Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003823-76.2009.8.24.0016/SC
EXEQUENTE: INTERSTEEL ACOS E METAIS LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB SC059956)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para requerer o que entender de direito, prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento.
17/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/06/2026, 01:48
Decurso de Prazo
11/06/2026, 01:33
Petição
08/06/2026, 15:23
Decurso de Prazo
02/06/2026, 01:30
Publicação
01/06/2026, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2026, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003823-76.2009.8.24.0016/SC
EXEQUENTE: INTERSTEEL ACOS E METAIS LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB SC059956)
EXECUTADO: VALDECI BERGAMO
ADVOGADO(A): MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463)
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153)
ADVOGADO(A): VICTOR KFOURI PALMA FELTRIM (OAB SC063451)
EXECUTADO: VALDECI BERGAMO
ADVOGADO(A): MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463)
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153)
ADVOGADO(A): VICTOR KFOURI PALMA FELTRIM (OAB SC063451)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER para a pesquisa de bens e ativos em nome da parte devedora.
As informações extraídas deverão ser juntadas aos autos pelo Chefe de Cartório, com observância do necessário sigilo e das demais disposições do art. 4º do Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, incluído pelo Provimento n. 49, de 25 de outubro de 2022.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento.
Intime(m)-se. Cumpra-se.
29/05/2026, 00:00
Indeferimento
28/05/2026, 20:11
Conclusão (para decisão)
22/05/2026, 17:39
Petição
19/05/2026, 15:51
Publicação
19/05/2026, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2026, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003823-76.2009.8.24.0016/SC RELATOR: JESSICA EVELYN CAMPOS FIGUEREDO NEVES
EXEQUENTE: INTERSTEEL ACOS E METAIS LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB SC059956)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 865 - 14/05/2026 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003823-76.2009.8.24.0016/SC
EXEQUENTE: INTERSTEEL ACOS E METAIS LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB SC059956)
EXECUTADO: VALDECI BERGAMO
ADVOGADO(A): MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463)
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153)
ADVOGADO(A): VICTOR KFOURI PALMA FELTRIM (OAB SC063451)
EXECUTADO: VALDECI BERGAMO
ADVOGADO(A): MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463)
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153)
ADVOGADO(A): VICTOR KFOURI PALMA FELTRIM (OAB SC063451)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER para a pesquisa de bens e ativos em nome da parte devedora.
As informações extraídas deverão ser juntadas aos autos pelo Chefe de Cartório, com observância do necessário sigilo e das demais disposições do art. 4º do Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, incluído pelo Provimento n. 49, de 25 de outubro de 2022.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento.
Intime(m)-se. Cumpra-se.
29/05/2026, 00:00
Indeferimento
28/05/2026, 20:11
Conclusão (para decisão)
22/05/2026, 17:39
Petição
19/05/2026, 15:51
Publicação
19/05/2026, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2026, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003823-76.2009.8.24.0016/SC RELATOR: JESSICA EVELYN CAMPOS FIGUEREDO NEVES
EXEQUENTE: INTERSTEEL ACOS E METAIS LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB SC059956)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 865 - 14/05/2026 - PETIÇÃO
18/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2026, 17:04
Requisição de Pagamento
15/05/2026, 16:39
Petição
14/05/2026, 17:00
Publicação
11/05/2026, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003823-76.2009.8.24.0016/SC
EXEQUENTE: INTERSTEEL ACOS E METAIS LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB SC059956)
EXECUTADO: VALDECI BERGAMO
ADVOGADO(A): MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463)
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153)
ADVOGADO(A): VICTOR KFOURI PALMA FELTRIM (OAB SC063451)
EXECUTADO: VALDECI BERGAMO
ADVOGADO(A): MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463)
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153)
ADVOGADO(A): VICTOR KFOURI PALMA FELTRIM (OAB SC063451)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se o executado para indicar, no prazo de 15 dias, rol de bens passíveis de penhora, o local onde se encontra(m) e qual(is) o(s) valor(es) correspondente(s), sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC) de até 20% do valor atualizado do débito, a qual será revertida em proveito do exequente.
Decorrido o prazo com manifestação do executado, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se.
Cumpra-se.
08/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
07/05/2026, 15:22
Expedida/certificada
07/05/2026, 15:22
Mero expediente
07/05/2026, 15:22
Conclusão (para decisão)
06/05/2026, 16:58
Decurso de Prazo
05/05/2026, 01:27
Petição
04/05/2026, 16:41
Decurso de Prazo
17/04/2026, 02:25
Publicação
09/04/2026, 04:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003823-76.2009.8.24.0016/SC
EXEQUENTE: INTERSTEEL ACOS E METAIS LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB SC059956)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender por direito, sob pena de suspensão.
08/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
07/04/2026, 16:14
Ato ordinatório
07/04/2026, 16:14
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 16:06
Expedida/Certificada
31/03/2026, 10:54
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 17:40
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 16:30
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 16:23
Petição
27/03/2026, 13:55
Petição
27/03/2026, 13:54
Documento (Outros documentos)
24/03/2026, 12:16
Publicação
24/03/2026, 05:42
Publicação
24/03/2026, 04:53
Expedida/Certificada
23/03/2026, 17:27
Petição
23/03/2026, 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003823-76.2009.8.24.0016/SC
EXECUTADO: VALDECI BERGAMO
ADVOGADO(A): MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463)
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153)
ADVOGADO(A): VICTOR KFOURI PALMA FELTRIM (OAB SC063451)
EXECUTADO: VALDECI BERGAMO
ADVOGADO(A): MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463)
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153)
ADVOGADO(A): VICTOR KFOURI PALMA FELTRIM (OAB SC063451)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados bancários necessários à expedição de alvará, incluindo: número da conta (corrente ou poupança), agência, operação (se aplicável), nome do banco, nome do titular da conta e respectivo CPF.
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003823-76.2009.8.24.0016/SC
EXEQUENTE: INTERSTEEL ACOS E METAIS LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB SC059956)
EXECUTADO: VALDECI BERGAMO
ADVOGADO(A): MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463)
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153)
ADVOGADO(A): VICTOR KFOURI PALMA FELTRIM (OAB SC063451)
EXECUTADO: VALDECI BERGAMO
ADVOGADO(A): MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463)
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153)
ADVOGADO(A): VICTOR KFOURI PALMA FELTRIM (OAB SC063451)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Diante do provimento do agravo de instrumento, reconhecendo-se a impenhorabilidade do salário do devedor (evento 825), oficie-se ao INSS para cessação dos descontos, com urgência.
2. Restituam-se ao executado os valores depositados nos eventos 804, 805, 821 e 824, oriundos da penhora salarial revogada.
3. Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, em 15 dias, sob pena de suspensão.
4. Nada sendo requerido, ou sendo requerido prazo para a localização de bens, suspendo a presente execução até que sejam encontrados bens da parte devedora passíveis de constrição (CPC, art. 921, inciso III) ou pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, art. 921, § 1º) - ou o que faltar para esse marco, em caso de suspensão anterior -, o que ocorrer primeiro.
5. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento administrativo dos autos (CPC, art. 921, § 2º) – iniciando-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente –, com as baixas devidas, sem prejuízo de seu prosseguimento por impulso da parte interessada (CPC, art. 921, § 3º).
Registre-se que o mero arquivamento dos autos em cartório é uma provisão judicial de natureza administrativa, não extintiva do processo.
6. Findo o prazo de arquivamento administrativo, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 15 dias, opor algum fato obstativo ao reconhecimento da prescrição, sob pena de extinção do processo, consoante art. 921, § 5º, do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
20/03/2026, 19:25
Expedida/certificada
20/03/2026, 18:26
Expedida/certificada
20/03/2026, 18:26
Ato ordinatório
20/03/2026, 18:26
Expedida/certificada
20/03/2026, 16:25
Outras Decisões
20/03/2026, 16:25
Conclusão (para decisão)
20/03/2026, 12:44
Confirmada
20/03/2026, 12:41
Expedida/Certificada
11/03/2026, 11:14
Comunicação eletrônica
10/03/2026, 11:42
Comunicação eletrônica
06/03/2026, 13:54
Expedida/Certificada
26/02/2026, 10:18
Decurso de Prazo
13/02/2026, 05:39
Comunicação eletrônica
05/02/2026, 17:16
Publicação
22/01/2026, 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003823-76.2009.8.24.0016/SC
EXEQUENTE: INTERSTEEL ACOS E METAIS LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB SC059956)
EXECUTADO: VALDECI BERGAMO
ADVOGADO(A): MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463)
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153)
ADVOGADO(A): VICTOR KFOURI PALMA FELTRIM (OAB SC063451)
EXECUTADO: VALDECI BERGAMO
ADVOGADO(A): MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463)
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153)
ADVOGADO(A): VICTOR KFOURI PALMA FELTRIM (OAB SC063451)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente do provimento do agravo de instrumento n. 072484-11.2025.8.24.0000 reconhecendo a impenhorabilidade dos proventos do executado. Todavia, ainda não ocorreu o trânsito em julgado do recurso.
Sendo assim, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento e, após, voltem os autos conclusos no fluxo dos urgentes.
21/01/2026, 00:00
Petição
16/01/2026, 11:45
Expedida/certificada
15/01/2026, 15:11
Outras Decisões
15/01/2026, 15:11
Conclusão (para decisão)
15/01/2026, 14:17
Petição
14/01/2026, 09:55
Expedida/Certificada
29/12/2025, 10:01
Comunicação eletrônica
18/12/2025, 20:24
Expedida/Certificada
17/12/2025, 10:26
Publicação
16/12/2025, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003823-76.2009.8.24.0016/SC
EXECUTADO: VALDECI BERGAMO
ADVOGADO(A): MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463)
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153)
ADVOGADO(A): VICTOR KFOURI PALMA FELTRIM (OAB SC063451)
EXECUTADO: VALDECI BERGAMO
ADVOGADO(A): MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463)
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153)
ADVOGADO(A): VICTOR KFOURI PALMA FELTRIM (OAB SC063451)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, da efetivação da penhora no evento 798 para manifestação em 5 (cinco) dias (art. 854 § 3º CPC), fica ainda ciente de que serão efetuadas sucessivas constrições até que seja alcançado o valor do débito.
15/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/12/2025, 17:05
Ato ordinatório
12/12/2025, 17:05
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 12:34
Expedida/Certificada
25/11/2025, 08:33
Confirmada
25/11/2025, 08:30
Decurso de Prazo
15/10/2025, 01:35
Petição
07/10/2025, 15:46
Comunicação eletrônica
06/10/2025, 17:31
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 12:39
Expedida/Certificada
23/09/2025, 16:28
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2025, 15:00
Publicação
23/09/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003823-76.2009.8.24.0016/SC
EXEQUENTE: INTERSTEEL ACOS E METAIS LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB SC059956)
EXECUTADO: VALDECI BERGAMO
ADVOGADO(A): MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463)
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153)
ADVOGADO(A): VICTOR KFOURI PALMA FELTRIM (OAB SC063451)
EXECUTADO: VALDECI BERGAMO
ADVOGADO(A): MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463)
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153)
ADVOGADO(A): VICTOR KFOURI PALMA FELTRIM (OAB SC063451)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da interposição do agravo de instrumento pela parte executada, sem formulação de efeito suspensivo (evento 780). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Ciente do cálculo atualizado do débito (ev. 779).
Intime-se.
Cumpra-se a decisão de ev. 773.
22/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/09/2025, 13:17
Expedida/certificada
19/09/2025, 13:17
Expedida/certificada
19/09/2025, 13:17
Outras Decisões
19/09/2025, 13:17
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 17:17
Comunicação eletrônica
10/09/2025, 10:42
Comunicação eletrônica
09/09/2025, 16:57
Comunicação eletrônica
09/09/2025, 16:24
Petição
29/08/2025, 12:49
Publicação
19/08/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003823-76.2009.8.24.0016/SC
EXEQUENTE: INTERSTEEL ACOS E METAIS LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB SC059956)
EXECUTADO: VALDECI BERGAMO
ADVOGADO(A): MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463)
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153)
ADVOGADO(A): VICTOR KFOURI PALMA FELTRIM (OAB SC063451)
EXECUTADO: VALDECI BERGAMO
ADVOGADO(A): MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463)
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153)
ADVOGADO(A): VICTOR KFOURI PALMA FELTRIM (OAB SC063451)
DESPACHO/DECISÃO
Da penhora de percentual do salário
Pleiteou a exequente a penhora do percentual de 30% sobre os proventos de aposentadoria do executado.
O Superior Tribunal de Justiça flexibilizou a regra de impenhorabilidade quando na hipótese concreta se revelar que o bloqueio de parte da remuneração não prejudica a subsistência digna do devedor e de sua família" (EREsp 1518169/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi).
