Publicacao/Comunicacao
intimação
EXEQUENTE: LILIANA MERCEDES DURANTE
EXECUTADO: VISAO INVEST INCORPORACAO E CONSULTORIA LTDA EDITAL PLATAFORMA Edital publicado em cumprimento à determinação contida no art. 346 do Código de Processo Civil JUIZ DO PROCESSO: Eduardo Camargo. 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC INTIMANDO: LILIANA MERCEDES DURANTE, CPF: 008.439.509-51; PRAZO: 15 dias. OBJETO: 1. Intimada por edital, a parte exequente não se manifestou (evento 64) 2. LILIANA MERCEDES DURANTE, devidamente qualificado, por procurador habilitado, ajuizou EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de VISAO INVEST INCORPORACAO E CONSULTORIA LTDA, também qualificado, alegando, em síntese, que a parte executada é devedora da importância de R$ 5.343,62, representada por Nota Promissória. Intimada a parte exequente para constituir novo procurador, por meio edital (evento 64), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, deixou o prazo correr em branco. Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário. Fundamento e decido. LILIANA MERCEDES DURANTE, devidamente qualificado, por procurador habilitado, ajuizou EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de VISAO INVEST INCORPORACAO E CONSULTORIA LTDA. Diante da renúncia dos procuradores constituídos nos autos, foi concedido prazo hábil de 15 (quinze) dias para que a parte exequente constituísse novo advogado, que não foi cumprido, após a intimação para tanto (evento 64). Nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; No caso em exame, em que pese a intimação da parte exequente para regularizar representação processual, não houve manifestação no tempo concedido. Assim, constatado o descumprimento da determinação por parte da exequente, a extinção do feito é medida que se impõe.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500414-97.2011.8.24.0005/SC
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro nos artigos 76, § 1º, I, c/c 313, §3º, ambos do Código de Processo Civil. Honorários, os quais fixo em 10% do valor da causa, e despesas processuais pelo exequente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imutável, arquive-se. FICA(M) INTIMADO(S) sobre o ato processual supramencionado e CIENTE(S) de que o prazo para manifestação fluirá da data da publicação deste edital no órgão oficial. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, na forma da lei.