Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: DAIANA MENDES MARCIRIO 05416818930 SENTENÇA Ex - Positis: DECRETO, com fundamento no art. 206-A do Código Civil c/c art. 921, § 4º do Código de Processo Civil, a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da pretensão executiva da parte exequente objeto do presente processo. Consequentemente, DECLARO EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais Sem honorários advocatícios (CPC, art. 921, § 5º) Publique-se Registre-se
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0307078-05.2017.8.24.0075/SC Intime-se Após o trânsito em julgado, certifique-se a existência de penhoras/restrições/indisponibilidades, procedendo-se as liberações de eventuais constrições, com as cautelas de estilo, e em seguida arquive-se. Tubarão/SC, na data da assinatura.