Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0303114-03.2018.8.24.0064/SC RELATOR: Sônia Eunice Odwazny
RÉU: VITORIO RODRIGUES FERREIRA FILHO
ADVOGADO(A): TULIO MARCELO DENIG BANDEIRA (OAB PR026713)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 273 - 14/10/2025 - Juntada - Guia Gerada
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0303114-03.2018.8.24.0064/SC RELATOR: Sônia Eunice Odwazny
RÉU: LEANDRO IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO ADEMIR ORO (OAB SC041797)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 267 - 14/10/2025 - Juntada - Guia Gerada
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0303114-03.2018.8.24.0064/SC RELATOR: Sônia Eunice Odwazny
RÉU: GUILHERME FRANCISCO LOPES
ADVOGADO(A): RODRIGO ADEMIR ORO (OAB SC041797)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 262 - 14/10/2025 - Juntada - Guia Gerada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0303114-03.2018.8.24.0064/SC RELATOR: Sônia Eunice Odwazny
RÉU: VITORIO RODRIGUES FERREIRA FILHO
ADVOGADO(A): TULIO MARCELO DENIG BANDEIRA (OAB PR026713)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 273 - 14/10/2025 - Juntada - Guia Gerada
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0303114-03.2018.8.24.0064/SC RELATOR: Sônia Eunice Odwazny
RÉU: LEANDRO IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO ADEMIR ORO (OAB SC041797)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 267 - 14/10/2025 - Juntada - Guia Gerada
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0303114-03.2018.8.24.0064/SC RELATOR: Sônia Eunice Odwazny
RÉU: GUILHERME FRANCISCO LOPES
ADVOGADO(A): RODRIGO ADEMIR ORO (OAB SC041797)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 262 - 14/10/2025 - Juntada - Guia Gerada
15/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 19:17
Ato ordinatório
14/10/2025, 12:50
Ato ordinatório
14/10/2025, 12:50
Custas
14/10/2025, 12:29
Expedida/Certificada
14/10/2025, 12:28
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 12:28
Expedida/Certificada
14/10/2025, 12:28
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 12:28
Expedida/Certificada
14/10/2025, 12:28
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 12:28
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 12:28
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 12:28
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 12:28
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 14:25
Publicação
03/10/2025, 02:54
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0303114-03.2018.8.24.0064/SC
AUTOR: GREICY KELLY GARCIA BARBOSA
ADVOGADO(A): GIOVANE SOUSA (OAB SC023607)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE SOUSA (OAB SC032844)
RÉU: GUILHERME FRANCISCO LOPES
ADVOGADO(A): RODRIGO ADEMIR ORO (OAB SC041797)
RÉU: LEANDRO IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO ADEMIR ORO (OAB SC041797)
RÉU: VITORIO RODRIGUES FERREIRA FILHO
ADVOGADO(A): TULIO MARCELO DENIG BANDEIRA (OAB PR026713)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos autos acerca do retorno dos autos do 2º grau.
02/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 14:54
Expedida/certificada
01/10/2025, 14:52
Expedida/certificada
01/10/2025, 14:52
Expedida/certificada
01/10/2025, 14:51
Expedida/certificada
01/10/2025, 14:51
Expedida/certificada
01/10/2025, 14:51
Expedida/certificada
01/10/2025, 14:51
Expedida/certificada
01/10/2025, 14:51
Ato ordinatório
01/10/2025, 14:51
Remessa (outros motivos)
30/09/2025, 18:54
Trânsito em julgado
30/09/2025, 18:53
Recebimento
27/08/2025, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2940177/SC (2025/0179432-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GREICY KELLY GARCIA BARBOSA
ADVOGADOS: GIOVANE SOUSA - SC023607
PAULO HENRIQUE SOUSA - SC032844
AGRAVADO: VILLAGE DA PEDRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A
AGRAVADO: ALLJABER COMPANY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
AGRAVADO: VITA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
AGRAVADO: GUILHERME FRANCISCO LOPES
AGRAVADO: JOÃO BATISTA MARTINS
AGRAVADO: LEANDRO IMOVEIS LTDA
ADVOGADO: RODRIGO ADEMIR ORO - SC041797
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por GREICY KELLY GARCIA BARBOSA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF e Súmula 13/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2940177/SC (2025/0179432-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GREICY KELLY GARCIA BARBOSA
ADVOGADOS: GIOVANE SOUSA - SC023607
PAULO HENRIQUE SOUSA - SC032844
AGRAVADO: VILLAGE DA PEDRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A
AGRAVADO: ALLJABER COMPANY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
AGRAVADO: VITA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
AGRAVADO: GUILHERME FRANCISCO LOPES
