Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001279-60.2023.8.24.0009/SC
EXEQUENTE: ALEXANDRE MARIAN
ADVOGADO(A): JONAS SCHUTZ (OAB SC059149)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da inércia da parte exequente, SUSPENDO o processo pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual DETERMINO o seu arquivamento administrativo, independente de nova conclusão, sem prejuízo do prosseguimento do feito após a adoção, pelo interessado, das providências necessárias ao seu regular desenvolvimento, observado, em todo caso, o decurso do prazo de prescrição intercorrente (STJ, REsp 1604412/SC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 27/06/2018 - repetitivo).
1.1 Desnecessária a intimação das partes quando do arquivamento administrativo (STJ, REsp 1766021/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 02/10/2018).
1.2 A suspensão da prescrição intercorrente poderá ocorrer uma única vez no curso do processo, nos termos do § 4o do art. 921 do CPC.
2. Intimem-se. Cumpra-se.
25/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/09/2025, 15:44
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 15:30
Decurso de Prazo
16/09/2025, 01:21
Publicação
25/08/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001279-60.2023.8.24.0009/SC
EXEQUENTE: ALEXANDRE MARIAN
ADVOGADO(A): JONAS SCHUTZ (OAB SC059149)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo.