Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003489-67.2021.8.24.0005/SC EXEQUENTE: COREMMA LTDA
ADVOGADO(A): GIOVANA CARLA DA CUNHA NOGUEIRA (OAB SC010289)
EXECUTADO: LUCIULA PATRICIA AURIGLIETTI
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO (OAB SC021696)
SENTENÇA
Diante dos termos acordados, homologo a transação do evento 340 e JULGO EXTINTO este processo, na forma do art. 924, II, do CPC. Custas e despesas processuais na forma do acordo. De outro lado, considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme disposto no art. 90, § 3º, do CPC. Ressalvo, entretanto, que tal dispensa não alcança despesas de terceiros, como conduções dos oficiais de justiça devidas por diligências já efetuadas e despesas da contaria desta comarca (que é privada), estas que devem obedecer o acordo entabulado (Circular n.º 68/2016, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina). Honorários na forma acordada. Cópia da presente decisão vale como ofício, com comunicação automática pelo eproc, para determinar o levantamento da penhora determinada sobre o imóvel de matrícula nº. 56.619 do Registro de Imóveis da Comarca de Brusque/SC. Emolumentos pela parte executada, devendo contatar a serventia para cumprimento da medida. Liberem-se outras eventuais penhoras. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.