Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001519-41.2020.8.24.0175/SC
EXEQUENTE: INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOL
ADVOGADO(A): EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial com valoração atribuída à causa inferior a R$ 10.000,00, o que, em análise preliminar, sugere potencial possibilidade de enquadramento do feito nos parâmetros da Resolução CNJ n. 683/2026.
Isso posto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre eventual extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 1º, § 1º, da referida norma.
No mesmo prazo, poderá a parte exequente, alternativamente:
a) comprovar a localização da parte executada ou a existência de bens passíveis de penhora;
b) demonstrar fato superveniente que justifique o prosseguimento da execução;
c) demonstrar que o feito não se enquadra nos parâmetros fixados pela Resolução CNJ n. 683/2026.
Fica a parte exequente ciente de que sua inércia será interpretada como desinteresse no prosseguimento do feito, autorizando a respectiva extinção sem resolução de mérito.