Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0303674-53.2017.8.24.0007/SC
AUTOR: CLESIO AILTON POLICARPO
ADVOGADO(A): REJANE MAYER DE FIGUEIREDO E SILVA (OAB SC023559)
RÉU: ALDIR DOURIVAL ROSA
ADVOGADO(A): MARCIA MARIA MARTINS RAYCH (OAB SC030183)
ADVOGADO(A): ROBERTA KELLY MAIA MARINHO (OAB SC053542)
ATO ORDINATÓRIO
Ante a necessidade de ajuste de pauta, fica redesignada a audiência de para o dia 30/07/2026 às 14:00h.
Intimem-se.
12/05/2026, 00:00
Petição
11/05/2026, 17:15
Confirmada
11/05/2026, 17:15
Expedida/certificada
11/05/2026, 13:36
Ato ordinatório
11/05/2026, 13:36
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
11/05/2026, 13:34
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
11/05/2026, 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2026, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0303674-53.2017.8.24.0007/SC
AUTOR: CLESIO AILTON POLICARPO
ADVOGADO(A): REJANE MAYER DE FIGUEIREDO E SILVA (OAB SC023559)
RÉU: ALDIR DOURIVAL ROSA
ADVOGADO(A): MARCIA MARIA MARTINS RAYCH (OAB SC030183)
ADVOGADO(A): ROBERTA KELLY MAIA MARINHO (OAB SC053542)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidente de trânsito.
Verifica-se dos autos que o boletim de ocorrência foi impugnado por não retratar, em tese, a integralidade da dinâmica dos fatos, bem como que houve controvérsia quanto ao croqui do acidente. Consta, ainda, que os depoimentos anteriormente colhidos dos policiais militares restaram prejudicados por falha técnica nas gravações, tendo ambas as partes requerido a renovação da prova oral, com intimação dos policiais por intermédio da corporação a que vinculados, conforme, inclusive, reiterado pelo autor ao apresentar rol de testemunhas.
Assim, considerando a pertinência da prova para o esclarecimento da dinâmica do acidente, bem como o disposto no art. 455, § 4º, III, do CPC, DEFIRO a expedição de ofício para que providencie a intimação dos policiais militares Ângelo José Soares e Santino Arlindo Martins Junior, a fim de comparecerem à audiência a ser designada.
Outrossim, DETERMINO a intimação pessoal do autor para prestar depoimento pessoal, advertindo-o de que o não comparecimento injustificado poderá ensejar a aplicação da pena de confissão, nos termos do art. 385, §1º, do CPC.
Considerando a proximidade da audiência anteriormente designada e a impossibilidade de realização das intimações em tempo hábil, TORNO SEM EFEITO a audiência designada para o dia 27/05/2026, devendo ser REDESIGNADA para data oportuna, com observância dos prazos necessários para a regular intimação das partes e testemunhas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0303674-53.2017.8.24.0007/SC
AUTOR: CLESIO AILTON POLICARPO
ADVOGADO(A): REJANE MAYER DE FIGUEIREDO E SILVA (OAB SC023559)
RÉU: ALDIR DOURIVAL ROSA
ADVOGADO(A): MARCIA MARIA MARTINS RAYCH (OAB SC030183)
ADVOGADO(A): ROBERTA KELLY MAIA MARINHO (OAB SC053542)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidente de trânsito.
Verifica-se dos autos que o boletim de ocorrência foi impugnado por não retratar, em tese, a integralidade da dinâmica dos fatos, bem como que houve controvérsia quanto ao croqui do acidente. Consta, ainda, que os depoimentos anteriormente colhidos dos policiais militares restaram prejudicados por falha técnica nas gravações, tendo ambas as partes requerido a renovação da prova oral, com intimação dos policiais por intermédio da corporação a que vinculados, conforme, inclusive, reiterado pelo autor ao apresentar rol de testemunhas.
Assim, considerando a pertinência da prova para o esclarecimento da dinâmica do acidente, bem como o disposto no art. 455, § 4º, III, do CPC, DEFIRO a expedição de ofício para que providencie a intimação dos policiais militares Ângelo José Soares e Santino Arlindo Martins Junior, a fim de comparecerem à audiência a ser designada.
Outrossim, DETERMINO a intimação pessoal do autor para prestar depoimento pessoal, advertindo-o de que o não comparecimento injustificado poderá ensejar a aplicação da pena de confissão, nos termos do art. 385, §1º, do CPC.
