Publicacao/Comunicacao
APELANTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO (RÉU)
APELADO: REINALDO BERGEL (AUTOR)
APELADO: DOLORES HOSSFELD BERGEL (AUTOR) EDITAL O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Zanelato, Relator nos autos de Apelação n. 0008261-52.2007.8.24.0005, em que são partes Reinaldo Bergel, Kirton Bank S.a. - Banco Multiplo e Dolores Hossfeld Bergel, faz saber a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste, INTIMA ESPÓLIO DE: REINALDO BERGEL E DOLORES HOSSFELD BERGEL, BEM COMO, SEUS EVENTUAIS HERDEIROS/SUCESSORES, conforme todo o conteúdo dos eventos 22 e 45, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam sua respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 313, § 2º, II, do CPC). O presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias (art. 257, III, do Código de Processo Civil), será publicado uma vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, da República Federativa do Brasil, na Seção de Mandados e Cartas. Em 31/10/2024, Madelon Silveira Locks Vasconcelos Lobo, o digitei.
Edital 80 - Apelação Nº 0008261-52.2007.8.24.0005/SC
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO (RÉU)
APELADO: REINALDO BERGEL (AUTOR)
APELADO: DOLORES HOSSFELD BERGEL (AUTOR) EDITAL O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Zanelato, Relator nos autos de Apelação n. 0008261-52.2007.8.24.0005, em que são partes Reinaldo Bergel, Kirton Bank S.a. - Banco Multiplo e Dolores Hossfeld Bergel, faz saber a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste, INTIMA ESPÓLIO DE: REINALDO BERGEL E DOLORES HOSSFELD BERGEL, BEM COMO, SEUS EVENTUAIS HERDEIROS/SUCESSORES, conforme todo o conteúdo dos eventos 22 e 45, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam sua respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 313, § 2º, II, do CPC). O presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias (art. 257, III, do Código de Processo Civil), será publicado uma vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, da República Federativa do Brasil, na Seção de Mandados e Cartas. Em 31/10/2024, Madelon Silveira Locks Vasconcelos Lobo, o digitei.
Edital 80 - Apelação Nº 0008261-52.2007.8.24.0005/SC
04/11/2024, 00:00
Remessa (cumpridos)
29/10/2024, 19:05
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 19:04
Decurso de Prazo
08/10/2024, 01:09
Decurso de Prazo
27/09/2024, 01:09
Confirmada
14/09/2024, 23:59
Confirmada
05/09/2024, 09:23
Expedida/certificada
04/09/2024, 14:27
Expedida/certificada
04/09/2024, 14:27
Expedida/certificada
04/09/2024, 14:27
Outras Decisões
04/09/2024, 14:27
Conclusão (para decisão)
31/08/2024, 19:28
Documento (Informações)
27/08/2024, 14:46
Documento (Informações)
27/08/2024, 14:46
Recebimento
24/06/2024, 16:25
Comunicação eletrônica
23/05/2023, 21:48
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)