Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0310234-64.2016.8.24.0033/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI -
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro a consulta ao sistema RENAJUD para localização de veículos da parte executada, com a inserção de restrição de transferência, caso tenha sido requerido pelo exequente.
2. Caso a consulta seja positiva, intime-se a parte exequente para dar impulso ao feito, em 30 (trinta) dias, inclusive para juntar aos autos o extrato de consulta do(s) veículo(s) no DETRAN.
3. Se infrutífera, intime-se a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do CPC).
4. Decorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, nos termos do disposto no §1º do art. 485 do CPC, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.