Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: ADEMIR DE MATOS SENTENÇA Nesse contexto, reconheço a prescrição intercorrente e JUGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito (art. 487, inc. II, do CPC).
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900370-71.2012.8.24.0039/SC