Execução de Título ExtrajudicialErro de ProcedimentoExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/04/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
D
AUGUSTINHO CIRINO
Autor
FRANCIELLI JULIANA PICUR CIRINO
CPF
Autor
ELIANA GRAHL ABREU
CPF
Reu
JOSE HELIO ABREU
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBSON LUIZ TOMAZONI PEREIRA
OAB/SC 12724·CPF·Representa: Autor
RODNEI JORGE DOS SANTOS
OAB/SC 17877·CPF·Representa: Autor
NARA REGINA POEPPL PEREIRA
OAB/SC 11410·CPF·Representa: Autor
VANESSA SPADA
OAB/SC 51652·Representa: Autor
RODNEI JORGE DOS SANTOS
OAB/SC 017877·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Execução frustrada
30/04/2026, 12:41
Decurso de Prazo
30/04/2026, 01:19
Decurso de Prazo
29/04/2026, 01:37
Confirmada
07/04/2026, 14:41
Publicação
06/04/2026, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304657-92.2016.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: AUGUSTINHO CIRINO (Espólio, Sucessão)
ADVOGADO(A): RODNEI JORGE DOS SANTOS (OAB SC017877)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: FRANCIELLI JULIANA PICUR CIRINO (Sucessor)
ADVOGADO(A): RODNEI JORGE DOS SANTOS (OAB SC017877)
EXECUTADO: JOSE HELIO ABREU (Sucessor)
ADVOGADO(A): ROBSON LUIZ TOMAZONI PEREIRA (OAB SC012724)
ADVOGADO(A): NARA REGINA POEPPL PEREIRA (OAB SC011410)
EXECUTADO: ELIANA GRAHL ABREU (Sucessão)
ADVOGADO(A): NARA REGINA POEPPL PEREIRA (OAB SC011410)
ADVOGADO(A): ROBSON LUIZ TOMAZONI PEREIRA (OAB SC012724)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: MAYTE GRAHL ABREU (Sucessor)
ADVOGADO(A): NARA REGINA POEPPL PEREIRA (OAB SC011410)
ADVOGADO(A): ROBSON LUIZ TOMAZONI PEREIRA (OAB SC012724)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro a sucessão processual do exequente AUGUSTINHO CIRINO, na forma requerida no evento 268, PED HABILIT8.
2. Para apreciação do requerimento de Justiça Gratuita formulado no evento 268, PED HABILIT8, a parte exequente fica intimada para em 15 dias trazer aos autos a relação dos bens deixados pelo de cujus e não os bens dos seus herdeiros/sucessores.
Afinal, "em se tratando de pedido de justiça gratuita formulado por espólio, não é o patrimônio dos herdeiros que deve ser analisado para fins de concessão, mas os bens do acervo" (TJSC, AC 0300174-39.2015.8.24.0139, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 27/08/2020).
3. Diante do contido na letra "c" do evento 268, PED HABILIT8, concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para juntar aos autos instrumento de procuração outorgado por FERNANDO CIRINO ao advogado RODNEI JORGE DOS SANTOS (OAB/SC 17.877).
Após, diga a parte exequente o que pretende, em 15 dias.
Se esse prazo transcorrer em branco, de logo suspendo esta execução/cumprimento de sentença por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de suspensão, deverá a parte credora impulsionar o feito de forma efetiva, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de nova conclusão, observada, inclusive, a redação do § 4º do art. 921 do CPC/2015.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304657-92.2016.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: AUGUSTINHO CIRINO (Espólio, Sucessão)
ADVOGADO(A): RODNEI JORGE DOS SANTOS (OAB SC017877)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: FRANCIELLI JULIANA PICUR CIRINO (Sucessor)
ADVOGADO(A): RODNEI JORGE DOS SANTOS (OAB SC017877)
EXECUTADO: JOSE HELIO ABREU (Sucessor)
ADVOGADO(A): ROBSON LUIZ TOMAZONI PEREIRA (OAB SC012724)
ADVOGADO(A): NARA REGINA POEPPL PEREIRA (OAB SC011410)
EXECUTADO: ELIANA GRAHL ABREU (Sucessão)
ADVOGADO(A): NARA REGINA POEPPL PEREIRA (OAB SC011410)
ADVOGADO(A): ROBSON LUIZ TOMAZONI PEREIRA (OAB SC012724)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: MAYTE GRAHL ABREU (Sucessor)
ADVOGADO(A): NARA REGINA POEPPL PEREIRA (OAB SC011410)
ADVOGADO(A): ROBSON LUIZ TOMAZONI PEREIRA (OAB SC012724)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro a sucessão processual do exequente AUGUSTINHO CIRINO, na forma requerida no evento 268, PED HABILIT8.
2. Para apreciação do requerimento de Justiça Gratuita formulado no evento 268, PED HABILIT8, a parte exequente fica intimada para em 15 dias trazer aos autos a relação dos bens deixados pelo de cujus e não os bens dos seus herdeiros/sucessores.
