Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BARRA VELHA/SC
EXECUTADO: FLAVIA JULIANA DE GOES DA SILVA EDITAL Nº 310067410298 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Barra Velha Intimando(a)(s): FLAVIA JULIANA DE GOES DA SILVA Fica a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresentar impugnação à penhora (art. 854, § 3º, do CPC), tendo em vista a realização de bloqueio via sistema Sisbajud. Fica advertido o executado de que, não havendo impugnação no prazo assinalado, será convertida a indisponibilidade em penhora, iniciando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a oposição de embargos (art. 854, § 2º do CPC e art. 16 da LEF), ciente, ainda, da possibilidade de liberação dos valores em caráter definitivo à parte credora. Foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es) no Diário de Justiça Eletrônico, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006695-23.2020.8.24.0006/SC
30/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/10/2024, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
21/09/2024, 09:07
Confirmada
10/08/2024, 23:59
Documento (Certidão)
01/08/2024, 14:25
Expedida/certificada
31/07/2024, 19:28
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 17:10
Movimentação processual
19/07/2024, 19:16
Expedida/Certificada
15/07/2024, 11:25
Remessa (outros motivos)
09/07/2024, 18:49
Documento (Outros documentos)
09/07/2024, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 15:47
Remessa (outros motivos)
04/06/2024, 15:50
Documento (Certidão)
04/06/2024, 15:49
Confirmada
01/06/2024, 23:59
Confirmada
25/05/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 13:24
Remessa (outros motivos)
22/05/2024, 18:58
Expedida/certificada
22/05/2024, 16:58
Documento (Outros documentos)
22/05/2024, 16:58
Expedida/certificada
15/05/2024, 17:41
Outras Decisões
14/05/2024, 15:10
Conclusão (para decisão)
26/01/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
02/01/2024, 12:39
Documento (Certidão)
28/11/2023, 15:11
Confirmada
04/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
25/10/2023, 14:57
Mero expediente
25/10/2023, 14:56
Conclusão (para decisão)
20/06/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 18:39
Confirmada
22/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
12/05/2023, 17:24
Conclusão (para decisão)
30/03/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 14:57
Confirmada
04/02/2023, 23:59
Documento (Certidão)
25/01/2023, 18:27
Documento (Edital)
29/12/2022, 03:00
Documento (Edital)
22/12/2022, 03:00
Documento (Outros documentos)
04/11/2022, 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BARRA VELHA/SC
EXECUTADO: FLAVIA JULIANA DE GOES EDITAL Nº 310035456825 JUIZ DO PROCESSO: GUSTAVO SCHLUPP WINTER - Juiz de Direito Citanda: FLAVIA JULIANA DE GOES, cpf: 00480003963, endereço: Rua Hélio Lentz Puerta, 26 - Boa Vista - 89205590 - Joinville (Residencial), Rua Francisco Antônio Fleith, 108 - Pirabeiraba (Pirabeiraba) - 89239450 - Joinville (Residencial), Rua Eurides Francisco Tomazoni, 72 - Itajuba - 88390000 - Barra Velha (Residencial), Rua Hélio Lentz Puerta, 26 - Boa Vista - 89205590 - Joinville (Residencial) e Rua dos Miranda, 432 - Salinas - 89247000 - Balneário Barra do Sul (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 2764 / 2020. Valor do Débito: 2.059,10. Data do Cálculo: 30/12/2020. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006695-23.2020.8.24.0006/SC