Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002506-02.2019.8.24.0082/SC RELATOR: CLOVIS MARCELINO DOS SANTOS
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM ATLANTICO
ADVOGADO(A): ALEXSANDER PRAZERES MARTINS (OAB SC016813)
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MACENO BANOWITS (OAB SC016868)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 392 - 01/12/2025 - Custas Satisfeitas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002506-02.2019.8.24.0082/SC RELATOR: CLOVIS MARCELINO DOS SANTOS
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM ATLANTICO
ADVOGADO(A): ALEXSANDER PRAZERES MARTINS (OAB SC016813)
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MACENO BANOWITS (OAB SC016868)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 392 - 01/12/2025 - Custas Satisfeitas
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 00:42
Custas
02/12/2025, 00:00
Custas
01/12/2025, 23:59
Custas
01/12/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 17:13
Decurso de Prazo
28/11/2025, 03:08
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 15:22
Publicação
26/11/2025, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002506-02.2019.8.24.0082/SC
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM ATLANTICO
ADVOGADO(A): ALEXSANDER PRAZERES MARTINS (OAB SC016813)
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MACENO BANOWITS (OAB SC016868)
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO: LARISSA LUIZ MARTINS
ADVOGADO(A): BRUNO CONDINI
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes acerca do envio dos autos à contadoria judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais.
Após o retorno, efetuado o pagamento das custas, não é necessário peticionar para comprovar a quitação, uma vez que ela será certificada automaticamente pelo sistema EPROC.
25/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/11/2025, 13:38
Expedida/certificada
24/11/2025, 13:38
Expedida/certificada
24/11/2025, 13:38
Expedida/certificada
24/11/2025, 13:38
Expedida/certificada
24/11/2025, 13:38
Ato ordinatório
24/11/2025, 13:38
Trânsito em julgado
24/11/2025, 13:36
Expedida/Certificada
31/10/2025, 09:41
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 08:50
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 14:01
Expedida/Certificada
24/10/2025, 09:56
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 18:50
Documento (Outros documentos)
17/10/2025, 09:20
Remessa (outros motivos)
03/10/2025, 13:06
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 13:06
Remessa (outros motivos)
30/09/2025, 17:53
Ato ordinatório
30/09/2025, 17:53
Documento (Certidão)
25/09/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 15:00
Confirmada
17/08/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 08:07
Confirmada
12/08/2025, 10:31
Publicação
11/08/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002506-02.2019.8.24.0082/SC
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM ATLANTICO
ADVOGADO(A): ALEXSANDER PRAZERES MARTINS (OAB SC016813)
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MACENO BANOWITS (OAB SC016868)
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO: LARISSA LUIZ MARTINS
ADVOGADO(A): BRUNO CONDINI
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de execução de título extrajudicial extinta após leilão e arrematação de bem imóvel, com decisão conjunta com os autos n.º 5007836-09.2021.8.24.0082, em razão da satisfação da obrigação (evento 240.1).
O egrégio Tribunal de Justiça Catarinense, por meio da Apelação Cível interposta nos autos conexos (5007836-09.2021.8.24.0082), determinou a remessa deste processo para apreciação conjunta (eventos 284.1 e 303.1).
A terceira interessada, Larissa Luiz Martins, arrematante do imóvel levado a leilão, por meio de seu advogado, apresentou objeção à remessa ao TJSC, sob a justificativa de que não houve intimação da Caixa Econômica Federal (CEF), também terceira interessada, para que apresentasse comprovante de quitação do débito e encerramento do contrato de alienação fiduciária, a fim de viabilizar a transferência do imóvel (evento 306.1).
Nesse ponto, a Caixa Econômica Federal (CEF) requereu dilação de prazo, o que foi deferido, com ordem de remessa dos autos ao TJSC (eventos 315.1 e 318.1).
A parte interessada, Larissa Luiz Martins, adiante, argumentou de que a diligência ainda não foi cumprida e pugnou pela intimação da CEF para cumprimento da decisão do evento 240, sob pena de multa ou, alternativamente, requereu que seja determinada ao cartório de imóveis a efetivação da transferência de titularidade (evento 339.1).
A Caixa Econômica Federal (CEF) comunicou o levantamento dos valores (evento 345.1).
A interessada Larissa Luiz Martins reiterou os termos da petição do evento 339 (evento 348.1).
Conclusos os autos.
2. O exame da Apelação Cível interposta nos autos n.º 5007836-09.2021.8.24.0082, então conexos a este feito n.º 5002506-02.2019.8.24.0082, revela que, em 16-10-2024, foi cumprida a determinação de remessa dos autos ao TJSC, conforme registros históricos do sistema Eproc (evento 336).
O recurso em questão foi julgado desprovido, com manutenção da sentença proferida em 1º grau, tendo ocorrido o trânsito em julgado e respectiva baixa definitiva em 19-12-2024.
