Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/08/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma
Partes do Processo
LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ
Autor
ELIO CUNHA
Reu
JESSICA ZATTA CARDOSO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA
OAB/SC 60100·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANTÔNIO VICENTE
OAB/SC 8613·CPF·Representa: Autor
FERNANDA MARTINS MINATTO
OAB/SC 65388·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO MICHALAK SANTOS
OAB/SC 7163·CPF·Representa: Autor
FRANCO HOLANDA DA SILVA
OAB/SC 59536·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
21/06/2026, 18:30
Publicação
02/06/2026, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020885-41.2023.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MICHALAK SANTOS (OAB SC007163)
DESPACHO/DECISÃO
Determino que o credor especifique por quanto tempo pretende que a ordem seja reiterada, ficando ciente que o sistema permite como tempo máximo de permanência o período de 60 (sessenta) dias.
01/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
29/05/2026, 13:45
Mero expediente
29/05/2026, 13:45
Conclusão (para despacho)
29/05/2026, 02:19
Petição
25/05/2026, 09:05
Publicação
20/05/2026, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2026, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020885-41.2023.8.24.0020/SC RELATOR: Ricardo Machado de Andrade
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MICHALAK SANTOS (OAB SC007163)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 255 - 18/05/2026 - Juntada de certidão
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020885-41.2023.8.24.0020/SC RELATOR: Ricardo Machado de Andrade
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MICHALAK SANTOS (OAB SC007163)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 255 - 18/05/2026 - Juntada de certidão
19/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/05/2026, 18:21
Expedida/certificada
18/05/2026, 17:49
Documento (Certidão)
18/05/2026, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 17:11
Petição
15/05/2026, 13:12
Publicação
04/05/2026, 03:35
Petição
30/04/2026, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020885-41.2023.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MICHALAK SANTOS (OAB SC007163)
DESPACHO/DECISÃO
Portanto, cumprir na forma do evento 205.
Indefiro o pedido de expedição de ofício para a averbação da medida, porquanto compete à própria parte diligenciar nesse sentido.
30/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
29/04/2026, 16:50
Mero expediente
29/04/2026, 16:50
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 02:24
Petição
28/04/2026, 13:58
Petição
26/04/2026, 11:17
Publicação
14/04/2026, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2026, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020885-41.2023.8.24.0020/SC
EXECUTADO: ELIO CUNHA
ADVOGADO(A): FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536)
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: JESSICA ZATTA CARDOSO
ADVOGADO(A): FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536)
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração onde alega o embargante omissão.
Todavia, a pretensão do embargante é claramente a modificação da decisão, o que deve ser mediante recurso próprio e não através do presente.
Por esse motivo, ausente requisito para oposição do recurso, deixo de conhecê-lo.
Intimem-se.
13/04/2026, 00:00
Petição
10/04/2026, 16:41
Confirmada
10/04/2026, 16:41
Expedida/certificada
10/04/2026, 16:35
Expedida/certificada
10/04/2026, 16:35
Sem descrição
10/04/2026, 16:35
Conclusão (para decisão)
10/04/2026, 15:48
Petição
10/04/2026, 15:46
Publicação
01/04/2026, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020885-41.2023.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MICHALAK SANTOS (OAB SC007163)
EXECUTADO: ELIO CUNHA
ADVOGADO(A): FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536)
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: JESSICA ZATTA CARDOSO
ADVOGADO(A): FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536)
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Ciente dos eventos 224, 226 e 227.
Indefiro a homologação do acordo ora noticiado e a suspensão do feito, uma vez que não há previsão legal.
Indefiro a suspensão da demanda (CPC, art. 313, II), pois supera 180 dias (CPC, art. 313, § 4º).
Esclareço, todavia, que o acordo faz lei entre as partes, independente de homologação judicial, tratando-se de negócio jurídico perfeito e acabado (art. 849, CC).
Ao cartório para cumprir o evento 205, 2° parágrafo.
31/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/03/2026, 15:52
Expedida/certificada
30/03/2026, 15:52
Expedida/certificada
30/03/2026, 15:52
Mero expediente
30/03/2026, 15:52
Conclusão (para despacho)
28/03/2026, 03:18
Comunicação eletrônica
26/03/2026, 09:31
Comunicação eletrônica
24/03/2026, 14:44
Petição
20/03/2026, 11:40
Comunicação eletrônica
27/02/2026, 15:03
Publicação
27/02/2026, 04:48
Petição
26/02/2026, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020885-41.2023.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MICHALAK SANTOS (OAB SC007163)
EXECUTADO: ELIO CUNHA
ADVOGADO(A): FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536)
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: JESSICA ZATTA CARDOSO
ADVOGADO(A): FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536)
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a petição de acordo(evento 212) ficam intimadas as partes para informarem se querem a suspensão ou a extinção do processo.
26/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2026, 17:01
Expedida/certificada
25/02/2026, 17:01
Expedida/certificada
25/02/2026, 17:01
Mero expediente
25/02/2026, 17:00
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 03:19
Petição
20/02/2026, 10:27
Petição
20/02/2026, 10:26
Petição
09/02/2026, 14:50
Publicação
06/02/2026, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020885-41.2023.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MICHALAK SANTOS (OAB SC007163)
EXECUTADO: ELIO CUNHA
ADVOGADO(A): FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536)
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: JESSICA ZATTA CARDOSO
ADVOGADO(A): FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536)
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Ciente do evento 196.
Estendo os efeitos da decisão do evento 132 agora ao pedido do evento 183.1, devendo a penhora recair sobre os direitos do imóvel de matrícula 138.042.
Cumprir.
05/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
04/02/2026, 17:20
Expedida/certificada
04/02/2026, 17:20
Expedida/certificada
04/02/2026, 17:20
Outras Decisões
04/02/2026, 17:20
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 17:10
Publicação
03/02/2026, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020885-41.2023.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MICHALAK SANTOS (OAB SC007163)
EXECUTADO: JESSICA ZATTA CARDOSO
ADVOGADO(A): FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536)
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Mantenho a decisão agravada.
Ciente do Agravo de Instrumento interposto.
Aguardar vinda de informação a respeito de eventual efeito concedido.
02/02/2026, 00:00
Petição
30/01/2026, 17:31
Expedida/certificada
30/01/2026, 15:31
Expedida/certificada
30/01/2026, 15:31
Mero expediente
30/01/2026, 15:31
Comunicação eletrônica
30/01/2026, 15:01
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 13:51
Petição
29/01/2026, 17:49
Documento (Informações)
29/01/2026, 17:18
Comunicação eletrônica
29/01/2026, 17:12
Expedida/Certificada
29/01/2026, 14:15
Documento (Outros documentos)
29/01/2026, 14:15
Petição
29/01/2026, 11:21
Publicação
09/12/2025, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020885-41.2023.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388)
DESPACHO/DECISÃO
O pedido do evento retro fica afastado com base nos fundamentos da decisão anterior.
05/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/12/2025, 16:18
Mero expediente
04/12/2025, 16:18
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 02:21
Petição
13/11/2025, 17:36
Publicação
22/10/2025, 03:17
Petição
21/10/2025, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020885-41.2023.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388)
EXECUTADO: JESSICA ZATTA CARDOSO
ADVOGADO(A): FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536)
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de incidente de impenhorabilidade oposto em razão da penhora deferida em face dos direitos relativamente ao imóvel de matrícula 138.034, onde aduz a o caráter de bem de família, sobre o qual deve abranger a proteção conferida pela Lei. 8.009/90.
Após manifestação do autor, o feito veio concluso.
Decido.
O cerne da questão está na ausência de registro referente à compra e venda à margem da matrícula do imóvel, cujo contrato repousa no evento 1.13, o que faz com que pairem dúvidas ao exequente a respeito da singularidade do bem aventada.
Pois bem.
O negócio fora firmado em jan/23, conforme se extrai de referido instrumento.
