Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020885-41.2023.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MICHALAK SANTOS (OAB SC007163)
DESPACHO/DECISÃO
Determino que o credor especifique por quanto tempo pretende que a ordem seja reiterada, ficando ciente que o sistema permite como tempo máximo de permanência o período de 60 (sessenta) dias.
01/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
29/05/2026, 13:45
Mero expediente
29/05/2026, 13:45
Conclusão (para despacho)
29/05/2026, 02:19
Petição
25/05/2026, 09:05
Publicação
20/05/2026, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2026, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020885-41.2023.8.24.0020/SC RELATOR: Ricardo Machado de Andrade
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MICHALAK SANTOS (OAB SC007163)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 255 - 18/05/2026 - Juntada de certidão
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020885-41.2023.8.24.0020/SC RELATOR: Ricardo Machado de Andrade
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MICHALAK SANTOS (OAB SC007163)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 255 - 18/05/2026 - Juntada de certidão
19/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/05/2026, 18:21
Expedida/certificada
18/05/2026, 17:49
Documento (Certidão)
18/05/2026, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 17:11
Petição
15/05/2026, 13:12
Publicação
04/05/2026, 03:35
Petição
30/04/2026, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020885-41.2023.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MICHALAK SANTOS (OAB SC007163)
DESPACHO/DECISÃO
Portanto, cumprir na forma do evento 205.
Indefiro o pedido de expedição de ofício para a averbação da medida, porquanto compete à própria parte diligenciar nesse sentido.
30/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
29/04/2026, 16:50
Mero expediente
29/04/2026, 16:50
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 02:24
Petição
28/04/2026, 13:58
Petição
26/04/2026, 11:17
Publicação
14/04/2026, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2026, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020885-41.2023.8.24.0020/SC
EXECUTADO: ELIO CUNHA
ADVOGADO(A): FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536)
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: JESSICA ZATTA CARDOSO
ADVOGADO(A): FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536)
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração onde alega o embargante omissão.
Todavia, a pretensão do embargante é claramente a modificação da decisão, o que deve ser mediante recurso próprio e não através do presente.
Por esse motivo, ausente requisito para oposição do recurso, deixo de conhecê-lo.
Intimem-se.
13/04/2026, 00:00
Petição
10/04/2026, 16:41
Confirmada
10/04/2026, 16:41
Expedida/certificada
10/04/2026, 16:35
Expedida/certificada
10/04/2026, 16:35
Sem descrição
10/04/2026, 16:35
Conclusão (para decisão)
10/04/2026, 15:48
Petição
10/04/2026, 15:46
Publicação
01/04/2026, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020885-41.2023.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MICHALAK SANTOS (OAB SC007163)
EXECUTADO: ELIO CUNHA
ADVOGADO(A): FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536)
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: JESSICA ZATTA CARDOSO
ADVOGADO(A): FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536)
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Ciente dos eventos 224, 226 e 227.
Indefiro a homologação do acordo ora noticiado e a suspensão do feito, uma vez que não há previsão legal.
Indefiro a suspensão da demanda (CPC, art. 313, II), pois supera 180 dias (CPC, art. 313, § 4º).
Esclareço, todavia, que o acordo faz lei entre as partes, independente de homologação judicial, tratando-se de negócio jurídico perfeito e acabado (art. 849, CC).
Ao cartório para cumprir o evento 205, 2° parágrafo.
31/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/03/2026, 15:52
Expedida/certificada
30/03/2026, 15:52
Expedida/certificada
30/03/2026, 15:52
Mero expediente
30/03/2026, 15:52
Conclusão (para despacho)
28/03/2026, 03:18
Comunicação eletrônica
26/03/2026, 09:31
Comunicação eletrônica
24/03/2026, 14:44
Petição
20/03/2026, 11:40
Comunicação eletrônica
27/02/2026, 15:03
Publicação
27/02/2026, 04:48
Petição
26/02/2026, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020885-41.2023.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MICHALAK SANTOS (OAB SC007163)
EXECUTADO: ELIO CUNHA
ADVOGADO(A): FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536)
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: JESSICA ZATTA CARDOSO
ADVOGADO(A): FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536)
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a petição de acordo(evento 212) ficam intimadas as partes para informarem se querem a suspensão ou a extinção do processo.
26/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2026, 17:01
Expedida/certificada
25/02/2026, 17:01
Expedida/certificada
25/02/2026, 17:01
Mero expediente
25/02/2026, 17:00
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 03:19
Petição
20/02/2026, 10:27
Petição
20/02/2026, 10:26
Petição
09/02/2026, 14:50
Publicação
06/02/2026, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020885-41.2023.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MICHALAK SANTOS (OAB SC007163)
EXECUTADO: ELIO CUNHA
ADVOGADO(A): FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536)
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: JESSICA ZATTA CARDOSO
ADVOGADO(A): FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536)
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Ciente do evento 196.
Estendo os efeitos da decisão do evento 132 agora ao pedido do evento 183.1, devendo a penhora recair sobre os direitos do imóvel de matrícula 138.042.
Cumprir.
05/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
04/02/2026, 17:20
Expedida/certificada
04/02/2026, 17:20
Expedida/certificada
04/02/2026, 17:20
Outras Decisões
04/02/2026, 17:20
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 17:10
Publicação
03/02/2026, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020885-41.2023.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MICHALAK SANTOS (OAB SC007163)
EXECUTADO: JESSICA ZATTA CARDOSO
ADVOGADO(A): FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536)
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Mantenho a decisão agravada.
Ciente do Agravo de Instrumento interposto.
Aguardar vinda de informação a respeito de eventual efeito concedido.
02/02/2026, 00:00
Petição
30/01/2026, 17:31
Expedida/certificada
30/01/2026, 15:31
Expedida/certificada
30/01/2026, 15:31
Mero expediente
30/01/2026, 15:31
Comunicação eletrônica
30/01/2026, 15:01
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 13:51
Petição
29/01/2026, 17:49
Documento (Informações)
29/01/2026, 17:18
Comunicação eletrônica
29/01/2026, 17:12
Expedida/Certificada
29/01/2026, 14:15
Documento (Outros documentos)
29/01/2026, 14:15
Petição
29/01/2026, 11:21
Publicação
09/12/2025, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020885-41.2023.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388)
DESPACHO/DECISÃO
O pedido do evento retro fica afastado com base nos fundamentos da decisão anterior.
05/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/12/2025, 16:18
Mero expediente
04/12/2025, 16:18
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 02:21
Petição
13/11/2025, 17:36
Publicação
22/10/2025, 03:17
Petição
21/10/2025, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020885-41.2023.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388)
EXECUTADO: JESSICA ZATTA CARDOSO
ADVOGADO(A): FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536)
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de incidente de impenhorabilidade oposto em razão da penhora deferida em face dos direitos relativamente ao imóvel de matrícula 138.034, onde aduz a o caráter de bem de família, sobre o qual deve abranger a proteção conferida pela Lei. 8.009/90.
Após manifestação do autor, o feito veio concluso.
Decido.
O cerne da questão está na ausência de registro referente à compra e venda à margem da matrícula do imóvel, cujo contrato repousa no evento 1.13, o que faz com que pairem dúvidas ao exequente a respeito da singularidade do bem aventada.
Pois bem.
O negócio fora firmado em jan/23, conforme se extrai de referido instrumento.
Já no evento 17, em set/23, verifica-se a tentativa de localização da executada no apartamento em questão, momento em que sobreveio a informação de que outra pessoa residia lá.
Segundo a requerida, isso se justifica porquanto o imóvel era objeto de contrato de locação no momento em que fora adquirido (evento 168.2), motivo por que encontrava-se ocupado por terceiros.
Ainda, alega que, inobstante o instrumento constar como data de desocupação o mês de jun/23, os inquilinos apenas o fizeram em meados de ago/23.
Nesse sentido, juntou ao feito as trocas de mensagens efetuadas entre seu cônjuge e o locatário (evento 168.3), onde tratam sobre a data de desocupação a fim de que os adquirentes pudessem iniciar reformas no imóvel.
Em referidas conversas, o cônjuge da ré informa o locatário de que agosto seria o último mês em que poderia manter o apartamento alugado, pois pretendia iniciar as edificações.
Ademais, extrai-se do evento 168.3 pdf 6 que em 18 de agosto o inquilino ainda não havia desocupado o bem:
Por conseguinte, afirma a ré que as reformas ocorreram durante o mês de setembro, outubro, novembro e dezembro.
Para isso, juntou informações a respeito da compra de pisos e rejuntes nas respecivas datas, que corroboram com a tese da reforma (evento 168.6.8):
No mais, anexou conversas com prestadores de serviços de obras, bem como capturas de tela a respeito do trabalho realizado no apartamento (evento 168.5.10).
Ao meu ver, resta claro que no momento da diligência do evento 17, a requerida não poderia estar residindo no apartamento.
Sobre a impenhorabilidade, é cediço que dois requisitos devem ser preenchidos para atrair a proteção do art. 1º da Lei 8.009/90, quais sejam o caráter residencial do bem, e a singularidade do patrimônio registrado em favor do alegante.
Tendo em vista que no evento 144.3/4/5 repousam faturas de internet, condomínio e energia em nome da executada e de seu cônjuge, o primeiro requisito resta preenchido.
Já concernente à unicidade patrimonial, foram anexadas ao feito as certidões negativas de bens imóveis registrados em nome da requerida, no evento 144.8/9, o que comprova a inexistência de patrimônio diverso.
Por fim, entendo que deve ser rechaçada a alegação do exequente no sentido de afastar a impenhorabilidade diante da dúvida sobre a existência de propriedade em favor da ré considerando haver ela deixado de promover a regularização do registro do imóvel.
Isso porque, conforme fundamentação, ela cumpriu com o seu ônus probatório (art. 373, II, c/c art. 434, CPC).
Ademais, o autor deixou de acarrear o processo com qualquer elemento no sentido de reforçar sua tese e evidenciar a possibilidade concreta de que a ré deteria a titularidade de outros bens.
Ante o exposto, acolho o incidente para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel de matrícula n. 138.034.
Baixar a penhora do evento 138.
Por fim, serve a presente como ofício para que a interessada munida desta, busque diretamente na Serventia a baixa da R-2-138.034 (evento 150.2).
21/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/10/2025, 20:04
Expedida/certificada
20/10/2025, 20:04
Outras Decisões
20/10/2025, 20:04
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 02:07
Petição
30/09/2025, 10:14
Publicação
09/09/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020885-41.2023.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388)
DESPACHO/DECISÃO
Fica intimada a parte contrária para se manifestar dos documentos anexados no evento 168 (art. 437, CPC).
08/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/09/2025, 13:49
Mero expediente
03/09/2025, 13:49
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 02:07
Petição
01/09/2025, 17:21
Publicação
25/08/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020885-41.2023.8.24.0020/SC
EXECUTADO: JESSICA ZATTA CARDOSO
ADVOGADO(A): FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536)
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
De fato conforme se vê do evento 17 no endereço indicado agora por ela como sendo sua residência não pôde ser encontrada:
Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à citação de JESSICA ZATTA CARDOSO em virtude de não a localizar. No endereço indicado o atual morador do apto 402 disse não conhecer a destinatária do mandado. Ao tentar contato por meio do número de telefone indicado no mandado atendeu um senhor que se identificou como Leonardo e disse não conhecer a destinatária do mandado. Dessa forma, procedo à devolução do mandado. Dou fé.
Fica intimada a requerida para esclarecimento, portanto.
22/08/2025, 00:00
Petição
21/08/2025, 17:28
Expedida/certificada
21/08/2025, 17:24
Mero expediente
21/08/2025, 17:24
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 02:08
Documento (Certidão)
20/08/2025, 19:19
Documento (Certidão)
20/08/2025, 18:56
Documento (Certidão)
20/08/2025, 18:56
Documento (Certidão)
20/08/2025, 18:56
Documento (Certidão)
20/08/2025, 18:56
Documento (Certidão)
20/08/2025, 18:30
Petição
20/08/2025, 18:15
Expedida/certificada
19/08/2025, 16:02
Outras Decisões
19/08/2025, 16:02
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 09:41
Petição
07/08/2025, 17:36
Publicação
31/07/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020885-41.2023.8.24.0020/SC RELATOR: Ricardo Machado de Andrade
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 144 - 24/07/2025 - PROCURAÇÃO
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 18:27
Expedida/certificada
29/07/2025, 18:08
Petição
24/07/2025, 19:31
Petição
24/07/2025, 19:31
Publicação
14/07/2025, 03:03
Petição
11/07/2025, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020885-41.2023.8.24.0020/SC RELATOR: Ricardo Machado de Andrade
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 136 - 10/07/2025 - Juntada de certidão
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 17:08
Documento (Certidão)
10/07/2025, 17:08
Publicação
20/06/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020885-41.2023.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388)
DESPACHO/DECISÃO
1.Diante do conteúdo dos documentos do evento 1.13; 1.15 e 128.2 com fulcro no art. 835,XII, CPC, defiro o pedido de penhora dos direitos que o executado possui relativamente ao imóvel de matrícula 138.034, mediante termo nos autos.
2.Expeça-se a respectiva certidão de averbação da penhora sobre a fração ideal do imóvel.
3.Expeça-se também mandado de avaliação do bem, bem como intimação de ambas as partes, seja da penhora, seja da avaliação, em 15 dias.
18/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/06/2025, 15:08
Outras Decisões
17/06/2025, 15:08
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 15:00
Petição
02/06/2025, 16:11
Petição
02/06/2025, 16:11
Petição
26/05/2025, 15:14
Confirmada
03/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
23/04/2025, 14:00
Mero expediente
23/04/2025, 14:00
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 16:24
Petição
03/04/2025, 17:10
Confirmada
28/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
18/03/2025, 14:59
Mero expediente
18/03/2025, 14:59
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 16:35
Petição
13/03/2025, 11:05
Confirmada
09/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
27/02/2025, 13:05
Decurso de Prazo
27/02/2025, 01:16
Petição
24/02/2025, 09:59
Confirmada
16/02/2025, 23:59
Confirmada
12/02/2025, 13:49
Expedida/certificada
06/02/2025, 16:07
Expedida/certificada
06/02/2025, 16:07
Mero expediente
06/02/2025, 16:07
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 15:43
Petição
05/02/2025, 16:35
Confirmada
05/02/2025, 16:34
Expedida/certificada
04/02/2025, 15:34
Mero expediente
30/01/2025, 14:29
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 18:49
Documento (Edital)
28/01/2025, 03:00
Documento (Edital)
06/12/2024, 03:00
Publicação
04/11/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: ELIO CUNHA
EXECUTADO: JESSICA ZATTA CARDOSO EDITAL Nº 310067488587 JUIZ DO PROCESSO: Ricardo Machado de Andrade - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ELIO CUNHA, CPF 16921887987, Rodovia Pedro Manoel da Silva, 218 - Mãe Luzia - 88808565; Rua Pedro João Loch, 60 - apto 03 - Ed América - 88850000 Forquilhinha - SC Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 14.261,56. Data do Cálculo: 17/08/2023. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020885-41.2023.8.24.0020/SC