Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 0312514-47.2016.8.24.0020/SC
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Ação Monitória proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de COMERCIO DE SUCATAS MAURICIO EIRELI, PAULO RICARDO DA SILVA e LEILA ROCHA em decorrência de contrato de desconto de cheques.
Dessa forma, os borderôs são documentos essenciais por conterem as informações detalhadas de cada operação, com a discriminação dos títulos, datas, valores e encargos financeiros aplicados. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de15 dias e sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), trazer aos autos:
a) as cláusulas gerais do contrato para desconto de cheques;
b) os respectivos títulos ou os borderôs para desconto de títulos;
c) os extratos da conta corrente vinculada ao contrato firmado entre as partes referente ao período do débito.