COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI -
Autor
CARLOS ALEXANDRE MARQUETTI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/PR 918·Representa: Autor
FELIPE SA FERREIRA
OAB/SC 17661·CPF·Representa: Autor
MARCIO RUBENS PASSOLD
OAB/SC 12826·CPF·Representa: Autor
MARCIO RUBENS PASSOLD
OAB/SC 012826·CPF·Representa: Autor
FELIPE SA FERREIRA
OAB/SC 017661·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Comunicação eletrônica
03/07/2026, 17:51
Comunicação eletrônica
12/06/2026, 12:58
Baixa Definitiva
14/05/2026, 14:42
Documento (Certidão)
12/05/2026, 14:41
Decurso de Prazo
12/05/2026, 02:20
Publicação
08/05/2026, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5058637-67.2022.8.24.0930/SC RELATOR: Nádia Inês Schmidt
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI -
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 108 - 06/05/2026 - Custas Satisfeitas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5058637-67.2022.8.24.0930/SC RELATOR: Nádia Inês Schmidt
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI -
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 108 - 06/05/2026 - Custas Satisfeitas
07/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2026, 17:57
Custas
06/05/2026, 16:16
Custas
06/05/2026, 16:15
Expedida/certificada
06/05/2026, 16:15
Documento (Certidão)
06/05/2026, 14:03
Remessa (outros motivos)
06/05/2026, 13:32
Expedida/Certificada
04/05/2026, 18:34
Trânsito em julgado
04/05/2026, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 18:32
Petição
24/04/2026, 17:47
Decurso de Prazo
31/03/2026, 02:28
Confirmada
15/03/2026, 23:59
Publicação
09/03/2026, 04:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5058637-67.2022.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido e condeno a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 31.760,94, devidamente corrigida, a partir da data do cálculo que instrui a petição inicial (CC, art. 397), conforme os encargos pactuados no contrato. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC), observado o julgamento antecipado e a natureza da matéria. FIXO a verba honorária do curador especial nomeado nos autos no importe de R$ 530,01, na forma da Resolução CM n. 5, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e da Resolução CM n. 5 de 10 de abril de 2023.
06/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
05/03/2026, 17:06
Gratuidade da Justiça
05/03/2026, 17:06
Conclusão (para julgamento)
18/12/2025, 14:14
Petição
11/11/2025, 23:19
Confirmada
20/10/2025, 23:59
Expedida/certificada
10/10/2025, 14:04
Mero expediente
10/10/2025, 14:04
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 18:57
Conclusão (para julgamento)
28/06/2025, 02:36
Petição
27/06/2025, 10:55
Petição
05/06/2025, 17:57
Publicação
05/06/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5058637-67.2022.8.24.0930/SC
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
RÉU: CARLOS ALEXANDRE MARQUETTI
ADVOGADO(A): ANDRESSA HENKELS (OAB SC044780)
ATO ORDINATÓRIO
A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC.
OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
04/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/06/2025, 17:29
Ato ordinatório
03/06/2025, 17:29
Expedida/Certificada
03/06/2025, 17:25
Mudança de Assunto Processual
03/06/2025, 17:25
Petição
02/06/2025, 19:57
Confirmada
19/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
09/05/2025, 16:38
Documento (Certidão)
09/05/2025, 16:37
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 15:42
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 15:22
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:17
Confirmada
17/01/2025, 01:08
Expedida/certificada
07/01/2025, 18:00
Documento (Edital)
21/12/2024, 03:00
Documento (Edital)
30/11/2024, 03:00
Publicação
30/10/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
RÉU: CARLOS ALEXANDRE MARQUETTI EDITAL Nº 310067285173 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Seara Hickel - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CARLOS ALEXANDRE MARQUETTI, CPF: 087.338.419-93, endereço: Rua David Bonetti, 4.501, Gasparinho, Gaspar/SC - 89110000 (Residencial), Rua Manoel Bernardo da Silva, 299, sala 2, Figueira, Gaspar/SC - 89110430 (Residencial), Rua Rio de Janeiro, 900, SALA 02, Margem Esquerda, Gaspar/SC - 89116676 (Residencial) e Rua Solano, 3860, Terreo, Gasparinho, Gaspar/SC - 89112340 (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 5058637-67.2022.8.24.0930/SC