Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0301948-27.2017.8.24.0045/SC AUTOR: LAERCIO VOLPATO
ADVOGADO(A): SILVIO ASSIS DE SOUZA (OAB SC046708)
ADVOGADO(A): LAERCIO VOLPATO (OAB SC008570)
RÉU: D AVILA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA.
RÉU: PI7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MOTTER BORGES (OAB SC020210)
ADVOGADO(A): DIOGO BONELLI PAULO (OAB SC021100)
ADVOGADO(A): LUIZA SILVA RODRIGUES (OAB SC038993)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LAERCIO VOLPATO em face de D'ÁVILA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA. e PAULO ROGÉRIO D'ÁVILA FRANCO, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para: (i) DECRETAR A RESOLUÇÃO dos Contratos de Promessa de Compra e Venda de Terreno em Futuro Empreendimento firmados em 05/04/2013 (lote 49, Quadra 04) e 26/04/2013 (lote 50, Quadra 04) do "Loteamento Residencial dos Ipês", por culpa exclusiva das rés diante da ilicitude do objeto; (ii) CONDENAR as rés, solidariamente, à restituição integral ao autor da quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), corrigida monetariamente pelo INPC/IBGE desde cada desembolso (05/04/2013 e 26/04/2013) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês pro rata die a partir da citação, nos termos da Cláusula VIII dos contratos; EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, em relação à ré P17 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., ante o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva ad causam, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Com relação às custas, arca o autor com o pagamento de 25% e a as rés condenadas com o percentual restante. Com relação aos honorários, arca o autor com o pagamento no montante correspondente a 10% sobre o valor atualizado da causa em favor dos patronos da P17 e de 10% também sobre o valor da causa em favor do defensor de Paulo, afastando o critério do proveito econômico a fim de evitar discussões futuras sobre o montante, tendo em vista a forma como foram indicados na inicial. Fixo os honorários devidos ao curador especial nomeado ao corréu Paulo no valor de R$ 1.072,00, a serem pagos por meio do sistema TJSC/AJG. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 15 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.