Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 19/08/2025 A 19/08/2025
APELAÇÃO Nº 0005718-22.2012.8.24.0031/SC
RELATOR: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS
PRESIDENTE: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS
PROCURADOR(A): ANGELA VALENCA BORDINI
APELANTE: O MEDIADOR.NET LTDA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO (OAB SC030002)
ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832)
ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833)
APELADO: OSMAR MATHIAS (EXECUTADO)
A 5ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS
Votante: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS
Votante: Desembargadora GLADYS AFONSO
Votante: Desembargador ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS
23/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/09/2025, 12:32
Recebimento
16/09/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELADO: OSMAR MATHIAS (EXECUTADO)
EMENTA PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INSURGÊNCIA DO CREDOR - INSUBSISTÊNCIA - DESPROVIMENTO "A mera renovação de diligências inexitosas ou rejeitadas sem a efetiva constrição patrimonial, ainda que antes das alterações promovidas pela Lei n. 14.195/2021, não interrompe o curso do prazo da prescrição intercorrente" (TJSC, Súm. 64). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 19 de agosto de 2025.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0005718-22.2012.8.24.0031/SC (originário: processo nº 00057182220128240031/SC) RELATOR: LUIZ CÉZAR MEDEIROS
APELANTE: O MEDIADOR.NET LTDA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO (OAB SC030002)
ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA (OAB SC042832)
ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 63 - 20/08/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 62 - 19/08/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: O MEDIADOR.NET LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO (OAB SC030002) ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832) ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833)
APELADO: OSMAR MATHIAS (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de agosto de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil e com o artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO TOTALMENTE VIRTUAL com início em 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 19h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0005718-22.2012.8.24.0031/SC (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Nº 0005718-22.2012.8.24.0031/SC
APELANTE: O MEDIADOR.NET LTDA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO (OAB SC030002)
ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832)
ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833)
DESPACHO/DECISÃO
Defere-se o pedido de parcelamento do preparo em três vezes (evento 38, PET1), cujo pagamento poderá ser feito por boleto bancário. Alerta-se o apelante, de todo modo, que, se for de seu interesse, poderá fazer esse parcelamento em 12 vezes, mediante uso de cartão de crédito.
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 19/08/2025 A 19/08/2025
APELAÇÃO Nº 0005718-22.2012.8.24.0031/SC
RELATOR: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS
PRESIDENTE: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS
PROCURADOR(A): ANGELA VALENCA BORDINI
APELANTE: O MEDIADOR.NET LTDA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO (OAB SC030002)
ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832)
ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833)
APELADO: OSMAR MATHIAS (EXECUTADO)
A 5ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS
Votante: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS
Votante: Desembargadora GLADYS AFONSO
Votante: Desembargador ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS
23/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/09/2025, 12:32
Recebimento
16/09/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELADO: OSMAR MATHIAS (EXECUTADO)
EMENTA PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INSURGÊNCIA DO CREDOR - INSUBSISTÊNCIA - DESPROVIMENTO "A mera renovação de diligências inexitosas ou rejeitadas sem a efetiva constrição patrimonial, ainda que antes das alterações promovidas pela Lei n. 14.195/2021, não interrompe o curso do prazo da prescrição intercorrente" (TJSC, Súm. 64). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 19 de agosto de 2025.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0005718-22.2012.8.24.0031/SC (originário: processo nº 00057182220128240031/SC) RELATOR: LUIZ CÉZAR MEDEIROS
APELANTE: O MEDIADOR.NET LTDA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO (OAB SC030002)
ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA (OAB SC042832)
ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 63 - 20/08/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 62 - 19/08/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: O MEDIADOR.NET LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO (OAB SC030002) ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832) ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833)
APELADO: OSMAR MATHIAS (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de agosto de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil e com o artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO TOTALMENTE VIRTUAL com início em 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 19h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0005718-22.2012.8.24.0031/SC (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Nº 0005718-22.2012.8.24.0031/SC
APELANTE: O MEDIADOR.NET LTDA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO (OAB SC030002)
ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832)
ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833)
DESPACHO/DECISÃO
Defere-se o pedido de parcelamento do preparo em três vezes (evento 38, PET1), cujo pagamento poderá ser feito por boleto bancário. Alerta-se o apelante, de todo modo, que, se for de seu interesse, poderá fazer esse parcelamento em 12 vezes, mediante uso de cartão de crédito.
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Nº 0005718-22.2012.8.24.0031/SC
APELANTE: O MEDIADOR.NET LTDA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO (OAB SC030002)
ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832)
ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833)
DESPACHO/DECISÃO
Com o retorno dos autos da Corte Superior, que manteve a decisão que não conheceu do Recurso Especial (evento 30, DESPADEC3), intime-se o apelante para o pagamento do preparo no prazo de cinco dias, conforme determinado no evento 7, DESPADEC1, sob pena de não conhecimento do apelo por deserção.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2916981/SC (2025/0144116-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: O MEDIADOR.NET LTDA
ADVOGADOS: MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO - SC030002
MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN - SC042832
JULIANA FRANKEN - SC042833
AGRAVADO: OSMAR MATHIAS
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por O MEDIADOR.NET LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de O MEDIADOR.NET LTDA, verifica-se que o Recurso Especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários na justiça de origem antes de buscar a instância especial (Súmula n. 281 do STF). É, pois, pacífico o entendimento do STJ de que a interposição do Recurso Especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado da instancia ordinária. Nesse sentido, o AgInt nos EDcl no AREsp 1571531/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 20.5.2020. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2916981/SC (2025/0144116-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: O MEDIADOR.NET LTDA
ADVOGADOS: MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO - SC030002
MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN - SC042832
JULIANA FRANKEN - SC042833
AGRAVADO: OSMAR MATHIAS
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/04/2025.
30/04/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/12/2024, 18:07
Mudança de Assunto Processual
16/12/2024, 18:07
Mudança de Assunto Processual
16/12/2024, 18:06
Decurso de Prazo
15/11/2024, 01:04
Publicação
23/10/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: OSMAR MATHIAS SENTENÇA
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005718-22.2012.8.24.0031/SC
Ante o exposto, com fundamento no 487, II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição intercorrente e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito. Sem ônus para as partes (art. 921, §5º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após a apuração das custas finais, havendo saldo positivo, autorizo a restituição à parte requerente. Os pedidos de devolução de valores pagos indevidamente a título de custas judiciais, preparo, Taxa de Serviços Judiciais, despesas processuais e dos valores destinados ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ cobrados nos Cartórios Extrajudiciais deverão observar o procedimento indicado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores). Transitado em julgado e inexistindo outras providências, arquivem-se.
22/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2024, 17:00
Expedida/certificada
21/10/2024, 17:00
Mudança de Assunto Processual
31/07/2024, 18:46
Mudança de Assunto Processual
31/07/2024, 18:45
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 09:08
Confirmada
03/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
23/04/2024, 15:14
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
23/04/2024, 15:14
Conclusão (para julgamento)
16/04/2024, 18:20
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 13:09
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 09:28
Confirmada
04/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
23/02/2024, 17:06
Mero expediente
23/02/2024, 17:06
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 08:52
Confirmada
04/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
25/08/2023, 16:56
Mero expediente
25/08/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 23:23
Confirmada
02/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
23/05/2023, 17:01
Conclusão (para decisão)
24/06/2022, 13:27
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 17:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/05/2022, 12:44
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:13
Expedição de documento (Ofício)
20/04/2022, 14:24
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 18:04
Confirmada
03/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
24/03/2022, 16:50
Outras Decisões
24/03/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 12:47
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 15:06
Confirmada
21/02/2022, 23:59
Expedida/certificada
11/02/2022, 16:04
Documento (Outros documentos)
11/02/2022, 16:04
Documento (Certidão)
09/01/2021, 09:40
Documento (Informações)
24/11/2019, 02:12
Conclusão (para despacho)
08/11/2019, 13:55
Recebimento
08/11/2019, 13:51
Ato ordinatório
04/11/2019, 14:24
Documento (Mandado)
04/11/2019, 14:21
Remessa
09/10/2019, 13:22
Recebimento
07/08/2019, 13:27
Remessa (outros motivos)
06/08/2019, 14:53
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 17:12
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)