Já no evento 17, em set/23, verifica-se a tentativa de localização da executada no apartamento em questão, momento em que sobreveio a informação de que outra pessoa residia lá.
Segundo a requerida, isso se justifica porquanto o imóvel era objeto de contrato de locação no momento em que fora adquirido (evento 168.2), motivo por que encontrava-se ocupado por terceiros.
Ainda, alega que, inobstante o instrumento constar como data de desocupação o mês de jun/23, os inquilinos apenas o fizeram em meados de ago/23.
Nesse sentido, juntou ao feito as trocas de mensagens efetuadas entre seu cônjuge e o locatário (evento 168.3), onde tratam sobre a data de desocupação a fim de que os adquirentes pudessem iniciar reformas no imóvel.
Em referidas conversas, o cônjuge da ré informa o locatário de que agosto seria o último mês em que poderia manter o apartamento alugado, pois pretendia iniciar as edificações.
Ademais, extrai-se do evento 168.3 pdf 6 que em 18 de agosto o inquilino ainda não havia desocupado o bem:
Por conseguinte, afirma a ré que as reformas ocorreram durante o mês de setembro, outubro, novembro e dezembro.
Para isso, juntou informações a respeito da compra de pisos e rejuntes nas respecivas datas, que corroboram com a tese da reforma (evento 168.6.8):
No mais, anexou conversas com prestadores de serviços de obras, bem como capturas de tela a respeito do trabalho realizado no apartamento (evento 168.5.10).
Ao meu ver, resta claro que no momento da diligência do evento 17, a requerida não poderia estar residindo no apartamento.
Sobre a impenhorabilidade, é cediço que dois requisitos devem ser preenchidos para atrair a proteção do art. 1º da Lei 8.009/90, quais sejam o caráter residencial do bem, e a singularidade do patrimônio registrado em favor do alegante.
Tendo em vista que no evento 144.3/4/5 repousam faturas de internet, condomínio e energia em nome da executada e de seu cônjuge, o primeiro requisito resta preenchido.
Já concernente à unicidade patrimonial, foram anexadas ao feito as certidões negativas de bens imóveis registrados em nome da requerida, no evento 144.8/9, o que comprova a inexistência de patrimônio diverso.
Por fim, entendo que deve ser rechaçada a alegação do exequente no sentido de afastar a impenhorabilidade diante da dúvida sobre a existência de propriedade em favor da ré considerando haver ela deixado de promover a regularização do registro do imóvel.
Isso porque, conforme fundamentação, ela cumpriu com o seu ônus probatório (art. 373, II, c/c art. 434, CPC).
Ademais, o autor deixou de acarrear o processo com qualquer elemento no sentido de reforçar sua tese e evidenciar a possibilidade concreta de que a ré deteria a titularidade de outros bens.
Ante o exposto, acolho o incidente para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel de matrícula n. 138.034.
Baixar a penhora do evento 138.
Por fim, serve a presente como ofício para que a interessada munida desta, busque diretamente na Serventia a baixa da R-2-138.034 (evento 150.2).
21/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/10/2025, 20:04
Expedida/certificada
20/10/2025, 20:04
Outras Decisões
20/10/2025, 20:04
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 02:07
Petição
30/09/2025, 10:14
Publicação
09/09/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020885-41.2023.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388)
DESPACHO/DECISÃO
Fica intimada a parte contrária para se manifestar dos documentos anexados no evento 168 (art. 437, CPC).
08/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/09/2025, 13:49
Mero expediente
03/09/2025, 13:49
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 02:07
Petição
01/09/2025, 17:21
Publicação
25/08/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020885-41.2023.8.24.0020/SC
EXECUTADO: JESSICA ZATTA CARDOSO
ADVOGADO(A): FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536)
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
De fato conforme se vê do evento 17 no endereço indicado agora por ela como sendo sua residência não pôde ser encontrada:
Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à citação de JESSICA ZATTA CARDOSO em virtude de não a localizar. No endereço indicado o atual morador do apto 402 disse não conhecer a destinatária do mandado. Ao tentar contato por meio do número de telefone indicado no mandado atendeu um senhor que se identificou como Leonardo e disse não conhecer a destinatária do mandado. Dessa forma, procedo à devolução do mandado. Dou fé.