Assim, os autos retornaram do 2º grau para deliberação sobre os peticionamentos subsequentes (eventos 339, 345 e 348).
No tocante às providências requeridas pela terceira interessada, verifica-se que a sentença proferida no evento 240.1, quanto à Caixa Econômica Federal (CEF), determinou:
c) expeça-se alvará para a credora fiduciária - Caixa Econômica Federal - para levantamento da quantia de R$ 66.858,19 (sessenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e dezenove centavos), atualizada até 11/2022 (evento 232).
A quitação do débito e o termo de encerramento do contrato deverá ser providenciado pela credora fiduciária após o recebimento do valor supra citado.
A primeira etapa já foi atendida, conforme confirmado pela CEF no evento 345.1. Resta, portanto, apenas a comprovação ou disponibilização do termo de quitação do contrato, que nada mais é do que uma autorização para a baixa da alienação fiduciária em garantia anotada no imóvel arrematado (evento 19.2).
Nesse contexto, a fim de agilizar o provimento jurisdicional (CPC, arts. 4º e 6º), inerente à transferência definitiva do imóvel adquirido por meio de leilão, já deliberada e transitada em julgado, é possível a adoção de medidas alternativas.
3. Diante do exposto, defiro, em parte, os pedidos formulados no evento 339.1, para intimar a Caixa Econômica Federal (CEF), a fim de que informe acerca do recebimento de todos os valores que lhe são devidos, bem como forneça à arrematante Larissa Luiz Martins o termo de quitação para baixa da anotação de alienação fiduciária na matrícula n.º 54.627 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis.
Sobrevindo notícia de valores ainda a serem repassados, expeça-se o respectivo alvará em favor da CEF, nos termos da decisão do evento 240.
Em caso de inércia da Caixa Econômica Federal (CEF), desde já reputo satisfeitas as obrigações e autorizo a transferência do imóvel de matrícula n.º 54.627 para o nome da arrematante Larissa Luiz Martins, conforme termo de arrematação (evento 204), mediante pagamento dos emolumentos correlatos.
Na hipótese supracitada, fica intimado, por meio eletrônico, o 3º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis acerca desta decisão.
No mais, cumpra-se integralmente a sentença do evento 240, com a ressalva de que eventual valor remanescente da arrematação deverá ser transferido à parte executada.
Após a adoção de todas as providências necessárias e inexistindo valores em subconta judicial, o cartório deverá observar os procedimentos de praxe e proceder ao arquivamento do processo.
08/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/08/2025, 18:20
Expedida/certificada
07/08/2025, 18:20
Outras Decisões
07/08/2025, 18:20
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 16:40
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 11:36
Confirmada
08/04/2025, 23:59
Confirmada
08/04/2025, 00:19
Expedida/certificada
29/03/2025, 04:53
Expedida/certificada
29/03/2025, 04:53
Ato ordinatório
29/03/2025, 04:53
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 14:46
Recebimento
11/02/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LARISSA LUIZ MARTINS (INTERESSADO) ADVOGADO(A): BRUNO CONDINI (OAB SC029236)
APELADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM ATLANTICO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO MACENO BANOWITS (OAB SC016868) ADVOGADO(A): ALEXSANDER PRAZERES MARTINS (OAB SC016813) ADVOGADO(A): ISIS REGINA LEÃO TOSCANI (OAB SC071596)
APELADO: PAMELA CAMILA CARLOS (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MICHELE DO CARMO LAMAISON (DPE) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de outubro de 2024. Desembargador SAUL STEIL Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 12 de novembro de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002506-02.2019.8.24.0082/SC (Pauta: 108) RELATOR: Desembargador SAUL STEIL
29/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
23/10/2024, 20:13
Remessa (em grau de recurso)
16/10/2024, 13:22
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 11:58
Confirmada
28/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/09/2024, 12:59
Decurso de Prazo
18/09/2024, 01:13
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 16:57
Confirmada
14/09/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 14:38
Confirmada
05/09/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 10:12
Expedida/certificada
04/09/2024, 16:08
Expedida/certificada
04/09/2024, 16:08
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 22:19
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 13:46
Decurso de Prazo
31/08/2024, 01:13
Confirmada
24/08/2024, 23:59
Confirmada
23/08/2024, 23:59
Confirmada
19/08/2024, 23:59
Confirmada
19/08/2024, 01:46
Expedida/certificada
14/08/2024, 18:22
Expedida/certificada
14/08/2024, 18:22
Expedida/certificada
13/08/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 16:41
Expedida/certificada
09/08/2024, 15:40
Documento (Certidão)
07/08/2024, 15:21
Documento (Outros documentos)
07/08/2024, 15:01
Documento (Outros documentos)
07/08/2024, 14:51
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 20:45
Documento (Outros documentos)
29/07/2024, 18:45
Documento (Outros documentos)
29/07/2024, 18:12
Expedida/Certificada
21/06/2024, 16:37
Documento (Outros documentos)
21/06/2024, 16:30
Expedida/Certificada
21/06/2024, 12:38
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
09/06/2024, 17:34
Confirmada
01/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
22/05/2024, 14:55
Expedida/Certificada
06/05/2024, 10:45
Expedição de alvará de levantamento
02/05/2024, 15:04
Expedida/Certificada
