Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302798-41.2016.8.24.0005/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOSE ALEXANDRE BENDL
ADVOGADO(A): CAMILA MONTEIRO DA ROSA (OAB RS113019)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, III, c/c art. 925 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes (evento 311) e, via de consequência, DECLARO EXTINTO o processo. Honorários advocatícios conforme pactuados. Custas remanescentes, se houver, dispensadas (CPC, art. 90, § 3º). Adianto que a isenção de que trata o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil é referente às custas remanescentes, permanecendo exigíveis outras taxas e despesas originadas em momento anterior à extinção do feito. Providencie o Cartório o levantamento da restrição realizada pelo RENAJUD (evento 11). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.