Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001097-52.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CARIBE
ADVOGADO(A): CLAUDINEI DOS ANJOS DE FRANÇA (OAB SC032480)
SENTENÇA
Pelo exposto REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos à sentença proferida e, em consequência, mantenho incólumes os termos da prestação jurisdicional atacada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Conforme art. 1.026 do CPC, foram interrompidos os prazos recursais. Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC. Com o trânsito em julgado, cumpra-se os comandos da sentença atacada.