Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901616-94.2015.8.24.0040/SC EXECUTADO: JANETE DAVID
ADVOGADO(A): ROMULO BICCA (OAB RS090206)
ADVOGADO(A): BRUNO ORTIGARA DELLAGERISI (OAB RS092216)
ADVOGADO(A): GABRIEL ORTIGARA DELLAGERISI (OAB RS095215)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e em aplicação direta da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.350, DECLARO A NULIDADE da Certidão de Dívida Ativa e, por consequência lógica, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC contra JANETE DAVID. Levantem-se eventuais penhoras, restrições e/ou bloqueios judiciais oriundos do presente feito. Condeno o Município de Laguna ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do executado, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, considerando o baixo valor atribuído à causa. Sem custas processuais, diante da isenção conferida ao ente público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.