29/04/2024, 10:47
Expedição de alvará de levantamento
25/04/2024, 16:37
Expedida/Certificada
22/04/2024, 14:04
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 18:25
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 11:31
Confirmada
09/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
28/02/2024, 12:15
Documento (Outros documentos)
28/02/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 11:29
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:25
Confirmada
19/01/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/01/2024, 17:36
Documento (Certidão)
09/01/2024, 17:33
Documento (Certidão)
09/01/2024, 17:31
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 15:55
Confirmada
26/11/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 18:45
Confirmada
16/11/2023, 18:45
Expedida/certificada
16/11/2023, 18:40
Conclusão (para decisão)
05/09/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 08:56
Confirmada
17/08/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 15:25
Confirmada
08/08/2023, 15:25
Expedida/certificada
07/08/2023, 14:53
Mero expediente
07/08/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 13:59
Expedida/Certificada
27/04/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 15:32
Expedida/Certificada
26/04/2023, 10:48
Expedida/Certificada
26/04/2023, 10:48
Conclusão (para decisão)
25/04/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 15:33
Expedição de alvará de levantamento
24/04/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 17:39
Confirmada
19/04/2023, 17:39
Expedida/certificada
18/04/2023, 18:56
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 09:39
Conclusão (para julgamento)
24/02/2023, 14:26
Documento (Mandado)
29/11/2022, 13:01
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 11:03
Conclusão (para decisão)
22/11/2022, 14:42
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 18:10
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 18:09
Mandado
18/11/2022, 18:09
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2022, 17:16
Documento (Informações)
18/11/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 17:17
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 17:01
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 17:01
Expedida/certificada
17/11/2022, 15:36
Expedição de documento (Carta)
17/11/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 22:26
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 16:38
Confirmada
23/10/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 18:03
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 18:14
Expedida/certificada
13/10/2022, 13:50
Expedida/Certificada
25/09/2022, 16:29
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 12:03
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 18:28
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 17:59
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 17:40
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
19/09/2022, 10:23
Expedida/Certificada
31/08/2022, 15:10
Conclusão (para despacho)
31/08/2022, 01:59
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 18:29
Decurso de Prazo
27/08/2022, 01:18
Documento (Mandado)
19/08/2022, 18:07
Documento (Edital)
10/08/2022, 03:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 15:07
Documento (Edital)
03/08/2022, 03:00
Expedida/Certificada
20/07/2022, 13:39
Documento (Certidão)
20/07/2022, 13:33
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 09:57
Mandado
18/07/2022, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2022, 13:55
Documento (Informações)
15/07/2022, 17:31
Confirmada
14/07/2022, 23:59
Documento (Outros documentos)
13/07/2022, 12:59
Documento (Outros documentos)
13/07/2022, 12:59
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 09:47
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM ATLANTICO
EXECUTADO: PAMELA CAMILA CARLOS EDITAL Nº 310029970978 JUIZ DO PROCESSO: ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA - Juiz(a) de Direito PRAZO DO EDITAL: 20 dias O JUÍZO DA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 8ª Vara Cível de Florianópolis/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 12/09/2022, às 14:30 horas, com encerramento no dia 19/09/2022, às 14:30 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo. Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN). Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5002506-02.2019.8.24.0082 Exequente(s): Condomínio Residencial Jardim Atlântico. Executado(s): Pamela Camila Carlos. Bem(ns): os direitos sobre contrato de alienação fiduciária de 01 (um) apartamento nº 203, localizado no 1º pavimento do Bloco B, do Edifício Residencial Jardim Atlântico, situado na Rua Irmã Bonavita, nº 1.950, Jardim Atlântico, Subdistrito do Estreito, no Município de Florianópolis/SC, com a área real privativa de 46,31000m², área real comum de 7,10769m² e área real total de 53,41769m²; matriculado sob o nº 54.627 no 3º C.R.I. de Florianópolis/SC. Obs.: inscrição imobiliária sob o nº 44.91.052.0724.021-232. Ônus: Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal - CEF. Avaliado em R$ 70.000,00 em 26/11/20, corrigido R$ 82.899,55 (oitenta e dois mil oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e cinco reais) em junho de 2022. Obs.: Direitos junto à Caixa Econômica Federal – CEF, avaliados em R$ 5.473,31 atualizado até 16/02/22. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazzarin, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Florianópolis, 1 de julho de 2022. Eu, ______ Chefe de Cartório, o conferi. Lúcio Ubialli
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002506-02.2019.8.24.0082/SC