Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: FERNANDO LUIZ TIDES 04315562963 SENTENÇA Em decorrência, DECLARO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Proceda-se à baixa de eventual protesto, penhora e/ou qualquer outra restrição decorrente de ordem emanada dos presentes autos, inclusive aquelas efetuadas pelos sistemas Renajud ou Serasajud, sendo o caso. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300577-11.2015.8.24.0235/SC
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: FERNANDO LUIZ TIDES SENTENÇA Em decorrência, DECLARO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Proceda-se à baixa de eventual protesto, penhora e/ou qualquer outra restrição decorrente de ordem emanada dos presentes autos, inclusive aquelas efetuadas pelos sistemas Renajud ou Serasajud, sendo o caso. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300577-11.2015.8.24.0235/SC