Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009572-55.2024.8.24.0018/SC
AUTOR: DERLI LUCCA
ADVOGADO(A): KATRINE NAZZARI (OAB SC053976)
ADVOGADO(A): MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209)
ADVOGADO(A): STEFANIE MARCUSC (OAB SC071497)
ADVOGADO(A): EDUARDO GUARNIERI CHIARELLO (OAB SC071070)
ATO ORDINATÓRIO
Ante a petição da Fazenda Pública, fica intimada a parte autora:
Do pedido de dilação de prazo;
OU
Se for o caso, dos cálculos apresentados, devendo dizer se concorda com o valor apresentado, no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que poderá impugnar o valor apontando o que considera devido (CPC, art. 526, § 1º), ciente de que o silêncio importará concordância, ensejando a expedição da requisição de pagamento nos termos da conta apresentada pelo ente público.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009572-55.2024.8.24.0018/SC
AUTOR: DERLI LUCCA
ADVOGADO(A): KATRINE NAZZARI (OAB SC053976)
ADVOGADO(A): MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209)
ADVOGADO(A): STEFANIE MARCUSC (OAB SC071497)
ADVOGADO(A): EDUARDO GUARNIERI CHIARELLO (OAB SC071070)
ATO ORDINATÓRIO
Ante a petição da Fazenda Pública, fica intimada a parte autora:
Do pedido de dilação de prazo;
OU
Se for o caso, dos cálculos apresentados, devendo dizer se concorda com o valor apresentado, no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que poderá impugnar o valor apontando o que considera devido (CPC, art. 526, § 1º), ciente de que o silêncio importará concordância, ensejando a expedição da requisição de pagamento nos termos da conta apresentada pelo ente público.
01/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/08/2025, 15:04
Ato ordinatório
29/08/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 15:04
Comunicação eletrônica
12/08/2025, 08:35
Confirmada
25/07/2025, 23:59
Publicação
17/07/2025, 02:54
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009572-55.2024.8.24.0018/SC
AUTOR: DERLI LUCCA
ADVOGADO(A): KATRINE NAZZARI (OAB SC053976)
ADVOGADO(A): MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209)
ADVOGADO(A): STEFANIE MARCUSC (OAB SC071497)
ADVOGADO(A): EDUARDO GUARNIERI CHIARELLO (OAB SC071070)
ATO ORDINATÓRIO
Fica o ente público intimado para cumprir a obrigação imposta na sentença/acórdão, no prazo de 30 (trinta) dias, nos seguintes termos:
— Tratando-se de obrigação de fazer, fica intimado para comprovar o cumprimento do ato imposto.
— Tratando-se de obrigação de pagar, fica intimado para apresentar os cálculos, nos termos da sentença transitada em julgado. Deverá ainda proceder eventual alteração determinada em sede recursal.
— Tratando-se de ação contra o INSS, fica a autarquia intimada para implantar o benefício deferido, caso ainda não tenha feito, e apresentar os cálculos do benefício previdenciário tratado na demanda, conforme ordenado na sentença transitada em julgado. Deverá ainda proceder eventual alteração determinada em sede recursal.
— Caso o objeto da demanda seja apenas a transformação da espécie do benefício previdenciário para acidentário, a obrigação também se resume a comprovação da transformação do benefício.
— Tratando-se de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, é possível exigir da Fazenda Pública apresentação de documentos e cálculos para o início do cumprimento de sentença, nos termos do Tema 1396 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
— Fica intimada a parte autora de que, decorrido o prazo para apresentação dos cálculos pela parte devedora, os autos serão arquivados, independentemente de intimação, ciente que deverá deflagrar o cumprimento de sentença em autos próprios, nos moldes do art. 534 do Código de Processo Civil e conforme Circular n. 34, de 22 de março de 2019, que alterou a Orientação n. 56/2015 da CGJ-SC.
16/07/2025, 00:00
Movimentação processual
15/07/2025, 15:16
Movimentação processual
15/07/2025, 15:15
Movimentação processual
15/07/2025, 15:15
Expedida/certificada
15/07/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009572-55.2024.8.24.0018/SC
RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar
RECORRIDO: DERLI LUCCA (AUTOR)
ADVOGADO(A): KATRINE NAZZARI (OAB SC053976)
ADVOGADO(A): MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209)
ADVOGADO(A): STEFANIE MARCUSC (OAB SC071497)
ADVOGADO(A): EDUARDO GUARNIERI CHIARELLO (OAB SC071070)
EMENTA
embargos de declaração em recurso inominado. juizado especial da fazenda pública. direito administrativo. abono de permanência. acórdão que manteve a sentença pelos próprios fundamentos. insurgência da parte ré.
1) alegada omissão no acórdão, advinda da ausência de manifestação acerca de argumentos indicados. insubsistência. desnecessidade de refutação direta de todas as alegações e teses ventiladas. "nos termos da jurisprudência do superior tribunal de justiça: é cediço que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes. nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas, ou a responder, um a um. a todos os seus argumentos quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu. embargos de declaração rejeitados" (stj, agrg no aresp 1577361 / sp, min. nefi cordeiro, j.04.02.2020). inexistência do vício apontado (art. 1.022 do cpc). ademais, sentença mantida pelos seus próprios fundamentos - artigo 46 da lei 9099/95. análise implícita. nítida pretensão de rediscussão da matéria.
2) prequestionamento de dispositivos constitucionais. descabimento. enunciado 125 do fonaje.
recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 12 de junho de 2025.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CHAPECÓ-SC (RÉU) PROCURADOR(A): ANA PAULA AZEVEDO DE MEDEIROS
RECORRIDO: DERLI LUCCA (AUTOR) ADVOGADO(A): KATRINE NAZZARI (OAB SC053976) ADVOGADO(A): MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209) ADVOGADO(A): STEFANIE MARCUSC (OAB SC071497) ADVOGADO(A): EDUARDO GUARNIERI CHIARELLO (OAB SC071070) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
80 - 1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 12/06/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 12/06/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5009572-55.2024.8.24.0018/SC (Pauta: 881) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CHAPECÓ-SC (RÉU) PROCURADOR(A): ANA PAULA AZEVEDO DE MEDEIROS
RECORRIDO: DERLI LUCCA (AUTOR) ADVOGADO(A): KATRINE NAZZARI (OAB SC053976) ADVOGADO(A): MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209) ADVOGADO(A): STEFANIE MARCUSC (OAB SC071497) ADVOGADO(A): EDUARDO GUARNIERI CHIARELLO (OAB SC071070) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de fevereiro de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
80 - 1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 13/03/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 13/03/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5009572-55.2024.8.24.0018/SC (Pauta: 870) RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CHAPECÓ-SC (RÉU) PROCURADOR(A): ANA PAULA AZEVEDO DE MEDEIROS
RECORRIDO: DERLI LUCCA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULINHO DA SILVA (OAB SC014708) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de outubro de 2024. Juiz de Direito Marcelo Pizolati Presidente
80 - 1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Marcelo Pizolati, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 07/11/2024. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 07/11/2024, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5009572-55.2024.8.24.0018/SC (Pauta: 1004) RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA