Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500219-57.2012.8.24.0012/SC
EXEQUENTE: CAIXA SEGURADORA S/A
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de demanda executiva ajuizada por CAIXA SEGURADORA S/A em face de BEATRIZ LORENZI, partes devidamente qualificadas.
As partes noticiaram a celebração de acordo e requereram a homologação judicial e suspensão do feito até o cumprimento.
É o relatório. Decido.
O acordo firmado respeita os preceitos legais. Assim, deve ser homologado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo e, com fundamento no art. 922 do CPC, SUSPENDO o curso da execução até 20 de setembro de 2026 - data de pagamento da última parcela.
Decorrido o lapso temporal de sobrestamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o cumprimento do acordo, ciente de que a inércia acarretará a extinção do feito, em razão do adimplemento da obrigação.
Intimem-se. Cumpra-se, independentemente de preclusão.