Fica intimada a requerida para esclarecimento, portanto.
22/08/2025, 00:00
Petição
21/08/2025, 17:28
Expedida/certificada
21/08/2025, 17:24
Mero expediente
21/08/2025, 17:24
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 02:08
Documento (Certidão)
20/08/2025, 19:19
Documento (Certidão)
20/08/2025, 18:56
Documento (Certidão)
20/08/2025, 18:56
Documento (Certidão)
20/08/2025, 18:56
Documento (Certidão)
20/08/2025, 18:56
Documento (Certidão)
20/08/2025, 18:30
Petição
20/08/2025, 18:15
Expedida/certificada
19/08/2025, 16:02
Outras Decisões
19/08/2025, 16:02
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 09:41
Petição
07/08/2025, 17:36
Publicação
31/07/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020885-41.2023.8.24.0020/SC RELATOR: Ricardo Machado de Andrade
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 144 - 24/07/2025 - PROCURAÇÃO
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 18:27
Expedida/certificada
29/07/2025, 18:08
Petição
24/07/2025, 19:31
Petição
24/07/2025, 19:31
Publicação
14/07/2025, 03:03
Petição
11/07/2025, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020885-41.2023.8.24.0020/SC RELATOR: Ricardo Machado de Andrade
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 136 - 10/07/2025 - Juntada de certidão
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 17:08
Documento (Certidão)
10/07/2025, 17:08
Publicação
20/06/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020885-41.2023.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613)
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100)
ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388)
DESPACHO/DECISÃO
1.Diante do conteúdo dos documentos do evento 1.13; 1.15 e 128.2 com fulcro no art. 835,XII, CPC, defiro o pedido de penhora dos direitos que o executado possui relativamente ao imóvel de matrícula 138.034, mediante termo nos autos.
2.Expeça-se a respectiva certidão de averbação da penhora sobre a fração ideal do imóvel.
3.Expeça-se também mandado de avaliação do bem, bem como intimação de ambas as partes, seja da penhora, seja da avaliação, em 15 dias.
18/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/06/2025, 15:08
Outras Decisões
17/06/2025, 15:08
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 15:00
Petição
02/06/2025, 16:11
Petição
02/06/2025, 16:11
Petição
26/05/2025, 15:14
Confirmada
03/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
23/04/2025, 14:00
Mero expediente
23/04/2025, 14:00
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 16:24
Petição
03/04/2025, 17:10
Confirmada
28/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
18/03/2025, 14:59
Mero expediente
18/03/2025, 14:59
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 16:35
Petição
13/03/2025, 11:05
Confirmada
09/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
27/02/2025, 13:05
Decurso de Prazo
27/02/2025, 01:16
Petição
24/02/2025, 09:59
Confirmada
16/02/2025, 23:59
Confirmada
12/02/2025, 13:49
Expedida/certificada
06/02/2025, 16:07
Expedida/certificada
06/02/2025, 16:07
Mero expediente
06/02/2025, 16:07
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 15:43
Petição
05/02/2025, 16:35
Confirmada
05/02/2025, 16:34
Expedida/certificada
04/02/2025, 15:34
Mero expediente
30/01/2025, 14:29
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 18:49
Documento (Edital)
28/01/2025, 03:00
Documento (Edital)
06/12/2024, 03:00
Publicação
04/11/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: ELIO CUNHA
EXECUTADO: JESSICA ZATTA CARDOSO EDITAL Nº 310067488587 JUIZ DO PROCESSO: Ricardo Machado de Andrade - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ELIO CUNHA, CPF 16921887987, Rodovia Pedro Manoel da Silva, 218 - Mãe Luzia - 88808565; Rua Pedro João Loch, 60 - apto 03 - Ed América - 88850000 Forquilhinha - SC Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 14.261,56. Data do Cálculo: 17/08/2023. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020885-41.2023.8.24.0020/SC