Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: HENKEMAIER TRANSPORTES LTDA SENTENÇA
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002268-22.2006.8.24.0083/SC
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução de mérito, diante do reconhecimento da prescrição intercorrente, na forma do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Havendo bens penhorados, valores bloqueados ou restrições, libere-se, expedindo-se ofício ou alvará. Em havendo valores depositados para pagamento das diligências não realizadas pelos Oficiais de Justiça, AUTORIZO a restituição ao depositante, devendo ser observada a Orientação n. 35 da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tudo cumprido, arquive-se