Considerando a proximidade da audiência anteriormente designada e a impossibilidade de realização das intimações em tempo hábil, TORNO SEM EFEITO a audiência designada para o dia 27/05/2026, devendo ser REDESIGNADA para data oportuna, com observância dos prazos necessários para a regular intimação das partes e testemunhas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
11/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
08/05/2026, 17:51
Expedida/certificada
08/05/2026, 17:51
Conclusão (para despacho)
08/05/2026, 15:28
Petição
24/02/2026, 09:32
Petição
09/02/2026, 12:07
Petição
04/02/2026, 10:45
Petição
03/02/2026, 14:01
Publicação
30/01/2026, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0303674-53.2017.8.24.0007/SC
AUTOR: CLESIO AILTON POLICARPO
ADVOGADO(A): REJANE MAYER DE FIGUEIREDO E SILVA (OAB SC023559)
RÉU: ALDIR DOURIVAL ROSA
ADVOGADO(A): ROBERTA KELLY MAIA MARINHO (OAB SC053542)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento à decisão de evento 246.1, designo audiência de Instrução e Julgameno para o dia 27/05/2026 às 17:00 horas.
Os links serão oportunamente disponibilizados nos autos.
29/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
28/01/2026, 13:47
Ato ordinatório
28/01/2026, 13:47
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
28/01/2026, 13:45
Documento (Certidão)
01/12/2025, 15:18
Decurso de Prazo
01/10/2025, 01:13
Petição
11/09/2025, 11:56
Publicação
09/09/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0303674-53.2017.8.24.0007/SC
AUTOR: CLESIO AILTON POLICARPO
ADVOGADO(A): REJANE MAYER DE FIGUEIREDO E SILVA (OAB SC023559)
RÉU: ALDIR DOURIVAL ROSA
ADVOGADO(A): ROBERTA KELLY MAIA MARINHO (OAB SC053542)
DESPACHO/DECISÃO
Paute-se audiência de instrução e julgamento, por videoconferência, uma vez que esta unidade adotou o Juízo 100% digital, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e tomado o depoimento pessoal das partes, acaso requerido.
Ainda, declaro preclusa a oitiva de testemunhas que não tenham sido arroladas oportunamente.
Importante consignar que o art. 1º, §3º, da Resolução Conjunta GP/CGJ 10/2022 dispõe que "nas unidades judiciais que adotarem o Juízo 100% Digital, os atos processuais poderão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores e demais recursos tecnológicos". Ademais, a Resolução 481/2022 do CNJ, que trata do retorno das audiências presenciais, não revogou a Resolução 345/2020, que disciplina o Juízo 100% digital, de modo que permanece a possibilidade de realização do ato na modalidade virtual.
A providência não impede o comparecimento de qualquer dos envolvidos (parte, advogado(a), interessado(a), testemunha, representante do Ministério Público) diretamente na sala de audiências da 1ª Vara Cível de Biguaçu/SC, de modo que aqueles que não tiverem condições de serem ouvidos por videoconferência poderão comparecer às dependências do Fórum desta Comarca.
O link de acesso às partes será oportunamente disponibilizado nos autos, salientando-se, contudo, que as testemunhas deverão aguardar prévio contato do moderador para ingresso na sessão.
Caberá aos procuradores encaminhar às suas testemunhas e clientes o respectivo link para participação no ato, sob pena de considerar-se a desistência da inquirição (art. 455, § 3º, do CPC). Consigno, também, que as partes e testemunhas poderão ser ouvidas nos escritórios dos respectivos advogados, aos quais caberá providenciar a incomunicabilidade entre os depoentes.
Ficam cientes as partes (e assim deverão cientificar suas testemunhas) sobre a necessidade de possuir computador, notebook ou aparelho celular com acesso a câmera, microfone, internet (de preferência WI-FI), e, se possível, fones de ouvido.
Registro, ainda, que a absoluta impossibilidade técnica ou prática para a realização dos atos processuais eletrônicos ou virtuais deverá ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato e devidamente justificada nos autos em até 15 (quinze) dias da intimação.
Para que se possibilite o controle do acesso à sala virtual da audiência de instrução e julgamento, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer seus endereços eletrônicos e de suas respectivas testemunhas, se possível acompanhado de contato telefônico no aplicativo "WhatsApp".
Intimem-se.
Cumpra-se.
08/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/09/2025, 20:13
Conclusão (para decisão)
01/05/2025, 02:38
Petição
30/04/2025, 15:25
Confirmada
04/04/2025, 23:59
Petição
01/04/2025, 08:52
Confirmada
01/04/2025, 08:52
Expedida/certificada
25/03/2025, 16:52
Mero expediente
25/03/2025, 16:52
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 13:58
Recebimento
30/01/2025, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CLESIO AILTON POLICARPO (AUTOR) ADVOGADO(A): REJANE MAYER DE FIGUEIREDO E SILVA (OAB SC023559)
APELADO: ALDIR DOURIVAL ROSA (RÉU) ADVOGADO(A): ROBERTA KELLY MAIA MARINHO (OAB SC053542) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de outubro de 2024. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
80 - 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 19 de novembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0303674-53.2017.8.24.0007/SC (Pauta: 130) RELATORA: Desembargadora Substituta VANIA PETERMANN