Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/09/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
C.E. DA ROSA EIRELI
Reu
CARLOS EDUARDO DA ROSA
Reu
Advogados / Representantes
ELÓI CONTINI
OAB/SC 25423·Representa: Autor
TADEU CERBARO
OAB/RS 38459·CPF·Representa: Autor
JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO
OAB/SC 25848·CPF·Representa: Autor
ADDO VANIO FARACO NETO
OAB/SC 62954·Representa: Autor
ELÓI CONTINI
OAB/SC 025423·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000267-28.2020.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)
ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
14/07/2026, 00:00
Documento (Certidão)
10/04/2026, 13:14
Outras Decisões
09/04/2026, 16:26
Documento (Certidão)
08/04/2026, 15:16
Documento (Certidão)
08/04/2026, 15:16
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 07:28
Petição
07/04/2026, 17:30
Petição
18/02/2026, 16:17
Publicação
18/02/2026, 05:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000267-28.2020.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)
ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000267-28.2020.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)
ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
13/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/02/2026, 18:15
Ato ordinatório
12/02/2026, 18:15
Petição
12/11/2025, 11:14
Petição
06/11/2025, 10:34
Petição
24/10/2025, 14:15
Petição
23/10/2025, 14:38
Expedida/Certificada
23/10/2025, 05:53
Publicação
23/10/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000267-28.2020.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)
ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000267-28.2020.8.24.0005/SC RELATOR: LAUDENIR FERNANDO PETRONCINI
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)
ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DA ROSA
ADVOGADO(A): JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848)
ADVOGADO(A): ADDO VANIO FARACO NETO (OAB SC062954)
EXECUTADO: C.E. DA ROSA EIRELI
ADVOGADO(A): JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848)
ADVOGADO(A): ADDO VANIO FARACO NETO (OAB SC062954)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 199 - 21/10/2025 - Juntada de certidão
22/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 17:10
Ato ordinatório
21/10/2025, 16:51
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 16:40
Expedida/certificada
21/10/2025, 16:34
Ato ordinatório
21/10/2025, 16:33
Expedida/certificada
21/10/2025, 16:33
Expedida/certificada
21/10/2025, 16:33
Expedida/certificada
21/10/2025, 16:33
Documento (Certidão)
21/10/2025, 16:33
Petição
20/10/2025, 21:51
Petição
06/10/2025, 09:48
Publicação
02/10/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000267-28.2020.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)
ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DA ROSA
ADVOGADO(A): JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848)
ADVOGADO(A): ADDO VANIO FARACO NETO (OAB SC062954)
EXECUTADO: C.E. DA ROSA EIRELI
ADVOGADO(A): JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848)
ADVOGADO(A): ADDO VANIO FARACO NETO (OAB SC062954)
DESPACHO/DECISÃO
O art. 833, IV, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, salários, proventos de aposentadoria e assemelhados.
Para fazer jus à impenhorabilidade, é necessário que se comprove que a constrição realmente tenha recaído sobre uma dessas verbas.
No caso, a parte executada não juntou o extrato bancário do mês em que a suposta verba alimentar foi creditada para que se pudesse aferir se foi atingida pela penhora.
Sobre o tema:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO DE IMPENHORABILIDADE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. JUNTADA DE DOCUMENTOS E INCREMENTO DAS ALEGAÇÕES. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGADA IMPENHORABILIDADE. VERBAS DECORRENTES DE SALÁRIO E PENSÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO. EXTRATO BANCÁRIO COM DEMONSTRAÇÃO DE CRÉDITOS PROVENIENTES DE OUTRAS FONTES. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO (TJSC, AI 5048227-87.2023.8.24.0000, Rel. Des. Newton Varella Junior, j. 01/02/2024).
ANTE O EXPOSTO:
1) Indefiro o pedido de impenhorabilidade.
2) Com o decurso do prazo de 15 dias, expeça-se alvará.
BENEFICIÁRIO(S): BANCO BRADESCO S.A.
DADOS BANCÁRIOS: (a indicar).
VALOR: (R$ 1.208,67 - processo 5000267-28.2020.8.24.0005/SC, evento 169, DETSISPARTOT1), com eventual atualização.
3) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
01/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/09/2025, 13:50
Expedida/certificada
30/09/2025, 13:50
Expedida/certificada
30/09/2025, 13:50
Outras Decisões
30/09/2025, 13:50
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 09:05
Petição
29/09/2025, 09:05
Publicação
22/09/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000267-28.2020.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)
ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423)
DESPACHO/DECISÃO
A parte executada suscitou a impenhorabilidade, arguição sobre a qual, por força dos arts. 9º e 10 do CPC, a parte adversa deve se manifestar.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DECLAROU A IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO DECISUM POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. AGRAVANTE QUE NÃO FOI INTIMADA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PLEITO DE IMPENHORABILIDADE E DESBLOQUEIO DE VALORES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA PROLAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 9º E 10 DO CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA OFERTADA PELOS EXECUTADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJSC, AI nº 5075558-10.2024.8.24.0000, Rel. Des. Soraya Nunes Lins, j. 27/02/2025).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 5 dias, ciente que o seu silêncio será interpretado como anuência ao levantamento da penhora.
19/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/09/2025, 16:25
Expedida/certificada
18/09/2025, 16:25
Mero expediente
18/09/2025, 16:25
Comunicação eletrônica
16/09/2025, 17:42
Comunicação eletrônica
16/09/2025, 17:41
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 16:30
Petição
16/09/2025, 16:30
Publicação
15/09/2025, 02:33
Expedida/Certificada
12/09/2025, 12:27
Expedida/Certificada
12/09/2025, 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000267-28.2020.8.24.0005/SC
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DA ROSA
ADVOGADO(A): JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848)
ADVOGADO(A): ADDO VANIO FARACO NETO (OAB SC062954)
EXECUTADO: C.E. DA ROSA EIRELI
ADVOGADO(A): JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848)
ADVOGADO(A): ADDO VANIO FARACO NETO (OAB SC062954)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida. Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
12/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/09/2025, 09:25
Expedida/certificada
11/09/2025, 09:25
Ato ordinatório
11/09/2025, 09:25
Remessa (outros motivos)
08/09/2025, 16:10
Documento (Outros documentos)
08/09/2025, 16:10
Documento (Outros documentos)
08/09/2025, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 13:05
Documento (Certidão)
23/07/2025, 15:48
Remessa (outros motivos)
23/07/2025, 15:26
Outras Decisões
24/06/2025, 12:44
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 16:41
Comunicação eletrônica
29/05/2025, 18:00
Petição
29/05/2025, 14:46
Confirmada
13/05/2025, 16:35
Expedida/certificada
10/05/2025, 22:10
Outras Decisões
10/05/2025, 22:10
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 14:09
Petição
01/04/2025, 11:02
Comunicação eletrônica
27/03/2025, 18:10
Confirmada
14/02/2025, 02:25
Expedida/certificada
13/02/2025, 15:24
Ato ordinatório
13/02/2025, 15:24
Comunicação eletrônica
13/02/2025, 14:01
Petição
13/02/2025, 13:26
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 15:40
Documento (Certidão)
11/02/2025, 15:38
Documento (Outros documentos)
23/01/2025, 17:12
Documento (Edital)
21/12/2024, 03:00
Documento (Edital)
30/11/2024, 03:00
Publicação
30/10/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DA ROSA
