Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5094095-24.2020.8.24.0023/SC
AUTOR: CAROLINA CENILDA PEDRO
ADVOGADO(A): TIAGO CARVALHO (OAB SC045623)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para apresentar contrarrazões.
08/07/2026, 00:00
Expedida/certificada
07/07/2026, 16:01
Expedida/Certificada
06/07/2026, 21:05
Publicação
16/06/2026, 04:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2026, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5094095-24.2020.8.24.0023/SC AUTOR: CAROLINA CENILDA PEDRO
ADVOGADO(A): TIAGO CARVALHO (OAB SC045623)
RÉU: JOELMA IDEVALDA SENABIO PEDRO
ADVOGADO(A): ERNESTO BAIÃO BENTO (OAB SC004990)
ADVOGADO(A): BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO
RÉU: CARLOS ROBERTO PEDRO
ADVOGADO(A): ERNESTO BAIÃO BENTO (OAB SC004990)
ADVOGADO(A): BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Carolina Cenilda Pedro em face de Carlos Roberto Pedro e Joelma Idevalda Senabio Pedro, para: a) confirmando a medida liminar deferida no evento 35.1, reintegrar a autora definitivamente na posse do imóvel que é objeto desta lide; b) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização à autora, correspondente ao aluguel mensal pela utilização do bem litigioso, verba que deve incidir a partir da constituição dos demandados em mora (12/11/2020), até a efetiva desocupação do imóvel (27/4/2021). O valor dos aluguéis, a ser apurado na fase de liquidação de sentença, deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde o dia 5 (cinco) do mês imediatamente posterior ao de fruição do bem. A partir do comparecimento espontâneo dos réus aos autos (3/4/2021), incidirá exclusivamente a Taxa Selic, índice que abrange, de forma unificada, a atualização monetária e os juros de mora, vedada sua cumulação com qualquer outro índice, em observância à tese firmada no Tema 1368 do Superior Tribunal de Justiça e à redação atual do art. 406 do Código Civil (Lei n. 14.905/2024). Por ter a autora sucumbido em parte mínima do pedido, condeno os réus ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando que o proveito econômico obtido abrange não apenas as perdas e danos, mas, principalmente, a recuperação da posse do imóvel., nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Por serem os réus beneficiários da gratuidade da justiça, a verba sucumbencial ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma e pelo prazo do art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos, com as devidas anotações e a baixa na estatística. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5094095-24.2020.8.24.0023/SC AUTOR: CAROLINA CENILDA PEDRO
ADVOGADO(A): TIAGO CARVALHO (OAB SC045623)
RÉU: JOELMA IDEVALDA SENABIO PEDRO
ADVOGADO(A): ERNESTO BAIÃO BENTO (OAB SC004990)
ADVOGADO(A): BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO
RÉU: CARLOS ROBERTO PEDRO
ADVOGADO(A): ERNESTO BAIÃO BENTO (OAB SC004990)
ADVOGADO(A): BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Carolina Cenilda Pedro em face de Carlos Roberto Pedro e Joelma Idevalda Senabio Pedro, para: a) confirmando a medida liminar deferida no evento 35.1, reintegrar a autora definitivamente na posse do imóvel que é objeto desta lide; b) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização à autora, correspondente ao aluguel mensal pela utilização do bem litigioso, verba que deve incidir a partir da constituição dos demandados em mora (12/11/2020), até a efetiva desocupação do imóvel (27/4/2021). O valor dos aluguéis, a ser apurado na fase de liquidação de sentença, deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde o dia 5 (cinco) do mês imediatamente posterior ao de fruição do bem. A partir do comparecimento espontâneo dos réus aos autos (3/4/2021), incidirá exclusivamente a Taxa Selic, índice que abrange, de forma unificada, a atualização monetária e os juros de mora, vedada sua cumulação com qualquer outro índice, em observância à tese firmada no Tema 1368 do Superior Tribunal de Justiça e à redação atual do art. 406 do Código Civil (Lei n. 14.905/2024). Por ter a autora sucumbido em parte mínima do pedido, condeno os réus ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando que o proveito econômico obtido abrange não apenas as perdas e danos, mas, principalmente, a recuperação da posse do imóvel., nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Por serem os réus beneficiários da gratuidade da justiça, a verba sucumbencial ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma e pelo prazo do art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos, com as devidas anotações e a baixa na estatística. Publique-se, registre-se e intimem-se.
15/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/06/2026, 13:08
Improcedência
13/06/2026, 13:08
Conclusão (para julgamento)
06/02/2026, 16:53
Petição
27/11/2025, 16:57
Petição
24/11/2025, 12:45
Petição
28/10/2025, 22:31
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 19:11
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
07/10/2025, 17:02
Petição
06/10/2025, 11:09
Expedida/Certificada
03/10/2025, 18:27
Publicação
02/10/2025, 02:40
Documento (Mandado)
01/10/2025, 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5094095-24.2020.8.24.0023/SC
RÉU: JOELMA IDEVALDA SENABIO PEDRO
ADVOGADO(A): ERNESTO BAIÃO BENTO (OAB SC004990)
ADVOGADO(A): BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO
RÉU: CARLOS ROBERTO PEDRO
ADVOGADO(A): ERNESTO BAIÃO BENTO (OAB SC004990)
ADVOGADO(A): BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado(a) o(a) advogado(a) da parte para, em 48 horas, se manifestar acerca do AR não cumprido, remetido a fim de cientificá-la acerca da necessidade de comparecimento em audiência de instrução, uma vez que deverá prestar seu depoimento pessoal.
Certifico, por oportuno, que o ofício foi encaminhado ao endereço constante nos autos.
No mesmo prazo acima, deverá o(a) procurador(a) informar se a parte comparecerá em audiência, independentemente da intimação pessoal.
01/10/2025, 00:00
Mandado
30/09/2025, 17:52
Expedida/Certificada
30/09/2025, 17:21
Expedida/Certificada
30/09/2025, 17:20
Expedida/Certificada
30/09/2025, 17:20
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2025, 17:19
Expedida/certificada
30/09/2025, 12:26
Ato ordinatório
30/09/2025, 12:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/09/2025, 13:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/09/2025, 13:34
Petição
07/08/2025, 05:44
Petição
06/08/2025, 23:06
Petição
06/08/2025, 20:29
Expedição de documento (Ofício)
31/07/2025, 14:29
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
31/07/2025, 14:25
Petição
19/07/2025, 16:29
Publicação
16/07/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5094095-24.2020.8.24.0023/SC
AUTOR: CAROLINA CENILDA PEDRO
ADVOGADO(A): TIAGO CARVALHO (OAB SC045623)
RÉU: JOELMA IDEVALDA SENABIO PEDRO
ADVOGADO(A): BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO
RÉU: CARLOS ROBERTO PEDRO
ADVOGADO(A): BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos novos documentos juntados no evento 112.1, em especial quanto à alegação de alteração da sua situação financeira e consequente pedido de revogação do benefício da gratuidade da justiça.
2. Intimadas a especificarem provas, as partes pugnaram pela realização de prova oral (111.1 e 112.1). Considerando a natureza fática da questão controvertida, defiro os pedidos e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/10/2025, às 15h30, a ser realizada de forma presencial.
Intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, de modo a possibilitar a colheita de seus depoimentos pessoais, caso requerido pelos litigantes. No mesmo ato, as partes devem ser advertidas que sua ausência importa confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1°, do CPC.
O rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 15 dias, contendo todos os dados necessários (nome, profissão, estado civil, idade, CPF/MF, endereços completos, profissional e residencial), conforme arts. 357, § 4º, e 450 do CPC.
Os testigos podem, alternativamente, ser trazidos independentemente de convocação judicial ou intimados pelo advogado via carta com aviso de recebimento, devendo ser comprovada a convocação nos autos até 3 dias antes do dia agendado, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC.
As partes e testemunhas comprovadamente residentes noutras comarcas deste estado (que não integradas), que necessitem participar remotamente, serão ouvidas preferencialmente por sala passiva, devendo a necessidade ser comunicada no momento da apresentação do rol, a fim de viabilizar o agendamento do ato.
Subsidiariamente, ou caso residentes em outros entes da federação, a ferramenta a ser utilizada para a realização do ato é o PJSC-Conecta, acessível via smartphone, tablets ou computadores, e o link de acesso à sala virtual será disponibilizado nos autos, cabendo aos procuradores encaminhá-los aos participantes e instruí-los para assegurar a perfeita realização da solenidade.
A intimação pelo cartório/secretaria somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, quais sejam: comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo causídico (I), ordem judicial (II), testemunho de agente público (III) ou testigo arrolado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV).
Intimem-se.
15/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/07/2025, 18:22
Expedida/certificada
14/07/2025, 18:21
Expedida/certificada
14/07/2025, 18:21
Outras Decisões
14/07/2025, 18:21
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 18:40
Petição
13/05/2025, 02:01
Petição
12/05/2025, 09:10
Confirmada
16/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
06/04/2025, 21:43
Expedida/certificada
06/04/2025, 21:43
Expedida/certificada
06/04/2025, 21:43
Outras Decisões
06/04/2025, 21:43
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 14:14
Recebimento
10/02/2025, 13:46
Comunicação eletrônica
29/01/2025, 15:06
Petição
07/01/2025, 21:24
Petição
07/01/2025, 21:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOELMA IDEVALDA SENABIO PEDRO (RÉU) ADVOGADO(A): LEANDRO SCHIEFLER BENTO
APELANTE: CARLOS ROBERTO PEDRO (RÉU) ADVOGADO(A): LEANDRO SCHIEFLER BENTO
APELADO: CAROLINA CENILDA PEDRO (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO CARVALHO (OAB SC045623) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de outubro de 2024. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 14 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5094095-24.2020.8.24.0023/SC (Pauta: 110) RELATOR: Desembargador SEBASTIÃO CÉSAR EVANGELISTA
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOELMA IDEVALDA SENABIO PEDRO (RÉU) ADVOGADO(A): LEANDRO SCHIEFLER BENTO
APELANTE: CARLOS ROBERTO PEDRO (RÉU) ADVOGADO(A): LEANDRO SCHIEFLER BENTO
APELADO: CAROLINA CENILDA PEDRO (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO CARVALHO (OAB SC045623) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de outubro de 2024. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 14 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5094095-24.2020.8.24.0023/SC (Pauta: 110) RELATOR: Desembargador SEBASTIÃO CÉSAR EVANGELISTA
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOELMA IDEVALDA SENABIO PEDRO (RÉU) ADVOGADO(A): LEANDRO SCHIEFLER BENTO
APELANTE: CARLOS ROBERTO PEDRO (RÉU) ADVOGADO(A): LEANDRO SCHIEFLER BENTO
APELADO: CAROLINA CENILDA PEDRO (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO CARVALHO (OAB SC045623) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de fevereiro de 2024. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5094095-24.2020.8.24.0023/SC (Pauta: 111) RELATORA: Juíza ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA