CONFIANCA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
CNPJ
Reu
FERNANDO RICARDO SILVA
Reu
Advogados / Representantes
HARON DE QUADROS
OAB/SC 46497·CPF·Representa: Autor
MARCOS VINICIUS MARTINS
OAB/SC 51039·CPF·Representa: Autor
KELLY SCHWINDEN DE FREITAS GARCIA
OAB/SC 34219·CPF·Representa: Autor
MATEUS KIRCHNER
OAB/SC 62556·CPF·Representa: Autor
CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI
OAB/SC 29675·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedida/Certificada
04/11/2025, 13:12
Comunicação eletrônica
03/11/2025, 14:22
Baixa Definitiva
30/10/2025, 16:38
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:18
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 09:41
Custas
07/10/2025, 12:56
Custas
07/10/2025, 12:56
Custas
07/10/2025, 12:56
Movimentação processual
07/10/2025, 12:56
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 04:00
Publicação
07/10/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0312654-17.2014.8.24.0064/SC
AUTOR: IVO SANT ANA MACHADO
ADVOGADO(A): WAGNER ROBERTO GARCIA (OAB SC022328)
ADVOGADO(A): KELLY SCHWINDEN DE FREITAS GARCIA (OAB SC034219)
RÉU: FERNANDO RICARDO SILVA
ADVOGADO(A): MATEUS KIRCHNER (OAB SC062556)
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)
ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)
RÉU: CONFIANCA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos autos acerca do retorno dos autos do 2º grau.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0312654-17.2014.8.24.0064/SC
AUTOR: IVO SANT ANA MACHADO
ADVOGADO(A): WAGNER ROBERTO GARCIA (OAB SC022328)
ADVOGADO(A): KELLY SCHWINDEN DE FREITAS GARCIA (OAB SC034219)
RÉU: FERNANDO RICARDO SILVA
ADVOGADO(A): MATEUS KIRCHNER (OAB SC062556)
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)
ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)
RÉU: CONFIANCA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos autos acerca do retorno dos autos do 2º grau.
06/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/10/2025, 18:31
Expedida/certificada
03/10/2025, 18:31
Expedida/certificada
03/10/2025, 18:31
Ato ordinatório
03/10/2025, 18:31
Remessa (outros motivos)
30/09/2025, 18:55
Trânsito em julgado
30/09/2025, 18:53
Expedida/Certificada
23/09/2025, 06:02
Expedida/Certificada
23/09/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2993431/SC (2025/0264751-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FERNANDO RICARDO SILVA
ADVOGADOS: MARCOS VINICIUS MARTINS - SC051039
MATEUS KIRCHNER - SC062556
HARON DE QUADROS - SC046497N
AGRAVADO: IVO SANT ANA MACHADO
ADVOGADOS: WAGNER ROBERTO GARCIA - SC022328
KELLY SCHWINDEN DE FREITAS GARCIA - SC034219
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por FERNANDO RICARDO SILVA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e divergência não comprovada - Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2993431/SC (2025/0264751-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FERNANDO RICARDO SILVA
ADVOGADOS: MARCOS VINICIUS MARTINS - SC051039
MATEUS KIRCHNER - SC062556
HARON DE QUADROS - SC046497N
AGRAVADO: IVO SANT ANA MACHADO
ADVOGADOS: WAGNER ROBERTO GARCIA - SC022328
KELLY SCHWINDEN DE FREITAS GARCIA - SC034219
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/07/2025.
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0312654-17.2014.8.24.0064/SC
APELANTE: IVO SANT ANA MACHADO (AUTOR)
ADVOGADO(A): WAGNER ROBERTO GARCIA (OAB SC022328)
ADVOGADO(A): KELLY SCHWINDEN DE FREITAS GARCIA (OAB SC034219)
APELANTE: FERNANDO RICARDO SILVA (RÉU)
ADVOGADO(A): MATEUS KIRCHNER (OAB SC062556)
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)
ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)
APELADO: CONFIANCA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (RÉU)
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0312654-17.2014.8.24.0064/SC (originário: processo nº 03126541720148240064/SC) RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
APELANTE: IVO SANT ANA MACHADO (AUTOR)
ADVOGADO(A): WAGNER ROBERTO GARCIA (OAB SC022328)
ADVOGADO(A): KELLY SCHWINDEN DE FREITAS GARCIA (OAB SC034219)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 61 - 01/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IVO SANT ANA MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A): WAGNER ROBERTO GARCIA (OAB SC022328) ADVOGADO(A): KELLY SCHWINDEN DE FREITAS GARCIA (OAB SC034219)
APELANTE: FERNANDO RICARDO SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): MATEUS KIRCHNER (OAB SC062556) ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039) ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: CONFIANCA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de janeiro de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
80 - 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 30 de janeiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0312654-17.2014.8.24.0064/SC (Pauta: 106) RELATOR: Desembargador Substituto YHON TOSTES
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IVO SANT ANA MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A): WAGNER ROBERTO GARCIA (OAB SC022328) ADVOGADO(A): KELLY SCHWINDEN DE FREITAS GARCIA (OAB SC034219)
APELANTE: FERNANDO RICARDO SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): MATEUS KIRCHNER (OAB SC062556) ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039) ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: CONFIANCA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de outubro de 2024. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
80 - 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 14 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0312654-17.2014.8.24.0064/SC (Pauta: 147) RELATOR: Desembargador Substituto YHON TOSTES
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IVO SANT ANA MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A): WAGNER ROBERTO GARCIA (OAB SC022328) ADVOGADO(A): KELLY SCHWINDEN DE FREITAS GARCIA (OAB SC034219)
APELANTE: FERNANDO RICARDO SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): MATEUS KIRCHNER (OAB SC062556) ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039) ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: CONFIANCA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de outubro de 2024. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
80 - 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 14 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0312654-17.2014.8.24.0064/SC (Pauta: 147) RELATOR: Desembargador Substituto YHON TOSTES
29/10/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/08/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 20:29
Confirmada
19/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
09/06/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 11:00
Confirmada
30/04/2023, 23:59
Confirmada
21/04/2023, 04:11
Expedida/certificada
20/04/2023, 17:32
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 15:02
Documento (Outros documentos)
12/04/2023, 20:40
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 10:51
Confirmada
18/03/2023, 23:59
Confirmada
09/03/2023, 03:27
Expedida/certificada
08/03/2023, 16:47
Conclusão (para julgamento)
08/03/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))
27/12/2022, 10:29
Confirmada
12/12/2022, 23:59
Documento (Certidão)
10/12/2022, 08:34
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 09:07
Confirmada
30/11/2022, 03:27
Expedida/certificada
29/11/2022, 15:16
Ato ordinatório
29/11/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 15:53
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 09:23
Decurso de Prazo
24/11/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 17:11
Decurso de Prazo
12/11/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 21:59
Confirmada
28/10/2022, 23:59
Confirmada
19/10/2022, 03:07
Expedida/certificada
18/10/2022, 11:21
Conclusão (para julgamento)
12/07/2022, 18:49
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 16:19
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 17:02
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 09:08
Confirmada
28/05/2022, 23:59
Confirmada
19/05/2022, 03:23
Expedida/certificada
18/05/2022, 15:32
Conclusão (para decisão)
17/05/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 23:35
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 16:49
Petição (Petição (outras))
27/12/2021, 15:51
Movimentação processual
11/12/2021, 14:52
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 08:49
Confirmada
06/12/2021, 03:48
Confirmada
04/12/2021, 23:59
Confirmada
25/11/2021, 03:39
Expedida/certificada
24/11/2021, 18:29
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 14:06
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 11:47
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 20:16
Confirmada
04/11/2021, 23:59
Confirmada
26/10/2021, 03:16
Expedida/certificada
25/10/2021, 16:40
Ato ordinatório
07/10/2021, 12:16
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 23:57
Decurso de Prazo
03/08/2021, 01:27
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 14:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2021, 13:38
Confirmada
25/07/2021, 23:59
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 13:36
Confirmada
16/07/2021, 08:12
Expedição de documento (Ofício)
15/07/2021, 23:28
Expedida/certificada
15/07/2021, 23:27
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 10:33
Expedida/certificada
13/07/2021, 17:16
Movimentação processual
13/07/2021, 17:12
Movimentação processual
13/07/2021, 17:12
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 10:44
Confirmada
08/07/2021, 23:59
Expedida/certificada
28/06/2021, 18:53
Expedida/Certificada
06/05/2021, 16:00
Documento (Outros documentos)
06/05/2021, 15:57
Mudança de Parte
06/05/2021, 14:45
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 16:41
Expedida/certificada
28/04/2021, 15:54
Documento (Outros documentos)
28/04/2021, 15:51
Mudança de Parte
28/04/2021, 15:51
Documento (Outros documentos)
28/04/2021, 15:46
Documento (Outros documentos)
09/03/2021, 14:22
Documento (Outros documentos)
09/03/2021, 14:16
Documento (Outros documentos)
30/09/2020, 17:05
Decurso de Prazo
25/06/2020, 01:05
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 13:12
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 17:24
Decurso de Prazo
16/06/2020, 01:16
Confirmada
30/05/2020, 23:59
Confirmada
21/05/2020, 06:06
Expedida/certificada
20/05/2020, 17:14
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 08:53
Documento (Certidão)
23/02/2020, 19:58
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 18:53
Documento (Certidão)
12/12/2019, 02:54
Documento (Outros documentos)
12/12/2019, 02:54
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2019, 14:09
Documento (Certidão)
12/11/2019, 03:34
Documento (Outros documentos)
12/11/2019, 03:34
Expedição de documento (Ofício)
04/11/2019, 16:20
Mero expediente
04/07/2019, 20:06
Publicação
04/07/2019, 08:59
Documento (Informações)
02/07/2019, 20:36
Outras Decisões
02/07/2019, 17:16
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
01/07/2019, 18:11
Conclusão (para despacho)
28/06/2019, 14:58
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 13:17
Mero expediente
17/05/2019, 13:36
Audiência (designada; instrução; Juiz(a))
16/05/2019, 15:39
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)