Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0302774-11.2016.8.24.0135/SC
AUTOR: EDUARDO JURI DOS SANTOS
ADVOGADO(A): GRECO DAGOBERTO FIORIN (OAB SC035740)
ADVOGADO(A): JULIANA LUIZE STEIN WETZSTEIN (OAB SC034402)
ADVOGADO(A): JAIME MATHIOLA JUNIOR (OAB SC035588)
RÉU: ANTONIO CARLOS RODRIGUES
ADVOGADO(A): FABIO ROGERIO DONADON COSTA (OAB SP338153)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, indicarem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, a fim de que seja possível avaliar a sua pertinência, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, CPC).
Destaco que, sem manifestação da parte, haverá preclusão em relação à produção da prova ainda que essas tenham sido especificadas em momento anterior (STJ, REsp 2.192.464, rel. Humberto Martins, 3ª Turma, j. 09.06.2025).
Caso possuam interesse na inquirição de testemunhas (no máximo 10, sendo até 3 para cada fato), devem, no mesmo prazo, indicar o nome completo, profissão, estado civil, idade, CPF, endereço residencial e de trabalho (art. 450, CPC) de cada testemunha arrolada, dispensando-se a qualificação exigida apenas de forma justificada.
Possuindo interesse na produção de prova pericial, devem indicar, no mesmo prazo supracitado, a especialidade do perito a ser nomeado pelo juízo. Se preferirem, podem, consensualmente, indicar o perito.
2. Após, tornem conclusos para análise de provas.