Seguindo o mesmo entendimento, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina também vem decidindo pela possibilidade de relativização da impenhorabilidade da aposentadoria quando a penhora não comprometer a subsistência do devedor. Veja-se:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A PENHORA DE 10% SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO EXECUTADO VINCULADOS AO RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE À REGRA DE IMEPNHORABILIDADE CONTIDA NO ART. 833, INCISO IV, DO CPC. PERCENTUAL CONSTRITO QUE NÃO COMPROMETE A MANUTENÇÃO E A DIGNIDADE DO DEVEDOR. ADOÇÃO DE MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. SUSPENSÃO DA CNH. RENOVAÇÃO DO PRAZO DA RESTRIÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 139, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO. DECISÕES AGRAVADAS MANTIDAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5045963-29.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2025).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DA REMUNERAÇÃO MENSAL PERCEBIDA PELO EXECUTADO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. DEFENDIDA VIABILIDADE DA MEDIDA. PARTE DEVEDORA QUE PERCEBE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PROVENIENTE DE APOSENTADORIA. VERBA DE NATUREZA SALARIAL (ART. 833, IV, DO CPC). POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE QUANDO DEMONSTRADO QUE A CONSTRIÇÃO PARCIAL NÃO COMPROMETERÁ A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR OU DE SUA FAMÍLIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O EXECUTADO SEJA O ÚNICO PROVEDOR DO NÚCLEO FAMILIAR. FIXAÇÃO DA PENHORA EM 5% SOBRE OS VALORES LÍQUIDOS PERCEBIDOS, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5039188-95.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Stephan K. Radloff, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-07-2025).
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE DE DESCONTO PARCIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que autorizou a penhora de 10% dos proventos de aposentadoria da agravante.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de parte dos proventos de aposentadoria do devedor, diante da proteção legal à impenhorabilidade de verbas salariais e da relativização dessa garantia em hipóteses excepcionais previstas no CPC e na jurisprudência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A regra da impenhorabilidade de salários, constante do art. 833, IV, do CPC, comporta exceção prevista no § 2º do mesmo artigo.
4. A jurisprudência do STJ admite a penhora de percentual razoável dos proventos quando não comprometido o mínimo existencial.
5. A constrição sobre 10% da renda líquida mensal da agravante mostra-se proporcional e não compromete sua subsistência.
6. Inexistem nos autos provas de encargos adicionais ou de situação econômica agravada que justifiquem a aplicação da proteção absoluta à totalidade dos proventos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: "1. A impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC pode ser relativizada, admitindo-se a penhora de percentual moderado de proventos de aposentadoria, desde que preservado o mínimo existencial. 2. A ausência de comprovação de despesas extraordinárias ou de agravamento da condição econômica do executado legitima a constrição parcial de seus rendimentos"
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IV e § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1582475/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 03.10.2018; TJSC, AI 5017135-62.2021.8.24.0000, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros; AI 5041959-85.2021.8.24.0000; AI 5017787-79.2021.8.24.0000, Rel. Des. Selso de Oliveira; AI 4002349-64.2020.8.24.0000, Rel. Des. Álvaro Luiz Pereira de Andrade.
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5008698-90.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcelo Carlin, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2025).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE MANTEVE A PENHORA DO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE/EXECUTADO.
SUSTENTADA IMPENHORABILIDADE DE CRÉDITO ORIUNDO DE APOSENTADORIA, TENDO EM VISTA QUE A EXECUÇÃO NÃO DECORRE DE DÍVIDA ALIMENTAR. PLEITO NÃO ACOLHIDO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTO NO ANO DE 2010. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO DE QUE A MATÉRIA É OBJETO DO TEMA 1.230 DO TRIBUNAL SUPERIOR, PORTANTO NÃO PACIFICADA. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS ENVOLVENDO A TEMÁTICA.
EXECUÇÃO QUE TRAMITA HÁ QUASE QUINZE ANOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE MEIO EFICAZ PELO EXECUTADO PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. IMÓVEL PENHORADO NA ORIGEM QUE APRESENTA OUTROS ÔNUS. PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) DA APOSENTADORIA QUE NÃO COMPROMETE A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR, O QUAL É SÓCIO-PROPRIETÁRIO DE EMPRESA COM SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA. MANUTENÇÃO DA PENHORA QUE SE IMPÕE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5073778-35.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2025).
No presente caso, verifica-se que o devedor aufere proventos de aposentadoria no valor líquido de R$ 3.149,00, haja vista o desconto de empréstimos consignados averbados no benefício previdenciário (evento 770.3).
Não obstante as alegações do executado, entendo ser possível a penhora do percentual de 10% de sua remuneração líquida (R$ 314,90), quantia que não comprometerá sua subsistência, pois ainda lhe restará o importe de R$ 2.834,10, resguardando o princípio da menor onerosidade da execução e, ao mesmo tempo, equacionando os interesses das partes e o equilíbrio entre a efetividade da tutela executiva e a proteção ao sustento familiar.