EXECUTADO: C.E. DA ROSA EIRELI EDITAL Nº 310067296697 JUIZ DO PROCESSO: Tanit Adrian Perozzo Daltoe - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CARLOS EDUARDO DA ROSA, CPF: 019.766.419-93, endereço: Avenida Brasil, 2740, Centro, Balneário Camboriú/SC - 88330058 (Residencial), Rua 2950, 70, Centro, Balneário Camboriú/SC - 88330345 (Residencial), Avenida Osvaldo Reis, 200, apto 201, bloco G, Edificio Residencial Jardim Flamboyant, Balneário Santa Clara, Itajaí/SC - 88306806 (Residencial), Rua 2650, 2650, Centro, Balneário Camboriú/SC - 88330383 (Residencial), Rua 3100, 616, Centro, Balneário Camboriú/SC - 88330304 (Residencial) e Av. Brasil, 2599, Centro, Balneário Camboriú/SC - 88330000 (Residencial). Prazo do Edital: 20(vinte) dias Prazo do Ato: 15(quinze) dias Valor do Débito: R$ 118.834,21. Data do Cálculo: 13/01/2020. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000267-28.2020.8.24.0005/SC
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/10/2024, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 14:59
Petição
05/08/2024, 18:14
Confirmada
05/08/2024, 03:29
Expedida/certificada
02/08/2024, 13:21
Sem descrição
02/08/2024, 13:21
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 13:36
Petição
18/07/2024, 17:25
Expedida/Certificada
12/06/2024, 13:36
Expedida/Certificada
12/06/2024, 13:35
Expedida/Certificada
12/06/2024, 13:34
Expedida/Certificada
12/06/2024, 13:32
Expedida/Certificada
12/06/2024, 13:30
Confirmada
07/06/2024, 07:43
Expedida/certificada
06/06/2024, 14:17
Ato ordinatório
06/06/2024, 14:17
Remessa (outros motivos)
06/06/2024, 04:59
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 04:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 23:50
Documento (Certidão)
01/05/2024, 15:21
Remessa (outros motivos)
01/05/2024, 15:20
Outras Decisões
07/02/2024, 10:12
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 21:11
Petição
29/01/2024, 09:11
Petição
10/01/2024, 09:29
Confirmada
05/12/2023, 08:29
Expedida/certificada
04/12/2023, 20:16
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 17:29
Petição
18/10/2023, 09:17
Petição
11/09/2023, 11:03
Petição
11/09/2023, 10:50
Confirmada
08/09/2023, 08:56
Expedida/certificada
06/09/2023, 18:59
Ato ordinatório
06/09/2023, 18:59
Documento (Mandado)
04/09/2023, 17:40
Mandado
31/08/2023, 18:45
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2023, 13:06
Documento (Informações)
26/07/2023, 09:06
Petição
21/07/2023, 10:54
Documento (Outros documentos)
21/07/2023, 10:51
Documento (Outros documentos)
21/07/2023, 10:51
Confirmada
13/06/2023, 06:20
Expedida/certificada
12/06/2023, 22:48
Documento (Certidão)
12/06/2023, 22:48
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 21:58
Documento (Mandado)
06/06/2023, 11:01
Mandado
02/06/2023, 12:36
Expedição de documento (Mandado)
01/06/2023, 21:51
Petição
27/03/2023, 14:59
Confirmada
27/03/2023, 05:58
Expedida/certificada
24/03/2023, 09:41
Documento (Informações)
24/03/2023, 09:10
Petição
22/03/2023, 08:36
Documento (Outros documentos)
21/03/2023, 17:31
Documento (Outros documentos)
21/03/2023, 16:32
Confirmada
21/03/2023, 06:06
Expedida/certificada
20/03/2023, 16:12
Ato ordinatório
20/03/2023, 16:12
Documento (Mandado)
15/03/2023, 20:21
Mandado
14/03/2023, 16:39
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2023, 15:18
Documento (Informações)
26/01/2023, 09:12
Petição
20/01/2023, 11:44
Documento (Outros documentos)
20/01/2023, 11:42
Documento (Outros documentos)
20/01/2023, 11:41
Confirmada
04/12/2022, 14:06
Confirmada
04/12/2022, 14:06
Expedida/certificada
02/12/2022, 11:30
Documento (Outros documentos)
02/12/2022, 11:29
Expedida/certificada
02/12/2022, 11:28
Documento (Outros documentos)
28/11/2022, 11:49
Documento (Mandado)
13/06/2022, 09:06
Mandado
23/03/2022, 12:45
Expedição de documento (Mandado)
22/03/2022, 22:25
Petição
04/03/2022, 16:06
Confirmada
18/01/2022, 15:14
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 02:07
Documento (Certidão)
10/01/2022, 02:06
Movimentação processual
11/12/2021, 14:20
Confirmada
08/12/2021, 13:36
Documento (Mandado)
23/11/2021, 19:38
Documento (Mandado)
23/11/2021, 19:37
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)