP253384)
APELANTE: ORNELIO DA COSTA MACHADO (Sucessão) ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB SC023515)
APELANTE: MARA REGINA DA SILVA MACHADO (Sucessor) ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB SC023515)
APELANTE: MARCIA THEREZINHA DA SILVA MACHADO (Sucessor) ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB SC023515)
APELANTE: MARCIO AUGUSTO DA SILVA MACHADO (Sucessor) ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB SC023515)
APELANTE: MONICA REGINA DA SILVA MACHADO (Sucessor) ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB SC023515)
APELANTE: MARA NOELI DA SILVA MACHADO (Sucessor) ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB SC023515)
APELANTE: MARCELO AUGUSTO DA SILVA MACHADO (Sucessor) ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB SC023515)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de outubro de 2024. Juiz GUSTAVO HENRIQUE ARACHESKI Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 07 de novembro de 2024, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300267-52.2015.8.24.0090/SC (Pauta: 82) RELATOR: Desembargador SILVIO DAGOBERTO ORSATTO
21/10/2024, 00:00
Comunicação eletrônica
18/06/2024, 21:40
Comunicação eletrônica
18/06/2024, 21:40
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)