Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302280-07.2017.8.24.0073/SC
EXEQUENTE: FAUSTO CAMPESTRINI
ADVOGADO(A): RICARDO PACHER (OAB SC018578)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movido(a) por FAUSTO CAMPESTRINI contra ONDINA MARIA RICARDO.
O polo ativo requereu o uso de sistema cuja utilização já foi indeferida em decisão anterior dos autos (decisão cascata).
Logo, sem maiores delongas, mantém-se o indeferimento tal como lançado anteriormente.
Suspenda-se o feito pelo período de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá também a prescrição (CPC, art. 921, III, e § 1º).
Decorrido o prazo de suspensão, não havendo notícia da existência de bens em nome da parte executada passíveis de penhora, independentemente de nova conclusão e intimação, proceda-se ao arquivamento provisório da execução pelo prazo correspondente ao direito material tutelado em juízo (CPC art. 921, § 2º).
Após o decurso do prazo do arquivamento provisório, intimem-se as partes para dizerem, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 921, § 5º), acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição no período, sendo que na sequência, com ou sem manifestação, os autos deverão voltar conclusos.