Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003798-54.2021.8.24.0081/SC
EXEQUENTE: WA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): CALIXTO CLEMENTE FLACH (OAB SC028421)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que foram consultados os sistemas determinados na decisão inicial/despacho retro consoante extratos anexados nos autos.
SNIPER - evento 165, SNIP1
PESQUISA ATIVOS - evento 170, INF1
INFOJUD - evento 171, INFOJUD1
CIDASC - evento 166, CERT1
SERASAJUD - evento 167, COMPINCSER1
INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o resultado dos sistemas pesquisados impulsionando o feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição ou o método constritivo do qual pretende lançar mão.
Desde já, fica o exequente ciente, de que sua inércia acarretará a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, período em que também fica suspensa a prescrição (§ 1º), conforme determinação judicial inicial.
Decorrido o prazo de suspensão sem a indicação de bens penhoráveis pela parte exequente, hipótese em que a prescrição intercorrente retoma seu fluxo independentemente de novo despacho ou intimação das partes, vedada nova suspensão do lapso prescricional (CPC, art. 921, § 4º), o feito será arquivado administrativamente (CPC, art. 921, § 2º), podendo ser desarquivado a qualquer tempo caso apurados bens penhoráveis (CPC, art. 921, § 3º).