Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 0303507-89.2016.8.24.0033/SC
AUTOR: POSTO NÁUTICO MARQUINHO LTDA.
ADVOGADO(A): FLÁVIO FRAGA (OAB SC018026)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO, que a parte requerida foi citada, quedando-se inerte quanto ao pagamento do montante apontado, bem como em relação à eventual oposição de Embargos Monitórios.
CERTIFICO, em cumprimento ao item 59 da Portaria Administrativa n. 1/2022 deste Juízo, que diante da inércia processual da parte requerida, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor da parte ativa, consoante os valores apresentados na petição inicial, com a consequente transformação do mandado inicial em ordem executiva, independentemente de qualquer decisão, conforme art. 701, § 2º, do CPC.
CERTIFICO, consoante item 59 da Portaria Administrativa n. 1/2022 deste Juízo, que eventuais custas finais deverão ser pagas pela parte requerida.
Certifique-se o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para a cobrança das custas finais e, após, arquivem-se.
Fica ciente a parte ativa de que precisará protocolizar o pedido de cumprimento de sentença de forma apartada, devendo ser distribuído por dependência a estes autos, conforme Orientação n. 56/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.
Ademais, ressalta-se que o cumprimento de sentença deve estar instruído com as seguintes peças processuais: a) título executivo (sentença e eventuais acórdãos que a sucederam); b) trânsito em julgado; c) procuração (inclusive da parte executada, se tiver constituído advogado); d) demonstrativo de atualização da dívida; e e) comprovante da citação e data da juntada do mandado de citação/AR.
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
RÉU: GIOVANI GENAZIO MONTEIRO
ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, que a parte requerida foi citada, quedando-se inerte quanto ao pagamento do montante apontado, bem como em relação à eventual oposição de Embargos Monitórios. CERTIFICO, em cumprimento ao item 59 da Portaria Administrativa n. 1/2022 deste Juízo, que diante da inércia processual da parte requerida, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor da parte ativa, consoante os valores apresentados na petição inicial, com a consequente transformação do mandado inicial em ordem executiva, independentemente de qualquer decisão, conforme art. 701, § 2º, do CPC. CERTIFICO, consoante item 59 da Portaria Administrativa n. 1/2022 deste Juízo, que eventuais custas finais deverão ser pagas pela parte requerida. Certifique-se o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para a cobrança das custas finais e, após, arquivem-se. Fica ciente a parte ativa de que precisará protocolizar o pedido de cumprimento de sentença de forma apartada, devendo ser distribuído por dependência a estes autos, conforme Orientação n. 56/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. Ademais, ressalta-se que o cumprimento de sentença deve estar instruído com as seguintes peças processuais: a) título executivo (sentença e eventuais acórdãos que a sucederam); b) trânsito em julgado; c) procuração (inclusive da parte executada, se tiver constituído advogado); d) demonstrativo de atualização da dívida; e e) comprovante da citação e data da juntada do mandado de citação/AR.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 0303507-89.2016.8.24.0033/SC
AUTOR: POSTO NÁUTICO MARQUINHO LTDA.
ADVOGADO(A): FLÁVIO FRAGA (OAB SC018026)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO, que a parte requerida foi citada, quedando-se inerte quanto ao pagamento do montante apontado, bem como em relação à eventual oposição de Embargos Monitórios.
CERTIFICO, em cumprimento ao item 59 da Portaria Administrativa n. 1/2022 deste Juízo, que diante da inércia processual da parte requerida, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor da parte ativa, consoante os valores apresentados na petição inicial, com a consequente transformação do mandado inicial em ordem executiva, independentemente de qualquer decisão, conforme art. 701, § 2º, do CPC.
CERTIFICO, consoante item 59 da Portaria Administrativa n. 1/2022 deste Juízo, que eventuais custas finais deverão ser pagas pela parte requerida.
Certifique-se o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para a cobrança das custas finais e, após, arquivem-se.
Fica ciente a parte ativa de que precisará protocolizar o pedido de cumprimento de sentença de forma apartada, devendo ser distribuído por dependência a estes autos, conforme Orientação n. 56/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.
Ademais, ressalta-se que o cumprimento de sentença deve estar instruído com as seguintes peças processuais: a) título executivo (sentença e eventuais acórdãos que a sucederam); b) trânsito em julgado; c) procuração (inclusive da parte executada, se tiver constituído advogado); d) demonstrativo de atualização da dívida; e e) comprovante da citação e data da juntada do mandado de citação/AR.
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
RÉU: GIOVANI GENAZIO MONTEIRO
ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, que a parte requerida foi citada, quedando-se inerte quanto ao pagamento do montante apontado, bem como em relação à eventual oposição de Embargos Monitórios. CERTIFICO, em cumprimento ao item 59 da Portaria Administrativa n. 1/2022 deste Juízo, que diante da inércia processual da parte requerida, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor da parte ativa, consoante os valores apresentados na petição inicial, com a consequente transformação do mandado inicial em ordem executiva, independentemente de qualquer decisão, conforme art. 701, § 2º, do CPC. CERTIFICO, consoante item 59 da Portaria Administrativa n. 1/2022 deste Juízo, que eventuais custas finais deverão ser pagas pela parte requerida. Certifique-se o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para a cobrança das custas finais e, após, arquivem-se. Fica ciente a parte ativa de que precisará protocolizar o pedido de cumprimento de sentença de forma apartada, devendo ser distribuído por dependência a estes autos, conforme Orientação n. 56/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. Ademais, ressalta-se que o cumprimento de sentença deve estar instruído com as seguintes peças processuais: a) título executivo (sentença e eventuais acórdãos que a sucederam); b) trânsito em julgado; c) procuração (inclusive da parte executada, se tiver constituído advogado); d) demonstrativo de atualização da dívida; e e) comprovante da citação e data da juntada do mandado de citação/AR.
25/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/11/2025, 19:05
Expedida/certificada
24/11/2025, 19:05
Ato ordinatório
24/11/2025, 19:04
Decurso de Prazo
15/10/2025, 01:49
Documento (Certidão)
14/10/2025, 01:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/09/2025, 17:28
Expedição de documento (Ofício)
01/09/2025, 18:22
Petição
05/08/2025, 14:38
Documento (Informações)
24/07/2025, 09:00
Expedida/Certificada
23/07/2025, 09:15
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 09:15
Publicação
23/07/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 0303507-89.2016.8.24.0033/SC
AUTOR: POSTO NÁUTICO MARQUINHO LTDA.
ADVOGADO(A): FLÁVIO FRAGA (OAB SC018026)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das despesas (diligências do Oficial de Justiça ou despesas postais) necessárias ao cumprimento do comando judicial, devendo emitir a respectiva guia mediante consulta processual -> ações -> custas -> incluir condução Oficial de Justiça para mandado ou incluir item de recolhimento (ARMP) para ofício -> gerar guia -> emitir o boleto onde diz "forma de pagamento".
22/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/07/2025, 16:21
Ato ordinatório
21/07/2025, 16:21
Petição
16/07/2025, 11:03
Publicação
16/07/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0303507-89.2016.8.24.0033/SC RELATOR: Anuska Felski da Silva
AUTOR: POSTO NÁUTICO MARQUINHO LTDA.
ADVOGADO(A): FLÁVIO FRAGA (OAB SC018026)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 185 - 14/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 19:51
Expedida/certificada
14/07/2025, 19:32
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 19:32
Ato ordinatório
09/07/2025, 16:59
Petição
09/07/2025, 15:53
Publicação
01/07/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 0303507-89.2016.8.24.0033/SC
AUTOR: POSTO NÁUTICO MARQUINHO LTDA.
ADVOGADO(A): FLÁVIO FRAGA (OAB SC018026)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, impulsione o feito, requerendo o que entender de direito, com relação à citação pessoal da parte ré.
30/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/06/2025, 18:30
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 15:14
Petição
11/03/2025, 13:58
Documento (Certidão)
31/01/2025, 14:52
Recebimento
22/01/2025, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GIOVANI GENAZIO MONTEIRO (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA ROCHA SILVA DE MENEZES (DPE)
APELADO: POSTO NAUTICO MARQUINHO LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A): TÚLIO BRAZ DE BEM (OAB SC024929) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de outubro de 2024. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 14 de novembro de 2024, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0303507-89.2016.8.24.0033/SC (Pauta: 5) RELATOR: Juiz GUSTAVO HENRIQUE ARACHESKI
29/10/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
31/05/2024, 13:46
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:03
Confirmada
15/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/02/2024, 12:33
Ato ordinatório
05/02/2024, 12:33
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:10
Confirmada
02/12/2023, 23:59
Expedida/Certificada
29/11/2023, 10:45
Petição
29/11/2023, 10:45
Expedida/certificada
22/11/2023, 17:34
Conclusão (para julgamento)
26/09/2023, 18:38
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 14:20
Petição
24/03/2023, 16:51
Petição
22/03/2023, 15:15
Expedida/certificada
20/03/2023, 16:22
Ato ordinatório
20/03/2023, 16:22
Petição
17/02/2023, 11:23
Confirmada
27/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
17/01/2023, 18:09
Petição
16/01/2023, 17:56
Expedida/certificada
13/01/2023, 12:58
Documento (Edital)
22/09/2022, 03:00
Documento (Edital)
31/08/2022, 03:00
Petição
04/08/2022, 18:34
Confirmada
28/07/2022, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: POSTO NÁUTICO MARQUINHO LTDA.
RÉU: GIOVANI GENAZIO MONTEIRO EDITAL Nº 310030647765 JUIZ DO PROCESSO: Anuska Felski da Silva - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): GIOVANI GENAZIO MONTEIRO, CPF: 800.364.909-97. Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: 62.468,39. Data do Cálculo: 11/04/2016. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 0303507-89.2016.8.24.0033/SC