Ademais, o executado não comprovou a existência de gastos extraordinários que possam comprometer substancialmente a sua renda, limitando-se a discorrer apenas sobre os empréstimos consignados, os quais já foram considerados na análise de sua renda líquida.
Além disso, tem-se que a presente execução tramita há longo tempo, desde o ano de 2009, não tendo o executado indicado bens à penhora nem demonstrado qualquer intenção em adimplir o débito. Assim, a penhora de parte da aposentadoria se revela a única forma de garantir que o credor receba ao menos uma parte do que lhe é devido, após mais de quinze anos de espera, sem, por outro lado, comprometer completamente a subsistência do devedor.
Sendo assim, DEFIRO a penhora do percentual de 10% da remuneração líquida da parte executada, conforme a fundamentação, até o pagamento integral do débito.
Intime-se a exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, expeça-se ofício à fonte pagadora (INSS) para que efetue o desconto de 10% da remuneração líquida do executado, até o limite do débito, a ser depositado em conta judicial.
Tais valores deverão, nesse primeiro momento, ser direcionados à conta judicial vinculada a estes autos.
Efetivada a penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para manifestação em 5 (cinco) dias (art. 854 § 3º CPC). Em tal oportunidade, o executado será cientificado de que serão efetuadas sucessivas constrições até que seja alcançado o valor do débito.
Registre-se, desde já, que caberá à parte exequente, independentemente de nova intimação, indicar nos autos quando sobrevier a quitação do valor em persecução, sob pena de aplicação da sanção cabível.
Ato contínuo, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, suspenda-se o processo até o depósito integral dos valores, ou pelo prazo de 1 (um) ano, o que ocorrer primeiro.
18/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/08/2025, 13:57
Expedida/certificada
15/08/2025, 13:57
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 12:37
Decurso de Prazo
12/07/2025, 01:34
Petição
08/07/2025, 16:11
Petição
07/07/2025, 14:03
Publicação
04/07/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003823-76.2009.8.24.0016/SC
EXEQUENTE: INTERSTEEL ACOS E METAIS LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB SC059956)
EXECUTADO: VALDECI BERGAMO
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153)
ADVOGADO(A): MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463)
EXECUTADO: VALDECI BERGAMO
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153)
ADVOGADO(A): MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o executado para, querendo, manifestar-se sobre a petição de evento 758, no prazo de 5 dias.
03/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/07/2025, 14:46
Expedida/certificada
02/07/2025, 14:46
Mero expediente
02/07/2025, 14:46
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 17:18
Decurso de Prazo
22/05/2025, 01:06
Decurso de Prazo
21/05/2025, 01:14
Petição
12/05/2025, 21:59
Confirmada
29/04/2025, 08:47
Expedida/certificada
28/04/2025, 12:02
Ato ordinatório
28/04/2025, 12:02
Confirmada
28/04/2025, 10:35
Documento (Outros documentos)
27/04/2025, 23:30
Expedida/certificada
25/04/2025, 18:07
Outras Decisões
25/04/2025, 18:07
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 12:26
Decurso de Prazo
24/04/2025, 01:13
Petição
23/04/2025, 20:13
Confirmada
27/03/2025, 12:46
Expedida/certificada
26/03/2025, 17:43
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:43
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 17:40
Decurso de Prazo
13/03/2025, 01:32
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 16:21
Expedida/Certificada
06/03/2025, 18:27
Expedição de documento (Ofício)
25/02/2025, 17:28
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 16:09
Confirmada
17/02/2025, 09:02
Expedida/certificada
14/02/2025, 13:06
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 12:55
Petição
06/02/2025, 02:07
Decurso de Prazo
06/02/2025, 01:22
Petição
23/12/2024, 09:12
Confirmada
16/12/2024, 08:46
Expedida/certificada
13/12/2024, 14:15
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 18:27
Expedida/Certificada
12/12/2024, 16:12
Recebimento
11/12/2024, 20:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INTERSTEEL ACOS E METAIS LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB SC059956)
APELADO: VALDECI BERGAMO (EXECUTADO)
APELADO: VALDECI BERGAMO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) ADVOGADO(A): MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de outubro de 2024. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 07 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc. Apelação Nº 0003823-76.2009.8.24.0016/SC (Pauta: 87) RELATOR: Desembargador JAIME MACHADO JUNIOR ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) ADVOGADO(A): MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de outubro de 2024. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente