Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: PRISCILA MUTTINI PASQUALI SENTENÇA Portanto, HOMOLOGO a desistência formulada no Evento 15 e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte desistente. Suspendo, contudo, a exigibilidade de tal verba, pois o desistente é beneficiário da Justiça Gratuita. P. R. I. Oportunamente, arquive-se.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018687-94.2024.8.24.0020/SC