Afinal, "em se tratando de pedido de justiça gratuita formulado por espólio, não é o patrimônio dos herdeiros que deve ser analisado para fins de concessão, mas os bens do acervo" (TJSC, AC 0300174-39.2015.8.24.0139, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 27/08/2020).
3. Diante do contido na letra "c" do evento 268, PED HABILIT8, concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para juntar aos autos instrumento de procuração outorgado por FERNANDO CIRINO ao advogado RODNEI JORGE DOS SANTOS (OAB/SC 17.877).
Após, diga a parte exequente o que pretende, em 15 dias.
Se esse prazo transcorrer em branco, de logo suspendo esta execução/cumprimento de sentença por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de suspensão, deverá a parte credora impulsionar o feito de forma efetiva, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de nova conclusão, observada, inclusive, a redação do § 4º do art. 921 do CPC/2015.
01/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
31/03/2026, 17:26
Expedida/certificada
31/03/2026, 17:26
Expedida/certificada
31/03/2026, 17:26
Expedida/certificada
31/03/2026, 17:26
Expedida/certificada
31/03/2026, 17:26
Expedida/certificada
31/03/2026, 17:26
Outras Decisões
31/03/2026, 17:26
Expedida/Certificada
31/03/2026, 15:39
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 13:03
Decurso de Prazo
24/02/2026, 02:03
Petição
23/02/2026, 20:28
Publicação
29/01/2026, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304657-92.2016.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: AUGUSTINHO CIRINO (Espólio)
ADVOGADO(A): RODNEI JORGE DOS SANTOS (OAB SC017877)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: FRANCIELLI JULIANA PICUR CIRINO (Sucessor)
ADVOGADO(A): RODNEI JORGE DOS SANTOS (OAB SC017877)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que, em cumprimento ao item 1.27.1 da Portaria nº 03/2024, realizei as consultas necessárias aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD em nome da parte que solicitou Justiça Gratuita, e os respectivos relatórios foram juntados aos autos.
Dessa forma, para análise do requerimento de Justiça Gratuita, a parte deverá, no prazo de 15 dias:
i) indicar os bens que possui;
ii) apresentar comprovação documental da sua alegada situação de miserabilidade financeira (certidões negativas de todas as serventias registrais imobiliárias do seu município de residência; últimas três declarações de imposto de renda, completas e com recibo de entrega; extratos bancários dos últimos três meses de todas as instituições financeiras com as quais mantém relacionamento;
iii) juntar comprovante de seus rendimentos mensais.
28/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/01/2026, 12:17
Expedida/certificada
27/01/2026, 12:17
Ato ordinatório
27/01/2026, 12:17
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 12:17
Expedida/Certificada
27/01/2026, 11:27
Expedida/Certificada
27/01/2026, 11:25
Petição
26/01/2026, 22:43
Documento (Edital)
17/01/2026, 03:00
Documento (Edital)
04/12/2025, 03:00
Decurso de Prazo
03/12/2025, 01:35
Decurso de Prazo
27/11/2025, 01:58
Petição
11/11/2025, 09:46
Confirmada
10/11/2025, 23:59
Publicação
04/11/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304657-92.2016.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: AUGUSTINHO CIRINO
ADVOGADO(A): RODNEI JORGE DOS SANTOS (OAB SC017877)
EXECUTADO: JOSE HELIO ABREU (Sucessor)
ADVOGADO(A): ROBSON LUIZ TOMAZONI PEREIRA (OAB SC012724)
ADVOGADO(A): NARA REGINA POEPPL PEREIRA (OAB SC011410)
EXECUTADO: ELIANA GRAHL ABREU (Sucessão)
ADVOGADO(A): NARA REGINA POEPPL PEREIRA (OAB SC011410)
ADVOGADO(A): ROBSON LUIZ TOMAZONI PEREIRA (OAB SC012724)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: MAYTE GRAHL ABREU (Sucessor)
ADVOGADO(A): NARA REGINA POEPPL PEREIRA (OAB SC011410)
ADVOGADO(A): ROBSON LUIZ TOMAZONI PEREIRA (OAB SC012724)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da inércia frente à intimação do evento 239, ATOORD1 e do evento 244, ATOORD1, determino a intimação dos sucessores/herdeiros do exequente AUGUSTINHO CIRINO para que promovam a regular sucessão processual (art. 110 do CPC/2015) no prazo de 30 dias, sob pena de extinção desta execução.
Essa intimação se dará por edital, com prazo de 20 dias, a ser publicado no DJEN (art. 6º, IV, da Resolução CNJ nº 234/2016; art. 3º, IV, da Resolução TJ nº 5/2021; Circular CGJ/SC nº 143/2021; Provimento CGJ/SC nº 30/2021), o que deve ser providenciado pelo Cartório Judicial.
Decorrido esse prazo em branco, voltem conclusos para extinção.
