Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: ANTONIO MENEGAZZO SENTENÇA Pelo exposto, DECLARO EXTINTO o feito em razão da prescrição intercorrente, com base nos artigos 921, § 5º, e 924, V, do Código de Processo Civil. Tornem-se sem efeito eventuais restrições. Sem custas e sem honorários (artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil) Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303236-75.2018.8.24.0012/SC