AGRAVADO: JOÃO BATISTA MARTINS
AGRAVADO: LEANDRO IMOVEIS LTDA
ADVOGADO: RODRIGO ADEMIR ORO - SC041797
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/05/2025.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GREICY KELLY GARCIA BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO(A): GIOVANE SOUSA (OAB SC023607) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE SOUSA (OAB SC032844)
APELADO: VILLAGE DA PEDRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A (RÉU) ADVOGADO(A): OTAVIA GARCEZ MARRONI (DPE)
APELADO: JOAO BATISTA MARTINS (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO FAGGION BASSO (OAB SC014140) ADVOGADO(A): RODRIGO ADEMIR ORO (OAB SC041797) ADVOGADO(A): IVAN CADORE (OAB SC026683)
APELADO: ALLJABER COMPANY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): OTAVIA GARCEZ MARRONI (DPE)
APELADO: GUILHERME FRANCISCO LOPES (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO ADEMIR ORO (OAB SC041797)
APELADO: LEANDRO IMOVEIS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO ADEMIR ORO (OAB SC041797)
APELADO: VITA CONSTRUTORA S.A (RÉU) ADVOGADO(A): OTAVIA GARCEZ MARRONI (DPE) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de outubro de 2024. Desembargador SAUL STEIL Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 19 de novembro de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0303114-03.2018.8.24.0064/SC (Pauta: 71) RELATOR: Desembargador SAUL STEIL
30/10/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/03/2024, 13:03
Mudança de Assunto Processual
08/03/2024, 13:02
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 13:30
Confirmada
15/02/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 18:14
Expedida/certificada
05/02/2024, 13:30
Expedida/certificada
05/02/2024, 13:30
Expedida/certificada
05/02/2024, 13:30
Expedida/certificada
05/02/2024, 13:30
Expedida/certificada
05/02/2024, 13:30
Expedida/certificada
05/02/2024, 13:30
Ato ordinatório
05/02/2024, 13:30
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:12
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 18:31
Confirmada
03/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
23/11/2023, 18:18
Expedida/certificada
23/11/2023, 18:18
Expedida/certificada
23/11/2023, 18:18
Expedida/certificada
23/11/2023, 18:18
Expedida/certificada
23/11/2023, 18:18
Expedida/certificada
23/11/2023, 18:18
Expedida/certificada
23/11/2023, 18:18
Ausência das condições da ação
23/11/2023, 18:18
Conclusão (para julgamento)
23/11/2023, 18:05
Conclusão (para decisão)
05/09/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 13:35
Confirmada
23/04/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 13:05
Expedida/certificada
13/04/2023, 16:45
Expedida/certificada
13/04/2023, 16:45
Ato ordinatório
13/04/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 10:10
Expedida/certificada
10/04/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 12:02
Confirmada
09/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
30/03/2023, 13:03
Expedida/certificada
30/03/2023, 13:03
Documento (Edital)
29/03/2023, 03:00
Documento (Edital)
08/03/2023, 03:00
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:26
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: GREICY KELLY GARCIA BARBOSA ADVOGADO: GIOVANE SOUSA (OAB SC023607) ADVOGADO: Paulo Henrique Sousa (OAB SC032844)
RÉU: VILLAGE DA PEDRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A
RÉU: VITA CONSTRUTORA S.A
RÉU: ALLJABER COMPANY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
RÉU: JOAO BATISTA MARTINS
RÉU: GUILHERME FRANCISCO LOPES ADVOGADO: RODRIGO ADEMIR ORO (OAB SC041797)
RÉU: LEANDRO IMOVEIS LTDA ADVOGADO: RODRIGO ADEMIR ORO (OAB SC041797)
RÉU: VITORIO RODRIGUES FERREIRA FILHO ADVOGADO: TULIO MARCELO DENIG BANDEIRA (OAB PR026713) EDITAL Nº 310037506588 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): VILLAGE DA PEDRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A, CNPJ: 10982143000108, VITA CONSTRUTORA S.A, CNPJ: 06009710000169 e ALLJABER COMPANY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 12137065000162 Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, bem como, INTIMADA(S) acerca da tutela de urgência deferida parcialmente. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. DECISÃO evento 17, DEC37: "Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil,
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0303114-03.2018.8.24.0064/SC DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos de tutela de urgência formulados na petição inicial para os fins de: a) suspender a exigibilidade das parcelas contratuais; e b) determinar que a parte requerida se abstenha inscrever o nome da parte autora em órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), consoante art. 536, § 1º, CPC.".
10/01/2023, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2023, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 16:12
Confirmada
22/12/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 17:07
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 10:26
Expedida/certificada
12/12/2022, 19:30
Sem descrição
12/12/2022, 19:30
Conclusão (para decisão)
12/12/2022, 12:39
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 17:38
Expedida/certificada
18/10/2022, 17:30
Ato ordinatório
18/10/2022, 17:30
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 17:28
Expedida/certificada
18/10/2022, 16:59
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 14:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2022, 12:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/09/2022, 12:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/09/2022, 12:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/09/2022, 12:58
Confirmada
01/09/2022, 23:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/08/2022, 16:33
Expedida/certificada
22/08/2022, 14:45
Expedição de documento (Ofício)
22/08/2022, 14:43
Expedida/Certificada
22/08/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 11:37
Expedida/certificada
17/05/2022, 22:47
Ato ordinatório
17/05/2022, 22:47
Decurso de Prazo
17/05/2022, 01:13
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 17:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2022, 12:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/04/2022, 13:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2022, 14:12
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2022, 18:44
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 11:52
Documento (Outros documentos)
22/03/2022, 16:19
Documento (Certidão)
22/03/2022, 16:18
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 09:48
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 11:18
Confirmada
25/02/2022, 11:18
Expedida/certificada
24/02/2022, 17:50
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 17:55
Documento (Certidão)
23/02/2022, 17:53
Movimentação processual
11/12/2021, 14:16
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 14:15
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 09:28
Expedida/certificada
26/08/2021, 18:58
Documento (Mandado)
20/07/2021, 21:25
Mandado
19/07/2021, 16:24
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2021, 22:45
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 17:28
Expedida/certificada
21/06/2021, 16:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/06/2021, 18:20
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 16:31
Confirmada
10/06/2021, 23:59
Expedida/certificada
31/05/2021, 13:47
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 10:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/05/2021, 12:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/05/2021, 12:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/05/2021, 12:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2021, 13:37
Expedição de documento (Ofício)
20/04/2021, 18:10
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:21
Confirmada
07/02/2021, 23:59
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 11:43
Expedida/certificada
28/01/2021, 17:32
Expedida/certificada
28/01/2021, 17:32
Sem descrição
28/01/2021, 17:32
Conclusão (para despacho)
28/01/2021, 17:14
Movimentação processual
28/01/2021, 17:13
Decurso de Prazo
09/09/2020, 01:08
Confirmada
14/08/2020, 23:59
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 10:26
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 10:54
Expedida/certificada
04/08/2020, 16:07
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 15:52
Confirmada
12/07/2020, 23:59
Decurso de Prazo
11/07/2020, 01:16
Expedida/certificada
02/07/2020, 23:09
Documento (Certidão)
01/07/2020, 15:15
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 10:28
Confirmada
12/06/2020, 23:59
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 11:08
Sem descrição
02/06/2020, 14:12
Decurso de Prazo
27/05/2020, 01:04
Conclusão (para decisão)
23/05/2020, 00:46
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 15:10
Confirmada
02/05/2020, 23:59
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 10:39
Expedida/certificada
22/04/2020, 12:24
Mero expediente
22/04/2020, 12:24
Conclusão (para decisão)
20/04/2020, 18:06
Documento (Outros documentos)
20/04/2020, 17:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
20/04/2020, 13:11
Documento (Certidão)
09/01/2020, 01:14
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 11:11
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
15/10/2019, 12:02
Documento (Certidão)
15/02/2019, 15:04
Documento (Informações)
01/02/2019, 21:30
Documento (Informações)
25/01/2019, 00:39
Documento (Informações)
24/11/2018, 23:34
Documento (Informações)
16/09/2018, 14:47
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)