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304657-92.2016.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: AUGUSTINHO CIRINO
ADVOGADO(A): RODNEI JORGE DOS SANTOS (OAB SC017877)
EXECUTADO: JOSE HELIO ABREU (Sucessor)
ADVOGADO(A): ROBSON LUIZ TOMAZONI PEREIRA (OAB SC012724)
ADVOGADO(A): NARA REGINA POEPPL PEREIRA (OAB SC011410)
EXECUTADO: ELIANA GRAHL ABREU (Sucessão)
ADVOGADO(A): NARA REGINA POEPPL PEREIRA (OAB SC011410)
ADVOGADO(A): ROBSON LUIZ TOMAZONI PEREIRA (OAB SC012724)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: MAYTE GRAHL ABREU (Sucessor)
ADVOGADO(A): NARA REGINA POEPPL PEREIRA (OAB SC011410)
ADVOGADO(A): ROBSON LUIZ TOMAZONI PEREIRA (OAB SC012724)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: DAVI ABREU RUSCHEL (Sucessor)
ADVOGADO(A): VANESSA SPADA (OAB SC051652)
EDITAL PLATAFORMA
JUIZ DO PROCESSO: CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO - Juiz(a) de Direito
PROCURADOR DO EXEQUENTE: RODNEI JORGE DOS SANTOS, OAB SC017877
INTIMANDO: Espólio, sucessores e/ou dos herdeiros do EXEQUENTE AUGUSTINHO CIRINO, CPF: 24945030944
PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para, em 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, promoverem a regular sucessão processual (art. 110 do CPC/2015), sob pena de extinção da ação.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 14:57
Expedida/certificada
31/10/2025, 14:38
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 13:30
Decurso de Prazo
02/08/2025, 01:10
Documento (Certidão)
11/07/2025, 12:36
Publicação
11/07/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304657-92.2016.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: AUGUSTINHO CIRINO
ADVOGADO(A): RODNEI JORGE DOS SANTOS (OAB SC017877)
ATO ORDINATÓRIO
Na forma da Portaria nº 03/2024, fica a parte autora/exequente/ativa intimada para dar andamento ao processo, no prazo de 15 dias, ciente da possibilidade de extinção por abandono.
10/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/07/2025, 12:51
Ato ordinatório
09/07/2025, 12:51
Decurso de Prazo
09/07/2025, 01:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/05/2025, 03:00
Confirmada
24/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
14/05/2025, 15:31
Ato ordinatório
14/05/2025, 15:31
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:16
Petição
09/05/2025, 20:41
Confirmada
13/04/2025, 23:59
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 12:42
Expedida/Certificada
03/04/2025, 11:55
Expedição de documento (Ofício)
03/04/2025, 11:53
Expedida/certificada
03/04/2025, 11:51
Expedida/certificada
03/04/2025, 11:51
Expedida/certificada
03/04/2025, 11:51
Expedida/certificada
03/04/2025, 11:51
Expedida/certificada
03/04/2025, 11:51
Documento (Certidão)
03/04/2025, 11:51
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 11:47
Decurso de Prazo
01/04/2025, 01:22
Decurso de Prazo
26/03/2025, 01:10
Petição
20/03/2025, 12:44
Confirmada
10/03/2025, 23:59
Petição
05/03/2025, 14:18
Petição
28/02/2025, 18:13
Confirmada
28/02/2025, 18:13
Por decisão judicial
28/02/2025, 15:31
Expedida/certificada
28/02/2025, 15:29
Expedida/certificada
28/02/2025, 15:29
Expedida/certificada
28/02/2025, 15:29
Expedida/certificada
28/02/2025, 15:29
Expedida/certificada
28/02/2025, 15:29
Expedida/certificada
28/02/2025, 15:29
Outras Decisões
28/02/2025, 15:29
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 13:20
Comunicação eletrônica
28/02/2025, 10:02
Confirmada
28/02/2025, 09:53
Expedida/certificada
26/02/2025, 14:37
Movimentação processual
26/02/2025, 14:37
Ato ordinatório
26/02/2025, 14:37
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 14:35
Documento (Certidão)
26/02/2025, 14:33
Documento (Edital)
22/01/2025, 03:00
Documento (Edital)
30/11/2024, 03:00
Decurso de Prazo
28/11/2024, 01:13
Confirmada
04/11/2024, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
EXEQUENTE: AUGUSTINHO CIRINO
EXECUTADO: JOSE HELIO ABREU (Sucessor)
EXECUTADO: ELIANA GRAHL ABREU (Sucessão) REPRESENTANTE LEGAL DO
EXECUTADO: MAYTE GRAHL ABREU (Sucessor) REPRESENTANTE LEGAL DO
EXECUTADO: DAVI ABREU RUSCHEL (Sucessor) EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO - Juiz(a) de Direito PROCURADOR DO
EXEQUENTE: RODNEI JORGE DOS SANTOS, OAB SC017877 CITANDO: DAVI ABREU RUSCHEL (CPF/CNPJ 06044290964) PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADO(A)(S) para que pague(m) dentro de 3 (três) dias o principal e cominações legais, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida. O(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. OBSERVAÇÃO: No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§ 1º do artigo 827 do CPC). No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30 % (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). VALOR DO DÉBITO: R$ 62.447,61 (sessenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos) + acréscimos legais. DATA DO CÁLCULO: 27/04/2016. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304657-92.2016.8.24.0005/SC