Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Nº 5001377-65.2023.8.24.0067/SC
APELANTE: DEOLIVO LUIZ PEDROTTI (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARI ELLEN FRANCA (OAB SC044163)
APELANTE: BANCO VOTORANTIM S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023)
APELANTE: ELIANE MORAES PERIN (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARI ELLEN FRANCA (OAB SC044163)
APELADO: CORA INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. (RÉU)
ADVOGADO(A): MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB SP132527)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Recurso de Apelação Cível em que sobreveio notícia de acordo formalizado entre as partes (evento 57, ACORDO2), bem como a comprovação do respectivo pagamento (evento 60, COMP2).
Inicialmente, acerca do disposto no art. 200 do CPC, temos que os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Sendo assim, verifica-se estar o pedido de homologação do acordo devidamente assinado pelos patronos das partes.
O STF já decidiu que: "A validade da transação não depende da equivalência das prestações, da correspondência dos sacrifícios, da igualdade das concessões, isto é, não implica proporcionalidade do dado, retirado ou prometido". (RTJ, 59:923. No mesmo sentido: RF, 234:161 e RT, 423:221)
É relevante destacar, ademais, que conforme jurisprudência estabelecida por este Tribunal de Justiça, é plenamente viável a homologação de acordos em instância superior:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA EM DESFAVOR DOS DOIS REQUERIDOS. INCONFORMISMO. INTERPOSIÇÃO DE APELO. ACORDO CELEBRADO ENTRE O BANCO DEMANDADO E OS SUPLICANTES SEM A PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA RÉ. HOMOLOGAÇÃO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSOS PREJUDICADOS. PROCESSO EXTINTO. INSTAURAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR UM DOS AUTORES CONTRA A EMPRESA CO-RÉ. PRETENDIDA EXECUÇÃO DE SUPOSTA SOMA REMANESCENTE, NÃO ATINGIDA PELA COMPOSIÇÃO. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE PARA OBSTAR A COBRANÇA INDEVIDA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE A TRANSAÇÃO FOI PARCIAL E QUE A EMPRESA DEMANDADA É DEVEDORA DE SUA COTA-PARTE DA CONDENAÇÃO. REJEIÇÃO. DEVEDORES SOLIDÁRIOS. COMPOSIÇÃO REALIZADA POR UM DOS CO-RÉUS QUE APROVEITA AOS DEMAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 844, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL. REDAÇÃO CLARA DO INSTRUMENTO DE ACORDO. VONTADE DOS CREDORES/AUTORES EM POR FIM AO PROCESSO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA QUE EXTINGUE TODO O FEITO. CONTINUIDADE DA DEMANDA INVIÁVEL. DÍVIDA DEVIDAMENTE SATISFEITA. DECISUM RECORRIDO MANTIDO. CONTRARRAZÕES. PLEITO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DA SOMA VINDICADA INDEVIDAMENTE NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. INSURGÊNCIA MANIFESTADA POR MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ACOLHIMENTO. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE INFUNDADO. ART. 80, VI, DO CPC. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR POSTULADO NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0000155-48.2013.8.24.0084, de Descanso, rel. Luiz Felipe Schuch, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2020, grifou-se).
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, I, do CPC c/c art. 132, I, do Regimento Interno deste Tribunal, homologo o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, declaro extinto o feito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Custas e honorários conforme o acordo celebrado. Não havendo composição na transação realizada, em atenção ao art. 90, §2º do CPC, eventuais custas devem ser rateadas entre as partes.
Comunique-se ao Juízo de origem, com urgência.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se.