Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302151-57.2015.8.24.0045/SC
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909)
ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente requer utilização do sistema Sisbajud para bloqueio de valores.
Não conheço do requerimento. O processo já fora extinto (evento 250).
Arquivem-se os autos.
Palhoça, data da assinatura digital.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/01/2026, 17:16
Documento (Informações)
19/11/2025, 14:11
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 14:41
Reativação
25/08/2025, 14:41
Petição
25/08/2025, 13:25
Baixa Definitiva
31/07/2025, 14:47
Decurso de Prazo
31/07/2025, 01:09
Publicação
09/07/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302151-57.2015.8.24.0045/SC RELATOR: Fulvio Borges Filho
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909)
ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 259 - 07/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302151-57.2015.8.24.0045/SC RELATOR: Fulvio Borges Filho
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909)
ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 259 - 07/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 18:50
Custas
07/07/2025, 18:35
Custas
07/07/2025, 18:34
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 18:34
Movimentação processual
07/07/2025, 18:34
Remessa (outros motivos)
27/06/2025, 01:23
Decurso de Prazo
27/06/2025, 01:13
Publicação
04/06/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302151-57.2015.8.24.0045/SC
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909)
ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251)
ATO ORDINATÓRIO
A parte ativa fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
03/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/06/2025, 22:02
Ato ordinatório
02/06/2025, 22:02
Trânsito em julgado
02/06/2025, 22:00
Recebimento
02/06/2025, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2850517/SC (2025/0037789-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RJ198379
RODRIGO FRASSETTO GOES - TO006443A
AGRAVADO: JOSANIO DE JESUS BARRETO
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2850517/SC (2025/0037789-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RJ198379
RODRIGO FRASSETTO GOES - TO006443A
AGRAVADO: JOSANIO DE JESUS BARRETO
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2850517/SC (2025/0037789-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RJ198379
RODRIGO FRASSETTO GOES - TO006443A
AGRAVADO: JOSANIO DE JESUS BARRETO
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/04/2025.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2850517/SC (2025/0037789-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RJ198379
RODRIGO FRASSETTO GOES - TO006443A
AGRAVADO: JOSANIO DE JESUS BARRETO
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2850517/SC (2025/0037789-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RJ198379
RODRIGO FRASSETTO GOES - TO006443A
AGRAVADO: JOSANIO DE JESUS BARRETO
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2850517/SC (2025/0037789-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RJ198379
RODRIGO FRASSETTO GOES - TO006443A
AGRAVADO: JOSANIO DE JESUS BARRETO
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/02/2025.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909) ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251)
APELADO: JOSANIO DE JESUS BARRETO (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de outubro de 2024. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 14 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente). No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Apelação Nº 0302151-57.2015.8.24.0045/SC (Pauta: 145) RELATOR: Desembargador JAIME MACHADO JUNIOR